Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 1512683/SC (2015/0027243-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: JOMAR AREAS DA CUNHA
ADVOGADO: VALÉRIA MACEDO REBLIN E OUTRO(S) - SC010054
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SC029424A
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) - SC029417
REYNALDO AUGUSTO RIBEIRO AMARAL - SC036842
DESPACHO Trata-se de petição apresentada pelo exequente, na qual alega que, antes de o processo ser remetido (devolvido, restituído) ao Tribunal de origem, deve ser prestado esclarecimento acerca do procedimento de complementação das custas, tendo em vista que houve modificação (mudança de nomenclatura) das guias de recolhimento originárias e considerando-se a edição da Resolução GP 75, de 10.10.2024. Por meio da decisão proferida em 19.12.2024 (publicada em 23.12.2024), dei provimento ao agravo interposto pelo exequente, ora peticionante, "[...] para determinar ao Tribunal de origem assinar prazo para complementação do preparo. [...]". Observo que o esclarecimento solicitado pelo peticionante diz respeito a matéria de competência da Corte de origem, sem relação com o julgamento do presente agravo. Dizendo de outro modo, caberá à Corte de origem, ao intimar o peticionante, esclarecer-lhe o modo (guias, valores, prazos etc.) como se dará a complementação do preparo do recurso especial, conforme determinado na decisão referida. É certo, nesse contexto, que o ofício jurisdiconal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está cumprido, pois já houve o julgamento do agravo. Nada mais há a prover com relação ao agravo no âmbito do STJ, cuja jurisdição está esgotada. Ante o exposto, determino a certificação do trânsito em julgado da decisão à qual fiz referência acima e, após isso, a imediata remessa dos autos à Corte de origem, com baixa no STJ. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI