Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
30/03/2026, 10:35
Juntada de Certidão
11/02/2026, 17:23
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/02/2026, 15:50
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/11/2025, 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 10:35
Certidão de Publicação Expedida
11/09/2025, 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/09/2025, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/09/2025, 17:01
Certidão de Publicação Expedida
18/08/2025, 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/08/2025, 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2025, 18:00
Conclusos para despacho
14/08/2025, 12:52
Conclusos para decisão
19/06/2025, 20:06
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 22:32
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:36
Documentos
Ato Ordinatório
•10/02/2026, 15:50
Ato Ordinatório
•11/11/2025, 15:03
04/11/2025, 10:35
Certidão de Publicação Expedida
11/09/2025, 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/09/2025, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/09/2025, 17:01
Certidão de Publicação Expedida
18/08/2025, 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/08/2025, 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2025, 18:00
Conclusos para despacho
14/08/2025, 12:52
Conclusos para decisão
19/06/2025, 20:06
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 22:32
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:36
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:30
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:16
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:15
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:13
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:13
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:12
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:12
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:11
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:07
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:04
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:03
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:02
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:02
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:02
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:01
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:01
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:01
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:01
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:01
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/05/2025, 16:26
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/05/2025, 11:21
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/04/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2780323/SP (2024/0400152-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PREVIDENTE SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADOS: DANIEL ASSAD RIOS - SP272629
CASSIO CLEMENTE LIMOLI - SP331271
AGRAVADO: PAULO EDSON PEDROSO
ADVOGADO: EMERSON LUIZ TRESANO - SP324884
AGRAVADO: VALBER FURINE MENDES
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA - SC040490
DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por PREVIDENTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, fundado na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ, fl. 399): APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRETENSÃO DOS FIADORES PARA QUE SEJA RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO TRIENAL DE PARTE DOS VALORES COBRADOS. RESPEITÁVEL SENTENÇA NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INVOCADA. IRRESIGNAÇÃO APENAS DO EMBARGANTE/FIADOR PAULO. DÉBITO COBRADO PELO PERÍODO DE 24 DE MARÇO DE 2015 A 22 DE JULHO DE 2016. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2018. PRESCRIÇÃO TRIENAL DOS DÉBITOS ANTERIORES AO VENCIDO EM OUTUBRO DE 2015. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206 § 3º INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE. JULGADO RECORRIDO CONSIDEROU QUE O APELANTE TINHA CIÊNCIA DO DÉBITO DESDE 22 DE JULHO DE 2016. CIÊNCIA DO DÉBITO QUE NÃO É CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA DE 20%. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE A TAL COBRANÇA. LIBERDADE DAS PARTES DE CONTRATAR. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 441-443). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 405-422), a parte recorrente sustentou violação art. 202, VI, do Código Civil, argumentando ter havido interrupção do prazo prescricional quando o recorrido assinou o recibo da entrega de chaves, pois neste momento teria reconhecido a dívida. Oferecidas as contrarrazões às fls. 447-460 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 468-469, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 472-488, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta às fls. 491-495 (e-STJ). É o relatório. Decido. O presente recurso não merece prosperar. 1. Com efeito, o Tribunal de origem consignou o seguinte (e-STJ, fl. 400): A ação monitória foi ajuizada em 31 de outubro de 2018 (vide dados do processo) e, consequentemente, restaram prescritos os débitos locatícios anteriores 31 de outubro de 2015. Logo, tomando por base a planilha de página 10, tem-se que estão prescritos os encargos da locação do período compreendido de 24 de março a 24 de outubro de 2015. Ao contrário do que constou do julgado recorrido, o fato de o apelante ter tido ciência da dívida em 22 de julho de 2016 não é causa de interrupção da prescrição, pois tal possibilidade não encontra previsão no artigo 202, do Código Civil. Nesse contexto, para reformar o acórdão recorrido e acolher a tese recursal de que teria havido interrupção da prescrição ante o inequívoco reconhecimento da dívida pelo recorrido seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado devido à natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões ou contradições, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e III, do CPC. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC nas pretensões decorrentes de inadimplemento contratual. Não havendo na lei regra limitando o tempo para a decadência do direito de promover a resolução do negócio, a ação pode ser proposta enquanto não prescrita a pretensão de crédito que decorre do contrato. No caso, a pretensão veiculada é de resolução do contrato, reintegração na posse do bem imóvel litigioso e condenação da parte recorrida em perdas e danos, de modo que incide a prescrição decenal" (AgInt no REsp n. 1.955.059/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da interrupção do prazo prescricional, no caso em análise, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.456.009/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.) 2. Do exposto, com fundamento no art. 932 do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
11/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
24/11/2023, 16:06
Expedição de Certidão.
24/11/2023, 16:04
Juntada de Petição de Contra-razões
10/10/2023, 18:18
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2023, 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2023, 00:06
Recebido o recurso
15/09/2023, 16:29
Conclusos para despacho
15/09/2023, 12:38
Expedição de Certidão.
15/09/2023, 10:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
16/08/2023, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2023, 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2023, 00:02
Julgada Procedente a Ação
21/07/2023, 15:56
Conclusos para julgamento
20/07/2023, 19:26
Conclusos para despacho
04/07/2023, 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2023.
09/05/2023, 17:03
Juntada de Petição de Alegações finais
07/03/2023, 16:16
Juntada de Petição de Alegações finais
28/02/2023, 19:35
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 14:25
Expedição de Certidão.
13/02/2023, 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2023, 16:35
Expedição de Certidão.
13/02/2023, 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2023, 15:35
Juntada de Outros documentos
21/11/2022, 11:03
Juntada de Outros documentos
18/11/2022, 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2022, 14:35
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2022, 01:45
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2022, 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/11/2022, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/11/2022, 11:22
Expedição de Certidão.
07/11/2022, 11:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
07/11/2022, 11:11
Juntada de Outros documentos
07/11/2022, 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/11/2022, 10:32
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
07/11/2022, 10:18
Conclusos para decisão
07/11/2022, 10:11
Conclusos para despacho
07/11/2022, 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2022, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2022, 12:05
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2022, 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2022, 00:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/10/2022, 13:36
Expedição de Ofício.
30/09/2022, 15:48
Certidão de Publicação Expedida
28/09/2022, 02:25
Certidão de Publicação Expedida
27/09/2022, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/09/2022, 00:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
26/09/2022, 16:22
Conclusos para despacho
26/09/2022, 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2022, 12:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
26/09/2022, 11:25
Conclusos para decisão
26/09/2022, 10:22
Conclusos para despacho
26/09/2022, 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2022, 10:47
Expedição de Certidão.
17/08/2022, 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2022, 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2022, 15:10
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2022, 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/05/2022, 00:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/05/2022, 16:34
Conclusos para despacho
25/05/2022, 11:13
Juntada de Petição de Réplica
06/04/2022, 18:25
Certidão de Publicação Expedida
15/03/2022, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/03/2022, 00:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/03/2022, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2022, 10:45
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2021, 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/07/2021, 13:12
Expedição de Certidão.
15/07/2021, 14:55
Decisão
08/07/2021, 17:37
Conclusos para despacho
08/07/2021, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2021, 23:23
Certidão de Publicação Expedida
15/06/2021, 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/06/2021, 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/06/2021, 13:24
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/06/2021, 18:37
Conclusos para despacho
08/06/2021, 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/06/2021, 16:57
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2021, 14:56
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/05/2021, 10:49
Expedição de Certidão.
27/05/2021, 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/05/2021, 11:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/05/2021, 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2021, 16:17
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/05/2021, 11:36
Juntada de Ofício
12/05/2021, 11:29
Juntada de Outros documentos
06/05/2021, 10:00
Expedição de Ofício.
05/05/2021, 12:17
Juntada de Ofício
11/12/2020, 10:15
Certidão de Publicação Expedida
19/10/2020, 20:28
Certidão de Publicação Expedida
19/10/2020, 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/10/2020, 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/10/2020, 07:22
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/10/2020, 07:30
Expedição de Certidão.
07/10/2020, 17:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/10/2020, 18:36
Conclusos para despacho
05/10/2020, 14:46
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
04/10/2020, 14:55
Suspensão do Prazo
31/05/2020, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2020, 18:26
Suspensão do Prazo
03/04/2020, 03:45
Suspensão do Prazo
29/03/2020, 09:19
Suspensão do Prazo
17/03/2020, 03:31
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2020, 09:09
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2020, 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/03/2020, 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/03/2020, 09:39
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/02/2020, 10:59
Expedição de Carta precatória.
20/02/2020, 17:21
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
19/02/2020, 16:23
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/02/2020, 15:22
Conclusos para despacho
19/02/2020, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2020, 09:44
Certidão de Publicação Expedida
11/10/2019, 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/10/2019, 09:40
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/10/2019, 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/10/2019, 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/09/2019, 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/09/2019, 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/08/2019, 16:10
Expedição de Carta.
08/08/2019, 17:43
Expedição de Carta.
08/08/2019, 17:43
Expedição de Carta.
08/08/2019, 17:43
Expedição de Carta.
08/08/2019, 17:43
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
07/08/2019, 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2019, 16:54
Certidão de Publicação Expedida
31/07/2019, 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2019, 10:21
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/07/2019, 15:43
Juntada de Outros documentos
17/07/2019, 15:42
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
10/06/2019, 17:43
Juntada de Ofício
10/06/2019, 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/05/2019, 12:34
Juntada de Mandado
21/05/2019, 12:33
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2019, 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/04/2019, 09:51
Expedição de Mandado.
09/04/2019, 17:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/04/2019, 16:36
Conclusos para despacho
04/04/2019, 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2019, 12:50
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/03/2019, 15:30
Juntada de Outros documentos
25/03/2019, 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
20/03/2019, 11:04
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2019, 09:18
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2019, 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2019, 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2019, 10:17
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/03/2019, 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2019, 15:29
Suspensão do Prazo
08/03/2019, 02:15
Juntada de Outros documentos
27/02/2019, 15:32
Juntada de Outros documentos
25/02/2019, 09:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
21/02/2019, 17:23
Conclusos para despacho
21/02/2019, 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2019, 15:41
Certidão de Publicação Expedida
14/02/2019, 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/02/2019, 10:38
Expedição de Mandado.
17/01/2019, 12:31
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
15/01/2019, 15:34
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/01/2019, 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/12/2018, 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/12/2018, 00:05
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2018, 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/12/2018, 11:21
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/11/2018, 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/11/2018, 19:11
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2018, 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino