Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1958185/SP (2021/0247798-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: AMERICO PEREIRA DE FRIAS
ADVOGADO: RUBENS LEAL SANTOS - SP100628
AGRAVADO: RITA DE CASSIA RANGEL DA FONSECA
ADVOGADO: EZIO FERRAZ DE ALMEIDA - SP069938
INTERESSADO: EDVAN VIEIRA DE ASSIS
ADVOGADO: MARCIA CORREIA DE SANTANA SANTOS - SP214359
INTERESSADO: MARIA COSTA DE AGUIAR SANO
ADVOGADO: ARMANDO LUIZ BABONE - SP061889
INTERESSADO: ANTONIO JACÓ DE ALMEIDA
INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA EVANGELISTA DE ARAÚJO ALMEIDA
ADVOGADOS: EDUARDO AUGUSTO PIRES - SP164326
FERNANDA DE MATTOS VAZ - SP267020
INTERESSADO: ROMILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE CARVALHO - SP093167
INTERESSADO: CRISTINA FRANCO CABRAL
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE CARVALHO - SP093167
DESPACHO Tendo em vista o falecimento do agravante Américo Pereira de Frias, ocorrido em 23/6/2021 (cf. certidão de óbito de fl. 1344), Patrícia de Cássia Martins Frias requereu sua habilitação nos autos, apresentando procuração e certidão de nascimento para demonstrar ser filha única do falecido (cf. petição e documentos de fls. 1341-1346). Entretanto, constando da certidão de óbito que o falecido deixou bens a inventariar, apenas o espólio, representado pelo inventariante, deve ser habilitado e, nesse caso, deve ser juntado aos autos o termo de compromisso do inventariante. Se o inventário já tiver sido encerrado, todos os herdeiros necessários (art. 1845, do CC) deverão ser habilitados, juntando ao processo a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência e procuração). Assim, intime-se a requerente, por meio de seu advogado, Dr. Maurício Sérgio Christino, OAB/SP 77.192 - procuração de fl. 1343, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos termo de inventariante ou comprovante de que eventual inventário já foi encerrado. No mesmo prazo, manifeste-se a requerente sobre os termos da petição de fls. 1351-1358, na qual a agravada noticia possível perda de objeto do recurso, devendo informar ao juízo se subsiste ou não seu interesse no julgamento do agravo. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI