Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1178782/PR (2017/0249695-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
MONICA FERREIRA MELLO BEGGIORA - PR033111
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA E OUTRO(S) - PE016983
AGRAVADO: MARIA LUCIA BELLINATO
ADVOGADO: VANESSA BARRUECO DALE VEDOVE - PR034059
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial que envolve a discussão de tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.039/STJ), conforme acórdão publicado em 03/12/2019 nos seguintes feitos: REsp 1.799.288/PR e REsp 1.803.225/PR. Na ocasião, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Eis a ementa de um dos acórdãos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO QUITADO. 1. Delimitação da controvérsia: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 1.799.288/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.) Em sessão realizada no dia 7/3/2024, a Segunda Seção do STJ, acolhendo questão de ordem suscitada no bojo do REsp 1.799.288/PR, afetou o julgamento do Tema 1.039 à Corte Especial. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino que o presente recurso fique suspenso, na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Direito Público desta Corte, até o julgamento e a publicação dos acórdãos que serão proferidos nos recursos afetados acima identificados (Tema 1039/STJ). Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA