Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2740492/PR (2024/0339430-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANALIA COELHO FISCHER
AGRAVANTE: EUGENIO MARINHUK
ADVOGADOS: RODRIGO GASPAR TEIXEIRA - PR031093
JONAS BORGES - PR030534
DALMA PISKE TEIXEIRA - PR058530
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADOS: MANUELA DÓREA LEAL VITA - PR061847
FRANCINE HOELZ BALBI ROMÃO DE OLIVEIRA - PR061990
ARTHUR SOMBRA SALES CAMPOS - PR082758
AGRAVADO: FUNDO DE PREVIDENCIA
AGRAVADO: PARANAPREVIDÊNCIA
ADVOGADOS: ROGER OLIVEIRA LOPES - PR033256
CÉSAR AUGUSTO BUCZEK - PR044395
FABIANE CARVALHO TEIXEIRA - PR069002
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não se tratando, portanto, de caso de retratação, determino a distribuição dos agravos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN