Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ExeMS 11117/DF (2018/0042695-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: DORIVAL MOREIRA
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO - SP124703
EXECUTADO: UNIÃO
DECISÃO A União comprovou a edição de ato administrativo de anulação da anistia concedida ao exequente (Portaria 1.425/25.10.2024). Intimado a respeito da anulação da anistia (fls. 863-865), a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 867). Diante do exposto, julgo extinto o Cumprimento de Sentença (art. 924, III, do CPC). Não há honorários nesta fase processual (Tema 1232/STJ). Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
RIBEIRO DANTAS