Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 1840218/PR (2019/0288409-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADOS: MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA - SP246751
DANIELLY JULIANA HANNEMANN SANCHEZ - SP325685
JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA - SP296797
AGRAVADO: GERALDO ZAFALON
AGRAVADO: ARMANDO DE PAULA DOS REIS
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS ZAFALON - PR021565
CARLA SIMONE PANCIER ALVES - PR055498
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR010747
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que se discute a validade de cláusula contratual que determina o aumento do prêmio do seguro de vida coletivo conforme a faixa etária. Observa-se que a referida controvérsia foi afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, conforme o Tema nº 1.211 assim delimitado: "Legalidade de cláusula contratual que estabeleça reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária." Diante disso, em observância à economia processual e ao art. 256-L do RISTJ, os recursos que tratam da mesma controvérsia no Superior Tribunal de Justiça devem aguardar o desfecho da questão no Tribunal de origem, a quem incumbe realizar o juízo de conformação disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. Ante o exposto, anulo as decisões de e-STJ fls. 939/944, 1.083/1.085 e 1.086/1.088 e determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA