Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79 e 80
13/06/2025, 01:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
05/06/2025, 17:27
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
20/05/2025, 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
19/05/2025, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Ato ordinatório praticado
16/05/2025, 14:27
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
16/05/2025, 14:27
Recebidos os autos - TJSC -> PEN01UN Número: 03009679120148240048/TJSC
16/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2880786/SC (2025/0085237-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARISOL DA COSTA BARROS SILVA
AGRAVANTE: JAILSON FERNANDO BARROS DA SILVA
AGRAVANTE: JULIANA BARROS DA SILVA
AGRAVANTE: JEFERSON BARROS DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANASTACIO DE OLIVEIRA TOUREIRO - SC011852
AGRAVADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: PAULO ANTÔNIO MÜLLER - SC030741
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
24/07/2023, 10:58
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•16/05/2025, 14:27
SENTENÇA
•06/09/2021, 16:05
19/05/2025, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 14:27
Ato ordinatório praticado
16/05/2025, 14:27
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
16/05/2025, 14:27
Recebidos os autos - TJSC -> PEN01UN Número: 03009679120148240048/TJSC
16/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2880786/SC (2025/0085237-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARISOL DA COSTA BARROS SILVA
AGRAVANTE: JAILSON FERNANDO BARROS DA SILVA
AGRAVANTE: JULIANA BARROS DA SILVA
AGRAVANTE: JEFERSON BARROS DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANASTACIO DE OLIVEIRA TOUREIRO - SC011852
AGRAVADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: PAULO ANTÔNIO MÜLLER - SC030741
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
24/07/2023, 10:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PCX0101 para PENUN01) - Resolução TJ N. 18 de 6 de julho de 2022
12/08/2022, 10:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PCX01 -> TJSC
19/01/2022, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
27/10/2021, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
27/10/2021, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/10/2021, 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
22/10/2021, 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
08/10/2021, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
07/10/2021, 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISOL DA COSTA BARROS SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
07/10/2021, 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILSON FERNANDO BARROS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
07/10/2021, 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON BARROS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
07/10/2021, 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA BARROS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
07/10/2021, 19:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
29/09/2021, 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
15/09/2021, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
15/09/2021, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
15/09/2021, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
15/09/2021, 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 49, 48 e 50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
06/09/2021, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/09/2021, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/09/2021, 16:05
Julgado improcedente o pedido
06/09/2021, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/09/2021, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/09/2021, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/09/2021, 16:05
Juntada de Petição
02/08/2021, 10:56
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/06/2020, 01:40
Conclusos para sentença
14/05/2020, 09:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.20.20003448-0
Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público
Data: 13/05/2020 16:13
13/05/2020, 16:15
Juntada
11/05/2020, 11:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/05/2020, 18:11
Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
07/05/2020, 18:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0117/2020
Data da Publicação: 07/04/2020
Número do Diário: 3278
07/04/2020, 11:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.20.10004587-1
Tipo da Petição: Petição
Data: 06/04/2020 20:37
06/04/2020, 20:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0117/2020
Teor do ato: Em razão da existência de menor no polo ativo da demanda (Jailson, Página 6), dê-se vista ao presentante do Ministério Público (artigo 178, inciso II, Código de Processo Civil). Após a manifestação ministerial, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se.
Advogados(s): Marcos Anastacio de O. Toureiro (OAB 11852/SC), Marco Aurélio Mello Moreira (OAB 30589/SC), Paulo Antonio Muller (OAB 30741/SC)
03/04/2020, 20:28
Mero expediente - SAJ - Em razão da existência de menor no polo ativo da demanda (Jailson, Página 6), dê-se vista ao presentante do Ministério Público (artigo 178, inciso II, Código de Processo Civil). Após a manifestação ministerial, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se.
03/04/2020, 15:57
Conclusos para despacho
23/03/2020, 15:27
Conclusos para despacho
23/03/2020, 13:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.19.10016629-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 12/09/2019 14:39
12/09/2019, 14:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0523/2019
Data da Publicação: 10/09/2019
Número do Diário: 3142
Página:
10/09/2019, 15:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0523/2019
Teor do ato: Fica intimado o requerido, para manifestar-se acerca do ofício de fl. 171/173, no prazo de 15 (quinze) dias
Advogados(s): Marco Aurélio Mello Moreira (OAB 30589/SC), Paulo Antonio Muller (OAB 30741/SC)
06/09/2019, 18:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerido, para manifestar-se acerca do ofício de fl. 171/173, no prazo de 15 (quinze) dias
06/09/2019, 14:19
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WPCX.19.10006557-9
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 17/04/2019 16:49
17/04/2019, 17:04
Informações - Nº Protocolo: DPCX.18.00002672-0
Tipo da Petição: Informações
Data: 18/10/2018 15:00
Complemento: Informações Seguradora Lider
16/04/2019, 13:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/10/2018, 00:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR912631794TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão
Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório - DPVAT
Diligência : 02/10/2018
06/10/2018, 00:16
Juntada
06/10/2018, 00:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão
14/09/2018, 17:38
Decisão interlocutória - SAJ - Intimadas as partes para especificarem as provas a produzir, somente a ré se manifestou às páginas 162 a 165.Defiro a expedição de ofício à Seguradora Líder (Consórcios de Seguros DPVAT) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se houve o recebimento do seguro obrigatório em relação ao falecido, sr. José Nazarét da Silva, CPF n. 054.480.068-09 e, em caso positivo, em qual data e valor.Após a resposta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentada manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos na fila "Concluso para Julgamento Antecipado".Cumpra-se. Intimem-se.
07/08/2017, 15:55
Conclusos para despacho
16/02/2017, 11:47
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
16/02/2017, 11:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.17.10000557-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 24/01/2017 16:12
16/02/2017, 11:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0805/2016
Data da Publicação: 14/12/2016
Número do Diário: 2494
Página:
15/12/2016, 14:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0805/2016
Teor do ato: 1. Às partes para em 10 (dez) dias especificar justificadamente quais provas pretendem efetivamente produzir, sob pena de indeferimento das provas que assim não sejam especificadas, esclarecendo que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na produção de outras provas, acarretando o julgamento do processo no estado em que se encontra.1.2 Caso pretendam a produção de provas orais, deverão dizer se objetivam o depoimento pessoal da parte ex adversa. Se entenderem imprescindível a oitiva de testemunhas, mencionar sua necessidade e o que com elas será comprovado.1.3 Prova documental suplementar poderá ser juntada aos Autos, sendo que será oportunizada a manifestação da parte contrária.1.4 Caso protestem pela produção de prova pericial, deverão fazer de forma objetiva, esclarecendo que tipo de perícia visam, o que esse tipo de prova tenderá a demonstrar, e os pontos sobre os quais a perícia incidirá.2. Nesta mesma oportunidade as partes deverão manifestar interesse na composição do litígio, e, em havendo interesse, a proposta deverá ser realizada de maneira clara, precisa e por escrito.Saliento que eventual proposta de acordo não será considerada pelo juízo para fins de julgamento ou reconhecimento da procedência ou improcedência do pedido.3. Não havendo interesse das partes de maneira expressa ou implícita (silêncio) na composição da causa, ou mediante formulação de propostas incompatíveis com o pedido, ou, ainda, por meio de propostas irrisórias em relação ao valor postulado, será aferida a possibilidade do julgamento antecipado ou organização do processo.
Advogados(s): Marcos Anastacio de O. Toureiro (OAB 11852/SC), Marco Aurélio Mello Moreira (OAB 35572/SC), Paulo Antônio Müller (OAB 30741/SC)
12/12/2016, 18:58
Mero expediente - SAJ - 1. Às partes para em 10 (dez) dias especificar justificadamente quais provas pretendem efetivamente produzir, sob pena de indeferimento das provas que assim não sejam especificadas, esclarecendo que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na produção de outras provas, acarretando o julgamento do processo no estado em que se encontra.1.2 Caso pretendam a produção de provas orais, deverão dizer se objetivam o depoimento pessoal da parte ex adversa. Se entenderem imprescindível a oitiva de testemunhas, mencionar sua necessidade e o que com elas será comprovado.1.3 Prova documental suplementar poderá ser juntada aos Autos, sendo que será oportunizada a manifestação da parte contrária.1.4 Caso protestem pela produção de prova pericial, deverão fazer de forma objetiva, esclarecendo que tipo de perícia visam, o que esse tipo de prova tenderá a demonstrar, e os pontos sobre os quais a perícia incidirá.2. Nesta mesma oportunidade as partes deverão manifestar interesse na composição do litígio, e, em havendo interesse, a proposta deverá ser realizada de maneira clara, precisa e por escrito.Saliento que eventual proposta de acordo não será considerada pelo juízo para fins de julgamento ou reconhecimento da procedência ou improcedência do pedido.3. Não havendo interesse das partes de maneira expressa ou implícita (silêncio) na composição da causa, ou mediante formulação de propostas incompatíveis com o pedido, ou, ainda, por meio de propostas irrisórias em relação ao valor postulado, será aferida a possibilidade do julgamento antecipado ou organização do processo.
16/11/2016, 13:07
Conclusos para despacho
13/02/2016, 16:54
Juntada
23/11/2015, 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1112/2015
Data da Publicação: 23/11/2015
Número do Diário: 2242
Página:
23/11/2015, 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1112/2015
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se, querendo, sobre a contestação e documentos de pp. 31/146, no prazo de 10 (dez) dias.
Advogados(s): Marcos Anastacio de O. Toureiro (OAB 11852/SC)
19/11/2015, 22:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.15.10010665-4
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 18/11/2015 10:57
19/11/2015, 13:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se, querendo, sobre a contestação e documentos de pp. 31/146, no prazo de 10 (dez) dias.
17/11/2015, 17:37
Certificado a tempestividade - Tempestividade
17/11/2015, 17:36
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WPCX.15.10007159-1
Tipo da Petição: Contestação
Data: 21/08/2015 14:38
17/11/2015, 17:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
15/08/2015, 22:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316786795TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Sul América Companhia Nacional de Seguros
Diligência : 31/07/2015
15/08/2015, 22:37
Juntada
15/08/2015, 22:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
24/07/2015, 17:03
Determinado a citação/notificação - 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se a parte ré dos termos da inicial, conforme art. 222 do CPC, para que ofereça a resposta que tiver, contestando ou não a presente ação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 do CPC).