Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1655573/PR (2017/0035002-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: DANIEL LOPES CASTILHO
RECORRENTE: LAURI DELANORA
RECORRENTE: PEDRO GUEDES AMORIM
RECORRENTE: SHEILA ANDREA DA SILVA DE LIMA
RECORRENTE: VALDEIR RAMOS PEREIRA
RECORRENTE: ELCIA APARECIDA CORREA
RECORRENTE: FERNANDO RAFAEL GALINA
RECORRENTE: LUIZ JOSE
ADVOGADOS: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO - PR052944
VALDIR CEZAR MILANI - PR053188
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: WILSON DE SOUZA MALCHER E OUTRO(S) - RS076395B
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
MÔNICA FERREIRA MELLO BEGGIORA - PR033111
RECORRIDO: UNIÃO
DECISÃO Trata-se de recurso especial que envolve a discussão de tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.039/STJ), conforme acórdão publicado em 03/12/2019 nos seguintes feitos: REsp 1.799.288/PR e REsp 1.803.225/PR. Na ocasião, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Eis a ementa de um dos acórdãos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO QUITADO. 1. Delimitação da controvérsia: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 1.799.288/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.) Em sessão realizada no dia 7/3/2024, a Segunda Seção do STJ, acolhendo questão de ordem suscitada no bojo do REsp 1.799.288/PR, afetou o julgamento do Tema 1.039 à Corte Especial. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino que o presente recurso fique suspenso, na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Direito Público desta Corte, até o julgamento e a publicação dos acórdãos que serão proferidos nos recursos afetados acima identificados (Tema 1039/STJ). Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA