Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2743934/PA (2024/0342427-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NORTE ENERGIA S/A
ADVOGADOS: ARLEN PINTO MOREIRA - PA009232
MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA011260
LUCCAS RODRIGUES DA SILVA - PA034204
AGRAVADO: IARA FERREIRA LOBO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN