Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
14/10/2025, 13:13
Suspensão do Prazo
27/09/2025, 22:21
Certidão de Publicação Expedida
09/09/2025, 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/09/2025, 13:40
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/09/2025, 13:18
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 16:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/09/2025, 16:22
Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 11:36
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2025, 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/07/2025, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/07/2025, 11:06
Juntada de Outros documentos
10/07/2025, 11:02
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/07/2025, 10:56
Documentos
Ato Ordinatório
•08/09/2025, 13:18
Ato Ordinatório
•03/09/2025, 16:22
08/09/2025, 13:40
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/09/2025, 13:18
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 16:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/09/2025, 16:22
Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 11:36
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2025, 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/07/2025, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/07/2025, 11:06
Juntada de Outros documentos
10/07/2025, 11:02
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/07/2025, 10:56
Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça - STJ
10/07/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2557734/SP (2024/0026259-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SANDRA SATYRO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA - SP102813
AGRAVADO: LUIS CARLOS FRANCESCHINELLI
AGRAVADO: AUTO POSTO ESTRADAO DE ITU LTDA
AGRAVADO: SATYRO FRANCESCHINELLI & FRANCESCHINELLI LTDA
ADVOGADOS: LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO - SP163735
LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO - SP167007
CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL - SP250736
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por SANDRA SATYRO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ fl. 2.746): "AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE JULGAMENTO CONJUNTO COM MEDIDAS CAUTELARES SENTENÇA QUE COMPORTA MANUTENÇÃO CABIMENTO DA EXCLUSÃO DA RÉ DOS QUADROS SOCIETÁRIOS DAS PESSOAS JURÍDICAS COAUTORAS PRÁTICA DE ATOS INCONTROVERSOS CARACTERIZADOS COMO FALTA GRAVE INTELIGÊNCIA DO Ó ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO CIVIL INEXISTÊNCIA DE 1 Ó EVENTUAL ATO DO COAUTOR PREJUDICIAL ÀS PESSOAS Y JURÍDICAS RECURSO IMPROVIDO." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados conforme a seguinte ementa (e-STJ fl. 3.135): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — APELAÇÃO — INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO — REJEIÇÃO." No recurso especial, a recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: 10, 11, 103, 131, 194 e 280 e 373, I, todos do Código de Processo Civil. Por fim, requer o provimento do recurso especial. Após o prazo para contrarrazões, o recurso especial não foi admitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. DECIDO. Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame do recurso especial. O recurso não merece conhecimento. Quanto à dissolução parcial da sociedade e à apuração de haveres, o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso de apelação, asseverou o seguinte (e-STJ fls. 2.749/2.752): "(...) Inexiste nulidade da sentença, apresentando a juíza os fundamentos que levaram à formação da cognição exauriente, desnecessária a ampliação da instrução probatória. A sentença comporta manutenção por seus próprios fundamentos. A presente demanda tem andamento há 14 anos, com litígio expressivo entre as partes. Segundo consta, o coautor e a ré casaram-se em março de 1990, adotado o regime da comunhão universal de bens. No curso do casamento, houve a constituição de duas empresas (ora coautoras), exploradoras do ramo de comércio de derivados de petróleo, figurando como seus únicos sócios: SATYRO FRANCESCHINELLI & FRANCESCHINELLI LTDA e AUTO POSTO ESTRADÃO DE ITU LTDA. 0 ex-casal possuía poderes de administração de ambas as empresas (podendo ser exercidos em conjunto ou separadamente, a depender do ato). Com o passar do tempo, afastou-se a ré da administração das empresas, continuando o coautor a exercê-la e, em 2005, houve a separação de fato do ex-casal, repercutindo na administração das empresas, notadamente em razão do intenso litígio, com proposituras de medidas cautelares por ambos. Durante a tramitação do feito ficou evidenciada a quebra do affectio societtis entre o coautor e a ré, em prejuízo à atividade econômica das pessoas jurídicas por eles constituídas. Também foi possível identificar a prática pela ré (não impugnada especificamente no momento oportuno) de diversos atos passíveis de serem caracterizados como faltas graves, a exemplo: do desligamento dos disjuntores de energia elétrica (paralisadas as bombas de abastecimento de combustível), arrancado da parede o medidor de combustível; dispensa de funcionários que entendia estarem auxiliando o coautor; retiradas dos caixas das pessoas jurídicas em benefícios próprio; utilização de cheques das pessoas jurídicas para pagamento de contas pessoais; transferência de quantias da conta da pessoa jurídica para sua conta pessoal (com intuito de pagar suas despesas). Buscou a ré justificar seus atos pelo fato de que o coautor teria deixado de auxiliar financeiramente a família, o que não afasta a gravidades dos atos praticados, gerando intuitivo abalo na situação das pessoas jurídicas. Por outro lado, não se demonstraram eventuais atos graves específicos praticados pelo coautor em prejuízo das pessoas jurídicas ora coautoras. Ainda, estando a ré anteriormente afastada da administração das pessoas jurídicas, ao reassumi-la provisoriamente, o optou pela contratação de administrador. Em face de todas essas circunstâncias, a hipótese era mesmo de dissolução parcial das sociedades, com exclusão da ré dos quadros societários. Relativamente à apuração de haveres, houve realização de prova pericial, porém, o laudo limitou-se à resposta aos quesitos (fls. 1.88111.970 e 2.35012.374), nada impedindo que tal ocorra em liquidação de sentença. Cabível a restituição pela ré de veículo pertencente à pessoa jurídica, bem como das chaves do cofre." (grifou-se) Assim, rever a conclusão do tribunal local acerca das matérias decididas, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. Anota-se, ainda, que a aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias, devidos pela ora recorrente, devem ser majorados para R$ 7.000,00 (sete mil reais), atualizados desde o arbitramento na origem, observado o benefício da gratuidade da justiça, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
12/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça - STJ) para destino
25/04/2024, 16:28
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 16:26
Juntada de Certidão
25/04/2024, 16:22
Juntada de Outros documentos
24/04/2024, 17:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
22/04/2024, 11:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
22/04/2024, 11:41
Início da Execução Juntado
29/05/2021, 10:55
Mudança de Classe Processual
24/05/2021, 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
17/06/2019, 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2019, 16:26
Recebidos os Autos do Advogado
05/06/2019, 18:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
24/05/2019, 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2019, 14:28
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2019, 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2019, 16:04
Ato ordinatório
08/05/2019, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2019, 17:13
Recebidos os Autos do Advogado
22/04/2019, 14:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
09/04/2019, 16:00
Certidão de Publicação Expedida
22/03/2019, 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2019, 17:14
Recebidos os Autos da Conclusão
14/03/2019, 10:25
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
14/03/2019, 10:25
Conclusos para decisão
08/03/2019, 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2019, 17:41
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2018, 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/12/2018, 17:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
13/12/2018, 15:56
Expedição de Ofício.
13/12/2018, 15:55
Recebidos os Autos da Conclusão
13/12/2018, 14:35
Conclusos para julgamento
05/11/2018, 10:30
Recebidos os Autos do Advogado
31/07/2018, 13:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
25/07/2018, 15:13
Certidão de Publicação Expedida
24/07/2018, 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/07/2018, 16:08
Ato ordinatório
10/07/2018, 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/07/2018, 15:23
Expedição de Ofício.
19/06/2018, 18:36
Expedição de Ofício.
19/06/2018, 18:36
Serventuário
14/06/2018, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
14/06/2018, 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/06/2018, 12:04
Proferido Despacho
11/06/2018, 17:03
Certidão de Publicação Expedida
15/03/2018, 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/03/2018, 13:12
Ato ordinatório
13/03/2018, 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2018, 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2018, 18:30
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2018, 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2018, 11:46
Proferido Despacho
18/12/2017, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2017, 12:57
Recebidos os Autos do Perito
27/10/2017, 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
31/05/2017, 12:50
Certidão de Publicação Expedida
04/04/2017, 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/04/2017, 11:24
Decisão
31/03/2017, 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2017, 12:29
Certidão de Publicação Expedida
26/01/2017, 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/01/2017, 11:24
Ato ordinatório
13/01/2017, 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2017, 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2017, 13:29
Certidão de Publicação Expedida
21/11/2016, 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/11/2016, 15:45
Ato ordinatório
26/10/2016, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/10/2016, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/10/2016, 12:39
Recebidos os Autos do Advogado
25/10/2016, 17:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
06/10/2016, 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2016, 18:00
Recebidos os Autos do Advogado
29/09/2016, 17:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
13/09/2016, 14:27
Autos no Prazo
12/09/2016, 14:05
Certidão de Publicação Expedida
12/09/2016, 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/09/2016, 12:01
Expedição de Certidão.
25/08/2016, 13:45
Decisão
24/08/2016, 18:52
Recebidos os Autos da Conclusão
24/08/2016, 18:43
Conclusos para decisão
29/07/2016, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2016, 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2016, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2016, 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2016, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2016, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2016, 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2016, 10:35
Recebidos os Autos do Perito
26/07/2016, 15:29
Certidão de Publicação Expedida
19/04/2016, 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/04/2016, 14:25
Ato ordinatório
18/04/2016, 14:05
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2016, 10:41
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2016, 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/02/2016, 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/02/2016, 13:48
Expedição de Certidão.
15/02/2016, 15:57
Decisão
15/02/2016, 15:57
Suspensão do Prazo
26/09/2015, 00:15
Suspensão do Prazo
05/09/2015, 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
04/08/2015, 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2015, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2015, 13:24
Serventuário
17/07/2015, 13:18
Certidão de Publicação Expedida
16/07/2015, 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/07/2015, 12:06
Decisão
15/07/2015, 11:46
Recebidos os Autos da Conclusão
15/07/2015, 11:35
Conclusos para decisão
13/07/2015, 10:14
Serventuário
02/07/2015, 17:16
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2015, 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2015, 13:30
Ato ordinatório
30/06/2015, 16:09
Proferido Despacho
08/04/2015, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2015, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2015, 11:10
Autos no Prazo
05/03/2015, 15:39
Certidão de Publicação Expedida
05/03/2015, 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/03/2015, 11:56
Proferido Despacho
23/02/2015, 15:49
Serventuário
18/02/2015, 14:53
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2015, 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/02/2015, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2015, 17:56
Recebidos os Autos do Advogado
03/02/2015, 18:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
30/01/2015, 16:30
Proferido Despacho
27/01/2015, 13:53
Serventuário
23/01/2015, 13:49
Certidão de Publicação Expedida
23/01/2015, 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/01/2015, 14:04
Serventuário
20/01/2015, 10:51
Certidão de Publicação Expedida
20/01/2015, 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/01/2015, 14:41
Juntada de Outros documentos
19/01/2015, 11:16
Decisão
12/01/2015, 17:42
Expedição de Certidão.
19/12/2014, 12:36
Juntada de Petição de Embargos de declaração
19/12/2014, 12:31
Decisão
18/12/2014, 18:20
Recebidos os Autos da Conclusão
18/12/2014, 18:19
Conclusos para decisão
28/11/2014, 11:19
Serventuário
26/11/2014, 10:36
Certidão de Publicação Expedida
26/11/2014, 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/11/2014, 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2014, 11:13
Decisão
12/11/2014, 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2014, 16:27
Recebidos os Autos do Advogado
25/09/2014, 15:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
08/09/2014, 11:39
Autos no Prazo
02/09/2014, 17:02
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2014, 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2014, 13:42
Ato ordinatório
28/08/2014, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2014, 10:46
Ato ordinatório
26/08/2014, 15:12
Recebidos os Autos do Perito
22/08/2014, 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
25/07/2014, 11:54
Autos no Prazo
15/07/2014, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2014, 10:52
Serventuário
15/07/2014, 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2014, 10:47
Serventuário
10/07/2014, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
30/06/2014, 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2014, 13:03
Serventuário
26/06/2014, 17:58
Proferido Despacho
06/06/2014, 16:28
Serventuário
03/06/2014, 14:16
Recebidos os Autos do Perito
29/05/2014, 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
28/03/2014, 13:15
Certidão de Publicação Expedida
24/02/2014, 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/02/2014, 11:23
Ato ordinatório
21/02/2014, 10:23
Certidão de Publicação Expedida
23/01/2014, 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/01/2014, 13:37
Proferido Despacho
21/01/2014, 16:45
Certidão de Publicação Expedida
08/10/2013, 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2013, 10:44
Ato ordinatório
03/10/2013, 15:57
Recebidos os Autos do Advogado
04/09/2013, 17:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
29/08/2013, 18:11
Certidão de Publicação Expedida
19/08/2013, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/08/2013, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2013, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2013, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
24/07/2013, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2013, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/07/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual
04/05/2013, 00:00
Aguardando Prazo
25/04/2013, 00:00
Aguardando Publicação
04/04/2013, 00:00
Aguardando Prazo
14/03/2013, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
06/03/2013, 00:00
Aguardando Prazo
25/02/2013, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
17/12/2012, 00:00
Aguardando Prazo
27/11/2012, 00:00
Aguardando Publicação
21/11/2012, 00:00
Aguardando Prazo
02/10/2012, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
28/09/2012, 00:00
Aguardando Prazo
20/09/2012, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino