Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825593/BA (2024/0473063-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUTZ BRASIL MARX
ADVOGADOS: MEDZKER MATOS DA CONCEIÇÃO - MG091799
MAISE TAVARES FRANCA - MG158712
AGRAVADO: LUIZ PEDRO BERGAMASCHI
AGRAVADO: LEIDA BERGAMASCHI
ADVOGADO: DANIELA OLIVO - TO007690
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por LUTZ BRASIL MARX, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de LUTZ BRASIL MARX, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 17.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN