CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IZABELA RIAL PARDO DE BARROS
OAB/MS 018207·CPF·Representa: Autor
ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO BARROS
OAB/MS 007560·CPF·Representa: Autor
ROSEMEIRE MACHADO STRUZIATO
OAB/MS 015618·CPF·Representa: Réu
CLEBER TEJADA DE ALMEIDA
OAB/MS 008931·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/08/2025, 09:17
Prazo em Curso
18/08/2025, 16:21
Documento Digitalizado
15/08/2025, 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
15/08/2025, 14:53
Expedição em análise para assinatura
15/08/2025, 14:12
Documento Digitalizado
15/08/2025, 14:05
Autos preparados para expedição
15/08/2025, 13:03
Prazo em Curso
15/08/2025, 07:57
Transitado em Julgado em data
15/08/2025, 07:57
Prazo em Curso
14/07/2025, 13:19
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
14/07/2025, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
11/07/2025, 07:53
Emissão da Relação
10/07/2025, 08:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/07/2025, 10:01
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 10:01
Documentos
Sentença
•08/07/2025, 10:00
Interlocutória
•26/05/2025, 18:04
Documento Digitalizado
15/08/2025, 14:05
Autos preparados para expedição
15/08/2025, 13:03
Prazo em Curso
15/08/2025, 07:57
Transitado em Julgado em data
15/08/2025, 07:57
Prazo em Curso
14/07/2025, 13:19
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
14/07/2025, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
11/07/2025, 07:53
Emissão da Relação
10/07/2025, 08:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/07/2025, 10:01
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/07/2025, 10:00
Registro de Sentença
08/07/2025, 10:00
Conclusos para julgamento
04/07/2025, 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 18:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/06/2025, 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
13/06/2025, 07:11
Prazo em Curso
10/06/2025, 10:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
03/06/2025, 13:49
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
03/06/2025, 05:25
Relação encaminhada ao D.J.
02/06/2025, 07:53
Emissão da Relação
30/05/2025, 11:15
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/05/2025, 11:13
Evolução da Classe Processual
29/05/2025, 13:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/05/2025, 18:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
26/05/2025, 18:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2025, 10:01
Conclusos para despacho
22/05/2025, 16:06
Realizado cálculo de custas
22/05/2025, 15:48
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 15:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
22/05/2025, 15:48
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
22/05/2025, 05:37
Relação encaminhada ao D.J.
21/05/2025, 07:56
Emissão da Relação
20/05/2025, 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
08/05/2025, 17:24
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/04/2025, 08:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/04/2025, 08:55
Transitado em Julgado em data
08/04/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2737871/MS (2024/0329993-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADOS: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA - MS008931
ROSEMEIRE MACHADO STRUZIATO - MS015618
AGRAVADO: SANDRA APARECIDA RODRIGUES
ADVOGADOS: IZABELA RIAL PARDO DE BARROS - MS018207
ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS - MS007560
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais movida por SANDRA APARECIDA RODRIGUES em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pela parte agravante e negou provimento a da agravada, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INAPLICABILIDADE DO CDC – CASSEMS – CONTRATO DE AUTOGESTÃO – SÚMULA 608 DO STJ – PRESCRIÇÃO TRIENAL – ART. 206, §3°, IV – REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDOS – FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS DEVIDOS – CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO – APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E DESPROVIDA – APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. 1. É pacífico em nosso Tribunal que os planos de saúde da CASSEMS atuam sob a modalidade de autogestão, sendo inaplicável o CDC, na esteira da Súmula 608 do STJ. 2. Incidindo as normas do Código Civil, deve ser aplicado o prazo prescricional de 3 anos, segundo o art. 206, §3°, IV. 3. Fixada a inaplicabilidade do diploma consumerista na relação jurídica entre Apelante e Apelado (Súmula 608/STJ), resta afastado o art. 42, parágrafo único, do CDC. A restituição é devida, como forma de evitar o enriquecimento sem causa, porém na modalidade simples. 4. Os danos morais, além de reparatórios, possuem uma função punitiva-pedagógica, como forma de desestimular condutas por parte da Ré, como o recebimento de valores descontados da remuneração dos beneficiários servidores públicos, sem que o plano estivesse ativo e apto a ser usufruído. 5. Recurso do Autor conhecido e desprovido. 6. Recurso da Ré conhecido e provido em parte. (e-STJ fls. 386-387) Decisão de admissibilidade do TJ/MS: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante apenas reitera as razões do recurso especial. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
14/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/07/2023, 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/07/2023, 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
23/07/2023, 15:31
Prazo em Curso
17/05/2023, 14:28
Juntada de Petição de Contra-razões
15/05/2023, 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
09/05/2023, 06:50
Prazo em Curso
20/04/2023, 04:59
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
19/04/2023, 20:58
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2023, 07:52
Emissão da Relação
18/04/2023, 09:06
Juntada de Petição de Apelação
22/03/2023, 09:50
Juntada de Petição de Apelação
21/03/2023, 18:06
Prazo em Curso
20/03/2023, 10:08
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
28/02/2023, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
28/02/2023, 08:04
Emissão da Relação
27/02/2023, 12:46
Prazo em Curso
17/02/2023, 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/02/2023, 09:52
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
13/02/2023, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2023, 08:00
Emissão da Relação
10/02/2023, 14:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/01/2023, 14:41
Expedição de Certidão.
18/01/2023, 14:41
Registro de Sentença
18/01/2023, 14:41
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
18/01/2023, 14:41
Conclusos para decisão
15/09/2022, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/08/2022, 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2022, 15:55
Prazo em Curso
26/07/2022, 15:46
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
25/07/2022, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
25/07/2022, 07:42
Emissão da Relação
22/07/2022, 15:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/07/2022, 20:20
Outras Decisões
20/07/2022, 20:20
Conclusos para despacho
07/04/2022, 12:25
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
06/04/2022, 18:42
Juntada de Petição de Réplica
05/04/2022, 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/03/2022, 17:20
Prazo em Curso
15/03/2022, 08:44
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
14/03/2022, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2022, 07:42
Emissão da Relação
11/03/2022, 11:52
Expedição de Certidão.
11/03/2022, 11:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2022, 11:47
Juntada de Petição de Contestação
09/03/2022, 18:53
Prazo em Curso
17/02/2022, 10:13
Publicado ato_publicado em 16/02/2022.
16/02/2022, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
16/02/2022, 07:45
Emissão da Relação
15/02/2022, 14:20
Expedição de Certidão.
15/02/2022, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2022, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2022, 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2022, 15:05
Publicado ato_publicado em 07/12/2021.
07/12/2021, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
07/12/2021, 07:42
Prazo em Curso
06/12/2021, 15:49
Expedição de Carta.
06/12/2021, 15:46
Emissão da Relação
06/12/2021, 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
06/12/2021, 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2021, 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2021, 15:37
Expedição de Certidão.
06/12/2021, 13:43
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/02/2022 01:45:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
06/12/2021, 13:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/12/2021, 11:44
Concedida a Medida Liminar
03/12/2021, 14:07
Conclusos para decisão
23/11/2021, 16:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
23/11/2021, 07:55
Informação do Sistema
22/11/2021, 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação