Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2748414/SP (2024/0352667-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J M INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
ADVOGADOS: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493
RODRIGO JUVENIZ SOUZA DOS SANTOS - MS014738
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN