Recebidos os autos - TJSC -> CDA02CV Número: 03039588820188240019/TJSC
20/05/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874252/SC (2025/0072516-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SADI DA SILVA
ADVOGADO: CLEDSON JOSÉ PIVA - SC045331
AGRAVADO: MARIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 62. Guia: 2702601 Situação: Em aberto.
23/11/2021, 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 62. Guia: 2702601 Situação: Em aberto.
23/11/2021, 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
01/11/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/10/2021, 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/10/2021, 21:54
Indeferida a petição inicial
19/10/2021, 21:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
19/10/2021, 18:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
15/09/2021, 01:10
Conclusos para decisão/despacho
11/09/2021, 15:02
Juntada de certidão
11/09/2021, 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
10/09/2021, 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
02/08/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
23/07/2021, 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2021, 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2021, 10:26
Juntada de Petição
23/07/2021, 09:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
23/07/2021, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
02/07/2021, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 44
10/06/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2021, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2021, 16:43
Juntada de certidão
31/05/2021, 16:43
Ato ordinatório praticado
31/05/2021, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2021, 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/05/2021 15:56:19)
31/05/2021, 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Ato ordinatório praticado - 31/05/2021 15:56:19)
31/05/2021, 16:21
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: USUCAPIÃO
31/05/2021, 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
17/05/2021, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
25/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2021, 18:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
05/03/2021, 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
06/02/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/01/2021, 17:50
Despacho
09/11/2020, 16:00
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2020, 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão interlocutória - 17/06/2019 14:47:13)
09/10/2020, 13:40
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/06/2020, 05:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
26/03/2020, 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0058/2020
Data da Publicação: 12/02/2020
Número do Diário: 3240
12/02/2020, 08:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0058/2020
Teor do ato: Intime-se a Autora Lenir Maria Kadzerski para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as despesas iniciais ou traga aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência (contracheque, certidão do DETRAN, certidão de imóveis, recibo de entrega da declaração do imposto de renda e ou recibo de entrega de declaração de isento), sob pena de indeferimento e extinção do processo. Cumpra-se.
Advogados(s): Evandro Marcos Pagnoncelli (OAB 5546/SC)
10/02/2020, 20:45
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WCDA.20.10001083-0
Tipo da Petição: Pedido de Intimação
Data: 22/01/2020 10:41
22/01/2020, 10:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0802/2019
Data da Publicação: 10/12/2019
Número do Diário: 3206
10/12/2019, 13:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0802/2019
Teor do ato: Intime-se a Autora Lenir Maria Kadzerski para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as despesas iniciais ou traga aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência (contracheque, certidão do DETRAN, certidão de imóveis, recibo de entrega da declaração do imposto de renda e ou recibo de entrega de declaração de isento), sob pena de indeferimento e extinção do processo. Cumpra-se.
Advogados(s): Cledson José Piva (OAB 45331/SC)
06/12/2019, 18:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
18/11/2019, 22:51
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a Autora Lenir Maria Kadzerski para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as despesas iniciais ou traga aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência (contracheque, certidão do DETRAN, certidão de imóveis, recibo de entrega da declaração do imposto de renda e ou recibo de entrega de declaração de isento), sob pena de indeferimento e extinção do processo. Cumpra-se.
31/10/2019, 17:54
Conclusos para despacho
21/10/2019, 12:53
Juntada de pesquisa de endereços
03/04/2019, 14:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico que em cumprimento a r. decisão retro, procedi a busca de endereço no Sistema INFOJUD, conforme relatório que segue.
03/04/2019, 14:30
Certidão emitida - Genérico
18/03/2019, 17:14
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WCDA.19.10007487-0
Tipo da Petição: Pedido de habilitação
Data: 14/03/2019 15:45
14/03/2019, 16:17
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCDA.19.10005414-3
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 26/02/2019 13:36
26/02/2019, 13:41
Decisão interlocutória - SAJ - I-Avoco os autos. Revogo o despacho de folha 133.Recebo a emenda à petição inicial de folhas 122/123.Promovam-se as alterações necessárias. II-Defiro a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente. III-Promova-se a consulta via INFOJUD ou INFOSEG, a fim de localizar o endereço do Réu Mário Alves da Silva.IV-Intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a nominação e qualificação civil completa dos confrontantes e seus respectivos cônjuges.Cumpra-se.
22/02/2019, 16:00
Conclusos para despacho
31/01/2019, 12:38
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WCDA.19.10002105-9
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 31/01/2019 10:32
31/01/2019, 10:37
Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, nota-se que o despacho de folha 121 fora proferido de forma equivocada, conforme trecho extraído: "emende a petição inicial incluindo no polo passivo a Senhora Lenir Maria Kaderski". Ocorre, que a Senhora Lenir deve ocupar o polo ativo da demanda, e não o polo passivo.Para tanto, intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias retifique o polo ativo incluindo a Senhora Lenir Maria Kaderski, sob pena de indeferimento e extinção.Cumpra-se.
30/01/2019, 21:17
Conclusos para despacho
21/01/2019, 14:52
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WCDA.18.10034993-2
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 03/12/2018 16:08
03/12/2018, 16:45
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando a existência de composse entre os ex-companheiros haveria litisconsórcio ativo necessário entre ambos, todavia, diante do requerimento formulado no item "c" da folha 06, presume-se a negativa daquela no ajuizamento desta ação.Diante disso, mostra-se necessária a inclusão daquela no polo passivo da ação.Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial incluindo no polo passivo a Senhora Lenir Maria Kaderski, sob pena de indeferimento e extinção do processo.2. No mesmo lapso, deverá recolher as despesas iniciais ou trazer aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência (certidão do DETRAN, certidão de imóveis, recibo de entrega da declaração do imposto de renda e ou recibo de entrega de declaração de isento). sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias.3. Indefiro, por ora, o pleito de citação editalícia porquanto não há comprovação de que houve o esgotamento das vias disponíveis para obtenção do endereço do Réu.Diante disso, em idêntico prazo, deverá indicar o paradeiro do Réu ou demonstrar a impossibilidade de prestar tal informação, sob pena de extinção do processo.Cumpra-se.
28/11/2018, 14:43
Conclusos para despacho
19/11/2018, 14:33
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Atribuição da 2º Vara Cível processar e jugar matéria de Usucapião