Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 567819/2025
23/06/2025, 15:21
Protocolizada Petição 567819/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 23/06/2025
23/06/2025, 15:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/06/2025 Petição Nº 407675/2025 - EDcl no AgRg no
23/06/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
18/06/2025, 01:29
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0407675 - EDcl no AgRg no HC 987130 - Publicação prevista para 23/06/2025
17/06/2025, 19:10
Embargos de Declaração de GUSTAVO ARAÚJO FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA e JOSÉ ITAMAR CORDEIRO DE SOUZA Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEXTA TURMA - Petição N° 00407675/2025 - EDcl no AgRg no HC 987130/PE
11/06/2025, 23:59
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/05/2025
15/05/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/05/2025, 01:14
Incluído em pauta para 05/06/2025 00:00:00 pela SEXTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00407675/2025 - EDcl no AgRg no HC 987130/PE
13/05/2025, 11:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 410311/2025
09/05/2025, 17:41
Protocolizada Petição 410311/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/05/2025
09/05/2025, 17:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
09/05/2025, 13:15
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 407675/2025
09/05/2025, 12:51
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•17/06/2025, 19:10
EMENTA / ACORDÃO
•07/05/2025, 13:10
23/06/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
18/06/2025, 01:29
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0407675 - EDcl no AgRg no HC 987130 - Publicação prevista para 23/06/2025
17/06/2025, 19:10
Embargos de Declaração de GUSTAVO ARAÚJO FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA e JOSÉ ITAMAR CORDEIRO DE SOUZA Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEXTA TURMA - Petição N° 00407675/2025 - EDcl no AgRg no HC 987130/PE
11/06/2025, 23:59
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/05/2025
15/05/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/05/2025, 01:14
Incluído em pauta para 05/06/2025 00:00:00 pela SEXTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00407675/2025 - EDcl no AgRg no HC 987130/PE
13/05/2025, 11:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 410311/2025
09/05/2025, 17:41
Protocolizada Petição 410311/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/05/2025
09/05/2025, 17:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
09/05/2025, 13:15
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 407675/2025
09/05/2025, 12:51
Protocolizada Petição 407675/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 09/05/2025
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0239988 - AgRg no HC 987130 - Publicação prevista para 09/05/2025
07/05/2025, 13:10
Conhecido o recurso de GUSTAVO ARAÚJO FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA e JOSÉ ITAMAR CORDEIRO DE SOUZA e não-provido , por unanimidade, pela SEXTA TURMA - Petição N° 00239988/2025 - AgRg no HC 987130/PE
06/05/2025, 23:59
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/04/2025
03/04/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
02/04/2025, 01:19
Incluído em pauta para 30/04/2025 00:00:00 pela SEXTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00239988/2025 - AgRg no HC 987130/PE
01/04/2025, 14:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
21/03/2025, 17:15
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 239988/2025
21/03/2025, 16:06
Protocolizada Petição 239988/2025 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 21/03/2025
21/03/2025, 15:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 215598/2025
14/03/2025, 17:46
Protocolizada Petição 215598/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/03/2025
14/03/2025, 17:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/03/2025
14/03/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 987130/PE (2025/0077850-1)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE: ADEMAR RIGUEIRA NETO
ADVOGADOS: ADEMAR RIGUEIRA NETO - PE011308
MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM - PE021120
FRANCISCO DE ASSIS LEITÃO - PE018663
TALITA DE VASCONCELOS MONTEIRO CARIBÉ - PE023792
GISELLE HOOVER SILVEIRA - PE039265
JORGE LUCAS BERNARDES NUNES - DF061232
LEONARDO VINICIUS GALVÃO SELVA - PE052917
CAMILA ALMEIDA ANDRADE VELLOSO - PE062844
VINICIUS COSTA ROCHA - PE60124
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE: GUSTAVO ARAÚJO FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA
PACIENTE: JOSÉ ITAMAR CORDEIRO DE SOUZA
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GUSTAVO ARAÚJO FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA e JOSÉ ITAMAR CORDEIRO DE SOUZA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO (Recurso em Sentido Estrito n. 057465-45.2024.8.17.9000). Narram os autos, que os pacientes encontram-se presos preventivamente desde 14/7/2022, nos autos da ação penal em que foram pronunciados como incursos nos arts. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, c/c o art. 1º, I, da Lei n. 8.072/1990, em relação às vítimas A G N J e P H G N, todas as práticas delitivas cumuladas com o art. 69 do Código Penal. Neste mandamus, o impetrante sustenta que há flagrante excesso de prazo na prisão preventiva dos pacientes, pois já perdura por 967 dias, sem revisão periódica conforme previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Afirma que os pacientes possuem condições pessoais favoráveis, são réus primários, têm bons antecedentes, trabalho lícito e se apresentaram espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão. Aduz que a manutenção da prisão preventiva é desnecessária e mais gravosa do que eventual cumprimento de pena, sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas. Requer, inclusive em liminar, a revogação da prisão preventiva dos pacientes, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. O writ não comporta seguimento. Da análise dos autos e, em especial, do acórdão recorrido, não obstante a insistência da defesa em afirmar que o Tribunal de Justiça foi omisso, observa-se que a tese de excesso de prazo na prisão dos pacientes não foi alegada, muito menos enfrentada, de ofício, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Assim, a análise desse tema por esta Corte Superior de Justiça implicaria indevida supressão de instância. Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do habeas corpus. Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
13/03/2025, 00:00
Denegado o Habeas Corpus a GUSTAVO ARAÚJO FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA (PRESO) e JOSÉ ITAMAR CORDEIRO DE SOUZA (PRESO)
12/03/2025, 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/03/2025
12/03/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 987130/PE (2025/0077850-1)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE: ADEMAR RIGUEIRA NETO
ADVOGADOS: ADEMAR RIGUEIRA NETO - PE011308
MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM - PE021120
FRANCISCO DE ASSIS LEITÃO - PE018663
TALITA DE VASCONCELOS MONTEIRO CARIBÉ - PE023792
GISELLE HOOVER SILVEIRA - PE039265
JORGE LUCAS BERNARDES NUNES - DF061232
LEONARDO VINICIUS GALVÃO SELVA - PE052917
CAMILA ALMEIDA ANDRADE VELLOSO - PE062844
VINICIUS COSTA ROCHA - PE60124
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE: GUSTAVO ARAÚJO FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA
PACIENTE: JOSÉ ITAMAR CORDEIRO DE SOUZA
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 198672/2025
11/03/2025, 13:41
Protocolizada Petição 198672/2025 (PET - PETIÇÃO) em 11/03/2025
11/03/2025, 13:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator) - pela SJD
11/03/2025, 08:48
Distribuído por prevenção de Órgão Julgador ao Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA