Juntada - Registro de pagamento - Guia 10358070, Subguia 5398069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 263,32
08/08/2025, 20:31
Baixa Definitiva
24/06/2025, 09:39
Juntada de certidão
20/06/2025, 17:35
Juntada de Petição
06/06/2025, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
06/06/2025, 14:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10358072, Subguia 5398073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 204,77
03/06/2025, 09:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
31/05/2025, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
18/05/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
12/05/2025, 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
10/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
09/05/2025, 00:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
08/05/2025, 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/06/2025. Parte ELIANE CRISTINA ANDRADE, Guia 10358072, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5398073&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5398073</a>
08/05/2025, 16:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 23,34%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FLAVIO VIANA E SILVA
08/05/2025, 16:28
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•30/04/2025, 14:03
ATO ORDINATÓRIO
•17/06/2021, 18:37
06/06/2025, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
06/06/2025, 14:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10358072, Subguia 5398073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 204,77
03/06/2025, 09:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
31/05/2025, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
18/05/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
12/05/2025, 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
10/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
09/05/2025, 00:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
08/05/2025, 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/06/2025. Parte ELIANE CRISTINA ANDRADE, Guia 10358072, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5398073&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5398073</a>
08/05/2025, 16:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 23,34%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FLAVIO VIANA E SILVA
08/05/2025, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FAST IMPORT - IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, Guia 10358071, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5398070&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5398070</a>
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/06/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 10358070, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5398069&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5398069</a>
08/05/2025, 16:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 23,33%. FAST IMPORT - IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Guia 10358071 - R$ 204,77
08/05/2025, 16:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 30%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10358070 - R$ 263,32
08/05/2025, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 16:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
06/05/2025, 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
02/05/2025, 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
02/05/2025, 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
01/05/2025, 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2025, 14:03
Transitado em Julgado
30/04/2025, 14:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
30/04/2025, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2025, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2025, 14:03
Ato ordinatório praticado
30/04/2025, 14:03
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 00027083720078240033/TJSC
28/04/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2185023/SC (2024/0446134-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: FLAVIO VIANA E SILVA
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SC065176A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
04/03/2022, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO VIANA E SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
08/02/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
01/02/2021, 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
01/02/2021, 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2021, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2021, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2021, 15:23
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/01/2021, 18:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
22/01/2021, 01:09
Conclusos para julgamento
21/01/2021, 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 290 - Conclusos para decisão/despacho - 11/01/2021 21:09:03)
21/01/2021, 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
17/12/2020, 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 288 (15/12/2020). Guia: 1059116 Situação: Baixado.
17/12/2020, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
16/12/2020, 22:13
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,46
16/12/2020, 08:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
14/12/2020, 10:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA Guia nº 1.059.116 - R$ 513,40
14/12/2020, 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
05/12/2020, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
03/12/2020, 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
26/11/2020, 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
26/11/2020, 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2020, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2020, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2020, 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALBERTO POST - EXCLUÍDA
25/11/2020, 18:05
Julgado procedente o pedido
25/11/2020, 17:35
Recebimento
24/07/2020, 13:36
Juntada de Petição
09/07/2020, 11:56
Juntada de Petição
09/07/2020, 11:56
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/07/2020, 01:29
Conclusos para sentença
20/04/2020, 11:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2020
Data da Publicação: 05/03/2020
Número do Diário: 3254
05/03/2020, 07:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2020
Teor do ato: Isso posto, defiro o pedido de justiça gratuita à parte embargante. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
Advogados(s): Ulisses Jose Ferreira Neto (OAB 6320/SC), Ketrin Luciene Schubert (OAB 20268/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
03/03/2020, 20:57
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto, defiro o pedido de justiça gratuita à parte embargante. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
03/03/2020, 16:20
Conclusos para sentença
05/02/2020, 12:32
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado ao requerido se manifestar no processo.
05/02/2020, 12:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
24/11/2019, 08:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0568/2019
Data da Publicação: 01/10/2019
Número do Diário: 3157
Página:
30/09/2019, 19:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0568/2019
Teor do ato: Isso posto, considerando que a presunção de pobreza não é absoluta, admitindo prova em contrário, podendo o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação (AgRg no Ag 1006207/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 20.06.2008, p. 01), à luz do disposto no Ofício-Circular 07/2006 (CGJSC), Autos n. CGJSC 43/2006, e nos termos, ainda, do art. 99, § 2º, do CPC , intime-se a parte ré, na pessoa de seu curador especial, para em 30 (trinta) dias trazer aos autos elementos que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometimento da existência da entidade, juntando a comprovação da miserabilidade jurídica, a qual pode ser feita por "documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela assembléia, ou subscritos pelos diretores, etc." (EREsp 388045/RS, 22.09.2003, Gilson Dipp), sob pena de indeferimento do benefício. Cumpra-se.
Advogados(s): Ulisses Jose Ferreira Neto (OAB 6320/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
28/09/2019, 09:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0213/2019
Data da Publicação: 17/04/2019
Número do Diário: 3042
Página:
17/04/2019, 11:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0213/2019
Teor do ato: Isso posto, considerando que a presunção de pobreza não é absoluta, admitindo prova em contrário, podendo o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação (AgRg no Ag 1006207/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 20.06.2008, p. 01), à luz do disposto no Ofício-Circular 07/2006 (CGJSC), Autos n. CGJSC 43/2006, e nos termos, ainda, do art. 99, § 2º, do CPC , intime-se a parte ré, na pessoa de seu curador especial, para em 30 (trinta) dias trazer aos autos elementos que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometimento da existência da entidade, juntando a comprovação da miserabilidade jurídica, a qual pode ser feita por "documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela assembléia, ou subscritos pelos diretores, etc." (EREsp 388045/RS, 22.09.2003, Gilson Dipp), sob pena de indeferimento do benefício. Cumpra-se.
Advogados(s): Ulisses Jose Ferreira Neto (OAB 6320/SC), Ketrin Luciene Schubert (OAB 20268/SC), Flávio Viana e Silva (OAB )
15/04/2019, 12:23
Mero expediente - SAJ - Isso posto, considerando que a presunção de pobreza não é absoluta, admitindo prova em contrário, podendo o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação (AgRg no Ag 1006207/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 20.06.2008, p. 01), à luz do disposto no Ofício-Circular 07/2006 (CGJSC), Autos n. CGJSC 43/2006, e nos termos, ainda, do art. 99, § 2º, do CPC , intime-se a parte ré, na pessoa de seu curador especial, para em 30 (trinta) dias trazer aos autos elementos que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometimento da existência da entidade, juntando a comprovação da miserabilidade jurídica, a qual pode ser feita por "documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela assembléia, ou subscritos pelos diretores, etc." (EREsp 388045/RS, 22.09.2003, Gilson Dipp), sob pena de indeferimento do benefício. Cumpra-se.
12/04/2019, 17:47
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WIJI.17.10083676-0
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 23/08/2017 15:03
23/08/2017, 16:38
Conclusos para sentença
03/10/2016, 18:41
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte
29/09/2016, 19:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0460/2016
Data da Publicação: 01/09/2016
Número do Diário: 2426
Página:
01/09/2016, 10:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0460/2016
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
30/08/2016, 17:09
Ato Ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
30/08/2016, 15:41
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WIJI.16.10070950-3
Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória
Data: 26/07/2016 19:19
30/08/2016, 03:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/07/2016, 16:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR527472912TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
Destinatário : Alberto Post
Diligência : 30/06/2016
06/07/2016, 16:49
Juntada
06/07/2016, 16:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0329/2016
Data da Publicação: 06/07/2016
Número do Diário: 2385
Página:
06/07/2016, 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0329/2016
Teor do ato: Reitere-se o ofício do curador nomeado para o endereço indicado na decisão de fl. 161.CUMPRA-SE.
Advogados(s): Ulisses Jose Ferreira Neto (OAB 6320/SC), Ketrin Luciene Schubert (OAB 20268/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
04/07/2016, 19:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
24/06/2016, 10:45
Mero expediente - SAJ - Reitere-se o ofício do curador nomeado para o endereço indicado na decisão de fl. 161.CUMPRA-SE.
20/05/2016, 18:12
Conclusos para despacho
06/05/2016, 16:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/05/2016, 14:06
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR513610070TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
Destinatário : Alberto Post
06/05/2016, 14:06
Juntada
06/05/2016, 14:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
19/04/2016, 17:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.10004743-8
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 25/01/2016 13:43
26/01/2016, 02:36
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando-se a ausência de defensor público em atuação neste juízo, consoante Resolução n° 18/2014 da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, aliado à impossibilidade de limitação ao exercício do direito de defesa, nomeio, como curador especial do executado Flávio Viana e Silva, nos termos do art. 9º, II, do CPC, o Dr. Alberto Post, OAB/SC 40915, cujo endereço é Rua 951, 69, CEP 88.330.729, telefone (49) 8899-4994 , para apresentar defesa na forma da lei, com as advertências legais. Ressalte-se que os honorários serão fixados ao final do processo, na forma do art. 22, § 1.º, da Lei n.º 8.906/94, de acordo com a tabela da OAB/SC e pagos pela Secretaria Estadual da Fazenda. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
13/11/2015, 14:07
Conclusos para despacho
29/09/2015, 18:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.10044764-8
Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo
Data: 26/06/2015 14:14
27/06/2015, 10:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados
31/05/2015, 03:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR380083849TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Genérico
Destinatário : Luciana de Carvalho Paulo Coelho
Diligência : 06/05/2015
13/05/2015, 22:46
Juntada
13/05/2015, 22:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
29/04/2015, 17:06
Mero expediente - SAJ - 1. Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide, formulado às fls. 155-156, tendo em vista que o demandado Flávio Viana e Silva foi citado por edital, devendo, o curador especial apresentar defesa, nos termos do art. 9º, II, do CPC. 2. Compulsando os autos, verifica-se que advogada dativa nomeada à fl. 135 para exercer a função de curadora especial, quedou-se inerte, não apresentando manifestação no prazo legal. Pondera-se que o advogado nomeado pode ser dispensado do munús público, desde que apresente justo motivo. Assim, considerando a ausência de defensor público em atuação neste juízo, consoante Resolução n° 18/2014 da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, aliado à impossibilidade de limitação ao exercício do direito de defesa, renove-se a intimação para que a Dra. Luciana de Carvalho Paulo Coelho, OAB 18474/SC, apresente defesa no prazo legal ou justificativa para não exercer o encargo, sob pena de cominação de multa prevista no art. 14 da Lei 1060/50. Ressalte-se que os honorários serão fixados ao final do processo, na forma do art. 22, § 1.º, da Lei n.º 8.906/94, de acordo com a tabela da OAB/SC e pagos pela Secretaria Estadual da Fazenda. CUMPRA-SE.
04/03/2015, 14:56
Juntada de documento
24/02/2015, 14:58
Conclusos para despacho
19/01/2015, 15:08
Juntada de documento
19/01/2015, 15:07
Juntada de documento
19/01/2015, 15:07
Juntada de Petição
19/01/2015, 15:07
Juntada de documento
19/01/2015, 15:06
Juntada de Petição
19/01/2015, 15:06
Juntada de AR
19/01/2015, 15:06
Juntada de ofício
19/01/2015, 15:06
Juntada de documento
19/01/2015, 15:06
Juntada de documento
19/01/2015, 15:06
Juntada de Petição
19/01/2015, 15:03
Juntada de AR
19/01/2015, 15:03
Juntada de ofício
19/01/2015, 15:03
Juntada de documento
19/01/2015, 15:03
Juntada de documento
19/01/2015, 15:03
Juntada de documento
19/01/2015, 15:02
Juntada de Petição
19/01/2015, 15:02
Juntada de documento
19/01/2015, 15:02
Juntada de ofício
19/01/2015, 15:02
Juntada de Petição
19/01/2015, 15:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
19/01/2015, 15:02
Juntada de documento
19/01/2015, 15:01
Juntada de documento
19/01/2015, 15:01
Juntada de Petição
19/01/2015, 15:00
Juntada de documento
19/01/2015, 15:00
Juntada de outros
19/01/2015, 15:00
Juntada de documento
19/01/2015, 15:00
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:59
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:58
Juntada de ofício
19/01/2015, 14:58
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:58
Certificado pelo Oficial de Justiça
19/01/2015, 14:58
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
19/01/2015, 14:58
Juntada de documento
19/01/2015, 14:57
Juntada de documento
19/01/2015, 14:57
Juntada de documento
19/01/2015, 14:57
Juntada de documento
19/01/2015, 14:56
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:56
Juntada de documento
19/01/2015, 14:56
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:56
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:56
Juntada de documento
19/01/2015, 14:55
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:55
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:55
Certificado pelo Oficial de Justiça
19/01/2015, 14:55
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
19/01/2015, 14:55
Juntada de documento
19/01/2015, 14:54
Juntada de documento
19/01/2015, 14:53
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:52
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:52
Juntada de documento
19/01/2015, 14:52
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:51
Juntada de documento
19/01/2015, 14:47
Juntada de documento
19/01/2015, 14:47
Juntada de Petição
19/01/2015, 14:47
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
19/01/2015, 14:46
Certificado pelo Oficial de Justiça
19/01/2015, 14:46
Juntada de documento
19/01/2015, 14:46
Juntada de documento
19/01/2015, 14:46
Juntada de documento
19/01/2015, 14:46
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
19/01/2015, 14:46
Certificado pelo Oficial de Justiça
19/01/2015, 14:46
Juntada de documento
19/01/2015, 14:45
Juntada de documento
19/01/2015, 14:45
Juntada de documento
19/01/2015, 14:45
Juntada de documento
19/01/2015, 14:45
Juntada de documento
19/01/2015, 14:45
Juntada de documento
19/01/2015, 14:44
Juntada de documento
19/01/2015, 14:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.14.10033259-9
Tipo da Petição: Outros
Data: 23/10/2014 16:50
19/01/2015, 14:34
Certidão emitida - digitalizaçaõ do processo sem ocorrência
11/08/2014, 17:43
Juntada
11/08/2014, 16:39
Juntada de Petição
11/08/2014, 16:39
Juntada
11/08/2014, 10:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0299/2014
Data da Publicação: 11/08/2014
Número do Diário: 1931
Página:
11/08/2014, 10:04
Juntada
11/08/2014, 00:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0299/2014
Teor do ato: 1. Considerando o teor das petições de fls. 133-136 e 137-140, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. 2. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte autora para que, nos termos do disposto no §1º do art. 267 do CPC, promova o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. CUMPRA-SE.
Advogados(s): Emerson Norihiko Fukushima (OAB 30687/SC), Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC), Luiz Alberto Golçalves (OAB 35836/SC)
07/08/2014, 13:35
Recebidos os autos
07/07/2014, 18:04
Despacho outros - 1. Considerando o teor das petições de fls. 133-136 e 137-140, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. 2. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte autora para que, nos termos do disposto no §1º do art. 267 do CPC, promova o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. CUMPRA-SE.
02/07/2014, 16:49
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara Regional de Direito Bancário
31/10/2013, 06:52
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara Regional de Direito Bancário
31/10/2013, 06:52
Concluso para despacho - SAJ
11/10/2013, 18:00
Aguardando envio para o Juiz
11/10/2013, 13:16
Aguardando envio para o Juiz
10/10/2013, 14:03
Juntada de petição - Requer juntada de Substabelecimento.
10/10/2013, 14:03
Juntada de petição - Requer juntada de Substabelecimento.
10/10/2013, 14:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145880191TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Luciana de Carvalho Paulo Coelho
Diligência : 07/06/2013
10/10/2013, 13:57
Petição - SAJ - 268
27/08/2013, 14:52
Aguardando juntada de AR - 466
24/05/2013, 15:34
Aguardando outros - Pilha 11 Preparar
17/05/2013, 13:50
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
16/05/2013, 15:42
Aguardando cumprir despacho - mesa Su
15/05/2013, 16:52
Recebimento - SAJ
15/05/2013, 16:08
Concluso para despacho - SAJ
09/05/2013, 16:44
Aguardando envio para o Juiz
09/05/2013, 15:50
Aguardando envio para o Juiz
09/05/2013, 13:37
Juntada de petição - Requer juntada de procuração assim como a nomeação de outro curador ao Requerido
09/05/2013, 13:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR116917019TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Ketrin Luciane Schulbert
Diligência : 19/03/2013
09/05/2013, 13:30
Despacho outros - Ante o teor da petição de fls. 126/127, nomeio em Substituição à Drª. Luciana de Carvalho Paulo Coelho, a qual deverá ser intimada.
Despacho outros - Nos termos do art. 9º, do CPC, nomeio Curador Especial a demandada a Drª. Ketyyn Luciene Schulbert, que deverá servir sob a fé do seu grau, devendo ser intimada para apresentar contestação.
16/10/2012, 14:27
Concluso para sentença - SAJ
16/10/2012, 12:44
Aguardando envio para o Juiz
15/10/2012, 16:23
Aguardando envio para o Juiz
11/10/2012, 16:07
Certificado outros - Certifico que em 23/03/2012 decorreu o prazo para oferecimento de embargos monitórios sem que fossem opostos pelo réu, constituído, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 1.102-C do CPC).
Certifico, outrossim que o prazo de 30 dias decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente (art. 475-J, § 5º, do CPC).
11/10/2012, 16:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0160/2012
Data da Publicação: 14/03/2012
Número do Diário: 1350
Página:
04/07/2012, 18:26
Aguardando decurso do prazo
07/05/2012, 16:47
Juntada de petição - comprovante de publicação edital
07/05/2012, 16:46
Petição - SAJ
16/04/2012, 10:30
Aguardando comprovação de publicação de edital - 486 C Meta 2
19/03/2012, 18:10
Aguardando publicação
12/03/2012, 16:01
Aguardando publicação - Relação: 0160/2012
Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para retirar em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, edital de fl. retro, devendo publicá-lo na forma da lei, comprovando posteriormente as referidas publicações.
Advogados(s): Felipe Bragantino (OAB 008.966/SC)
12/03/2012, 15:55
Aguardando outros
08/03/2012, 11:31
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do autor para retirar em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, edital de fl. retro, devendo publicá-lo na forma da lei, comprovando posteriormente as referidas publicações.
08/03/2012, 11:30
Certidão emitida - Afixação de Edital
07/03/2012, 14:49
Aguardando cumprir despacho
05/03/2012, 14:57
Certificado outros - Certifico que renumerei os autos apartir das folhas 60.
02/03/2012, 15:46
Aguardando outros
01/03/2012, 18:12
Recebimento - SAJ
01/03/2012, 18:11
Carga ao Advogado - 33497181
01/03/2012, 17:25
Aguardando envio para o Advogado
01/03/2012, 17:25
Aguardando cumprir despacho
27/02/2012, 15:29
Recebimento - SAJ
27/02/2012, 12:19
Despacho determinando citação/notificação - Com razão a autora. Cite-se, por edital, o demandado, com a advertência expressa do prazo de 15(quinze) dias para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão. Prazo do edital de 20 (vinte) dias, devendo ser observado o disposto no art.232, do CPC, com a afixação do edital, publicação na imprensa oficial e 02 (duas) vezes no jornal local, comprovando-se com a juntada dos exemplares. Intime-se.
22/02/2012, 15:32
Concluso para despacho - SAJ
13/12/2011, 14:50
Aguardando envio para o Juiz
13/12/2011, 12:13
Aguardando envio para o Juiz
13/12/2011, 10:07
Juntada de petição - requer reconsideração do despacho
13/12/2011, 10:07
Petição - SAJ - 339
01/12/2011, 17:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0569/2011
Data da Publicação: 18/11/2011
Número do Diário: 1282
Página:
18/11/2011, 12:20
Aguardando publicação - Relação: 0569/2011
Teor do ato: Em consulta no sistema Infojud, localizamos o endereço da demandada como sendo: Rua Juca Cesário 140, Bairro São João, Itajaí-SC, Cep: 88304500, conforme comprovante anexo. Expeça-se o respectivo mandado, que somente será emitido após recolhidas as diligência, em cinco dias, pela autora.
Advogados(s): Felipe Bragantino (OAB 008.966/SC)
16/11/2011, 13:25
Aguardando confecção relação intimação advogado - 12
01/11/2011, 13:01
Recebimento - SAJ
01/11/2011, 09:28
Despacho outros - Em consulta no sistema Infojud, localizamos o endereço da demandada como sendo: Rua Juca Cesário 140, Bairro São João, Itajaí-SC, Cep: 88304500, conforme comprovante anexo. Expeça-se o respectivo mandado, que somente será emitido após recolhidas as diligência, em cinco dias, pela autora.
20/10/2011, 14:02
Concluso para despacho - SAJ
06/10/2011, 14:13
Aguardando envio para o Juiz
05/10/2011, 18:55
Aguardando envio para o Juiz
05/10/2011, 17:14
Juntada de petição - requer a citação por edital
05/10/2011, 17:14
Juntada de petição - informa que não possui o endereço do requerido e requer a citação por edital
05/10/2011, 17:14
Aguardando outros
21/09/2011, 15:53
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
20/09/2011, 17:14
Aguardando outros
20/09/2011, 14:10
Aguardando cumprir despacho - 526
28/02/2011, 19:43
Aguardando cumprir despacho - 526
28/02/2011, 19:43
Aguardando cumprir despacho - 523
02/12/2010, 09:02
Aguardando outros
15/10/2010, 18:31
Aguardando outros
01/06/2010, 17:45
Recebimento - SAJ
03/02/2010, 18:19
Carga ao Advogado - 3037 4125
26/01/2010, 16:52
Aguardando envio para o Advogado
26/01/2010, 16:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
20/01/2010, 15:10
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
26/05/2009, 16:03
Juntada de mandado - Não cumprido.
26/05/2009, 16:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço retro, ficando intimado o requerente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/09/2008, 18:35
Juntada de petição - novo endereço para citação
12/09/2008, 18:35
Recebimento - SAJ
01/09/2008, 17:45
Decisão outras - A citação por edital exige que a promovente da ação demonstre ter esgotado todos os meios de localização do acionado, sob pena de nulidade do processo. Portanto, informe a parte credora se teve notícias do paradeiro da parte devedora e se diligenciou no sentido de localizá-la junto aos órgãos oficiais.
12/08/2008, 13:51
Concluso para despacho - SAJ
11/08/2008, 16:20
Aguardando envio para o Juiz
08/08/2008, 14:08
Aguardando envio para o Juiz
04/08/2008, 09:16
Juntada de petição - requer citação por edital
04/08/2008, 09:16
Aguardando petição
25/07/2008, 17:39
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça retro (deixei de procer a citação por não localizar no endereço onde era inquilino, a atual moradora não sabe o endereço), no prazo de 5 (cinco) dias.
26/05/2008, 08:20
Juntada de mandado - sem cumprimento
26/05/2008, 08:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
14/05/2008, 11:47
Certificado outros - Certifico que remeti o mandado de fl. 58 para a Central de Mandados.
Juntada de petição - requer a juntada do comprovante de pagamento das diligências do Oficial de Justiça
26/11/2007, 08:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0310/2007
Data da Publicação: 15/10/2007
Número do Diário: 309
Página:
21/11/2007, 13:10
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
07/11/2007, 15:29
Recebimento - SAJ
01/11/2007, 15:44
Carga ao Advogado - 3037-4125
01/11/2007, 15:34
Aguardando envio para o Advogado
01/11/2007, 15:34
Recebimento - SAJ
01/11/2007, 14:06
Despacho outros - Defiro o pedido de fl.50, expedindo-se o respectivo mandado, que somente será emitido após recolhidas as diligência, em cinco dias, pela autora.
29/10/2007, 17:04
Concluso para despacho - SAJ
29/10/2007, 13:37
Aguardando envio para o Juiz
29/10/2007, 08:24
Aguardando envio para o Juiz - cls p despacho
26/10/2007, 10:24
Juntada de petição - requer a citação do requerido
26/10/2007, 10:24
Recebimento - SAJ
11/10/2007, 14:58
Carga ao Advogado - 3037-4125
11/10/2007, 14:35
Aguardando envio para o Advogado
11/10/2007, 14:35
Aguardando publicação - Relação: 0310/2007
Teor do ato: 1. Torno sem efeito o despacho de fl.35. 2. Intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão do sr Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Advogados(s): Felipe Bragantino (OAB 008.966/SC)
10/10/2007, 11:19
Recebimento - SAJ
08/10/2007, 13:07
Despacho outros - 1. Torno sem efeito o despacho de fl.35. 2. Intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão do sr Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
01/10/2007, 12:31
Concluso para sentença - SAJ
28/09/2007, 12:40
Aguardando envio para o Juiz
28/09/2007, 08:42
Aguardando envio para o Juiz
27/09/2007, 18:15
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente. Certifico, outrossim que procedi a retificação na autuação conforme petição retro.
27/09/2007, 18:09
Juntada de petição - requer que seja susbtituido o nome do procurador da requerente no SAJ
21/09/2007, 09:58
Juntada de mandado
20/09/2007, 18:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0268/2007
Data da Publicação: 11/09/2007
Número do Diário: 286
Página:
12/09/2007, 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
10/09/2007, 16:01
Aguardando publicação - Relação: 0268/2007
Teor do ato: 1. Ante a ausência de embargos, na forma do art. 1.102, alínea c, in fine, do Diploma Processual, CONVERTO a presente demanda em ação executiva. 2. Intime-se a parte devedora, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento espontâneo da quantia devida, sob pena de pagamento da multa de 10% (dez por cento), a teor do art. 475-J, caput, do CPC. 3. Decorrido prazo sem o pagamento espontâneo, certifique-se nos autos e expeça-se mandado de penhora e avaliação, acrescentando-se ao principal multa no valor eqüivalente a 10% (dez por cento). 4. Lavrado auto de penhora e avaliação pelo sr. Oficial de Justiça, intime-se a executada remanescente, por seu procurador, caso o tenha constituído nos autos, ou pessoalmente, na forma do § 1º do art. 475-J, do CPC, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. 5. Da penhora e avaliação, intime-se também o credor. Prazo de 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Jacir Startezini (OAB 7323)
06/09/2007, 18:30
Recebimento - SAJ
03/09/2007, 14:10
Concluso para despacho - SAJ
29/08/2007, 13:12
Despacho outros - 1. Ante a ausência de embargos, na forma do art. 1.102, alínea c, in fine, do Diploma Processual, CONVERTO a presente demanda em ação executiva. 2. Intime-se a parte devedora, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento espontâneo da quantia devida, sob pena de pagamento da multa de 10% (dez por cento), a teor do art. 475-J, caput, do CPC. 3. Decorrido prazo sem o pagamento espontâneo, certifique-se nos autos e expeça-se mandado de penhora e avaliação, acrescentando-se ao principal multa no valor eqüivalente a 10% (dez por cento). 4. Lavrado auto de penhora e avaliação pelo sr. Oficial de Justiça, intime-se a executada remanescente, por seu procurador, caso o tenha constituído nos autos, ou pessoalmente, na forma do § 1º do art. 475-J, do CPC, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. 5. Da penhora e avaliação, intime-se também o credor. Prazo de 05 (cinco) dias.
29/08/2007, 12:37
Aguardando envio para o Juiz
29/08/2007, 11:19
Aguardando envio para o Juiz
22/08/2007, 15:37
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do citação de fls. 31.
22/08/2007, 15:37
Aguardando decurso do prazo - Prazo 01/08/2007
17/07/2007, 16:44
Juntada de mandado - Cumprido.
17/07/2007, 15:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
13/07/2007, 15:41
Aguardando cumprimento do mandado - prazo 28/07/07
28/06/2007, 18:00
Certificado outros - Certifico que entreguei o mandado de fls. * para a central de mandados.