Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2785584/RN (2024/0416549-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - RN004909
AGRAVADO: H L D DA S
REPRESENTADO POR: M DOS A DOS S D DE O
ADVOGADO: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO - RN007309
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN