ReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENALHabeas Corpus
STJ
3° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Gabinete do Desembargador Convocado Otávio de Almeida Toledo
Partes do Processo
ANTONIO DIAS DE ANDRADE
CPF
Autor
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Reu
MAXIMULLER JESUINO
CPF
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ANTÔNIO DIAS DE ANDRADE
OAB/MG 060893·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 13:33
Transitado em Julgado em 24/03/2025
24/03/2025, 13:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 217991/2025
17/03/2025, 09:11
Protocolizada Petição 217991/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/03/2025
17/03/2025, 08:55
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/03/2025
14/03/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 986273/MG (2025/0072995-6)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
IMPETRANTE: ANTONIO DIAS DE ANDRADE
ADVOGADO: ANTÔNIO DIAS DE ANDRADE - MG060893
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE: MAXIMULLER JESUINO
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MAXIMULLER JESUINO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no Habeas Corpus Criminal n. 1188075-72.2015.8.13.0024. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 01 de abril de 2015 pelo suposto crime de receptação, entretanto, pagou fiança arbitrada pela Autoridade Policial na data dos fatos e foi expedido o competente alvará de soltura. Neste writ, o impetrante sustenta que a imputação de receptação ora mencionada nos autos já está prescrita. Sustenta que decorridos 10 (dez) anos e alguns meses sem que tenha sido proferida sentença, de rigor a aplicação do artigo 109 do Código Penal, a prescrição antes do transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do artigo 110 deste Código, regula – se, pelo máximo da pena privativa de liberdade verificada ao crime verificando–se: IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro) anos. (fl. 4). Aduz que, mesmo em tese, fosse aditado o tipo penal para o caput do artigo 157 do Código Penal, que não é o caso dos autos, levando-se em consideração a primariedade do paciente conforme CAC e, que a pena do tipo penal do artigo 157, caput, é de 04 (quatro) a 10 (dez) anos, ainda sim já teria ocorrido a prescrição. Requer, liminarmente e no mérito, que seja concedida ex officio a ordem em favor do paciente, determinando o trancamento da ação penal. É o relatório. DECIDO. De início, ressalto que, na via do habeas corpus, faz-se necessário que a prova se constitua previamente, devendo a insurgência vir instruída de toda a documentação necessária para a análise do pleito. No caso em tela, todavia, constato que a Defesa não juntou aos autos cópia da decisão de primeiro grau, peça que se revela essencial para a devida compreensão da controvérsia, o que impede o conhecimento do pedido. Nesse sentido: RCD no HC n. 860.640/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023; AgRg no HC n. 837.638/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023, e AgRg no HC n. 827.576/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/08/2023, DJe de 30/08/2023. Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
13/03/2025, 00:00
Denegado o Habeas Corpus a MAXIMULLER JESUINO
12/03/2025, 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/03/2025
12/03/2025, 16:50
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 184196/2025
07/03/2025, 10:21
Protocolizada Petição 184196/2025 (PET - PETIÇÃO) em 07/03/2025
07/03/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 986273/MG (2025/0072995-6)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
IMPETRANTE: ANTONIO DIAS DE ANDRADE
ADVOGADO: ANTÔNIO DIAS DE ANDRADE - MG060893
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE: MAXIMULLER JESUINO
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) (Relator) - pela SJD
06/03/2025, 13:59
Distribuído por sorteio ao Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) - SEXTA TURMA