NUTRINVEST COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ
Autor
FRIGORIFICO CATARINENSE LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL GIORDANI SABINO
OAB/SC 052262·CPF·Representa: Autor
NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS
OAB/SC 008890·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
19/05/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875162/SC (2025/0076574-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FRIGORÍFICO CATARINENSE LTDA.
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: NUTRINVEST COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: FELIPE WERNCK MATOS - SC030307
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON02CV -> TJSC
07/11/2023, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
07/11/2023, 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
15/10/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
30/09/2023, 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2023, 14:17
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
29/09/2023, 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 117 (19/09/2023). Guia: 6409394 Situação: Baixado.
29/09/2023, 09:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6409394, Subguia 3321559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
14/02/2022, 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
12/02/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2022, 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/02/2022 16:43:54)
09/02/2022, 16:44
Ato ordinatório praticado
09/02/2022, 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
03/02/2022, 18:01
Decisão interlocutória
02/02/2022, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/02/2022, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/02/2022, 15:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2° Vara Cível - 27/04/2022 16:20
18/01/2022, 15:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
29/06/2021, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
25/06/2021, 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
10/06/2021, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
07/06/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
05/06/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
02/06/2021, 11:57
Conclusos para decisão/despacho
31/05/2021, 12:32
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiência da 2° Vara Cível - 01/06/2021 16:00. Refer. Evento 56
31/05/2021, 12:31
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiência da 2° Vara Cível - 01/06/2021 16:00. Refer. Evento 38
31/05/2021, 08:29
Determinada a intimação
28/05/2021, 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/05/2021, 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/05/2021, 23:34
Conclusos para decisão/despacho
28/05/2021, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
26/05/2021, 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
26/05/2021, 18:51
Despacho
26/05/2021, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
26/05/2021, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
26/05/2021, 15:59
Conclusos para decisão/despacho
17/02/2021, 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
13/02/2021, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
28/01/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
28/01/2021, 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
22/01/2021, 16:17
Despacho
18/01/2021, 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/01/2021, 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/01/2021, 12:05
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiência da 2° Vara Cível - 01/06/2021 16:00
14/01/2021, 13:18
Juntada de Petição
14/10/2020, 14:52
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/09/2020, 01:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.20.10006272-5 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2020 09:39
20/05/2020, 09:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 3290
28/04/2020, 05:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2020 Teor do ato: Por ordem do M.M Juiz de Direito, fica cancelada a audiência aprazada. Com a normalização dos trabalhos forenses, as solenidades serão reagendadas. Advogados(s): Norma Maria de Souza Fernandes Martins (OAB 8890/SC), Felipe Wernck Matos (OAB 30307/SC)
24/04/2020, 20:07
Conclusos para despacho
24/04/2020, 15:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Por ordem do M.M Juiz de Direito, fica cancelada a audiência aprazada. Com a normalização dos trabalhos forenses, as solenidades serão reagendadas.
24/04/2020, 15:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.19.10036039-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2019 18:01
18/12/2019, 18:15
Designada audiência - Tendo em vista a ausência injustificada da testemunha Elizângela Vieira aplico-lhe multa no valor de 1/2 salário mínimo. Designo audiência para o dia 06/05/2020 às 16h45min. Proceda-se a condução da testemunha Elizângela Vieira.
29/11/2019, 13:41
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 06/05/2020 Hora 16:45 Local: Audiências da 2ª Vara Situacão: Cancelada
27/11/2019, 17:44
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBOM.19.10034180-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/11/2019 09:05
27/11/2019, 09:16
Conclusos para despacho
07/11/2019, 12:32
Decorrido o prazo - Decurso de prazo AUTOR
02/10/2019, 17:14
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WBOM.19.10026433-4 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 12/09/2019 10:51
12/09/2019, 11:00
Decisão de Saneamento e Organização - Dessarte, afastadas as preliminares arguidas e inexistindo nulidades/irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a exigibilidade do título. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/11/2019 às 17:30 horas. 1 - Desejando as partes a produção de prova testemunhal, deverão trazê-las na audiência, sem necessidade de intimação judicial, salvo requerimento justificado. Ademais, os Procuradores deverão cumprir o disposto no art. 455 do CPC, que prevê caber ao advogado intimar a sua testemunha, por carta AR, e comprovar a diligência nos autos, em até 3 dias antes da data da audiência, a fim de evitar a interpretação pela desistência da oitiva (§ 3º). 2 - O rol de testemunhas deverá ser apresentado aos autos no prazo máximo de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC), precisando-lhes o nome, profissão, residência, local de trabalho e telefone para contato 3 - Neste ato, ficam intimado o Representante legal da parte Autora, para comparecer a audiência designada acima para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Havendo necessidade de intimação judicial, o que será devidamente analisado por este juízo, após requerimento justificado da parte, o rol deverá ser apresentado em tempo hábil a possibilitar o cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento. Intimados os presentes"
23/08/2019, 18:53
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 27/11/2019 Hora 17:30 Local: Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
23/08/2019, 15:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0702/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 3114 Página:
01/08/2019, 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0702/2019 Teor do ato: De acordo com os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil, as partes possuem o dever de comportarem-se com boa-fé e cooperarem entre si para obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Diante disso, designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 23/08/2019, às 15:00 horas. Na ocasião, em não sendo obtida composição, serão fixados os pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e deliberada a produção de provas (art. 357, §3º, CPC). Intimem-se as partes, por intermédio de seus Procuradores, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com aplicação multa (art. 334, § 8º, do CPC). Ciência ao Ministério Público (caso haja intervenção do Parquet) e aos Procuradores. Advogados(s): Norma Maria de Souza Fernandes Martins (OAB 8890/SC), Felipe Wernck Matos (OAB 30307/SC)
30/07/2019, 12:25
Designada audiência - De acordo com os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil, as partes possuem o dever de comportarem-se com boa-fé e cooperarem entre si para obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Diante disso, designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 23/08/2019, às 15:00 horas. Na ocasião, em não sendo obtida composição, serão fixados os pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e deliberada a produção de provas (art. 357, §3º, CPC). Intimem-se as partes, por intermédio de seus Procuradores, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com aplicação multa (art. 334, § 8º, do CPC). Ciência ao Ministério Público (caso haja intervenção do Parquet) e aos Procuradores.
29/07/2019, 17:24
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 23/08/2019 Hora 15:00 Local: Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
29/07/2019, 16:58
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
21/02/2019, 16:32
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WBOM.19.10004036-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 21/02/2019 16:15
21/02/2019, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0087/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 3000 Página:
18/02/2019, 16:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0087/2019 Teor do ato: O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios. Advogados(s): Felipe Wernck Matos (OAB 30307/SC)
12/02/2019, 19:04
Ato Ordinatório-Embargos monitórios - O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios.
12/02/2019, 18:37
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WBOM.19.10002880-0 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 08/02/2019 18:00
08/02/2019, 18:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
27/12/2018, 17:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR919607123TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Frigorífico Catarinense Ltda Me Diligência : 18/12/2018
27/12/2018, 17:00
Juntada
27/12/2018, 17:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0864/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2965 Página:
11/12/2018, 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0864/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado/ofício monitório, para que o Réu realize o pagamento do débito, acrescido de cinco por cento de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial (CPC, art. 701, caput). Anote-se no mandado que, assim o fazendo, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).Advirta-se, pelo mesmo mandado, que, nesse prazo, o Réu poderá oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial, independentemente de segurança do juízo e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).Cite-se. Advogados(s): Felipe Wernck Matos (OAB 30307/SC)
07/12/2018, 13:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
04/12/2018, 15:39
Determinado a citação/notificação - Expeça-se mandado/ofício monitório, para que o Réu realize o pagamento do débito, acrescido de cinco por cento de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial (CPC, art. 701, caput). Anote-se no mandado que, assim o fazendo, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).Advirta-se, pelo mesmo mandado, que, nesse prazo, o Réu poderá oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial, independentemente de segurança do juízo e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).Cite-se.
04/12/2018, 15:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 08/11/2018 através da guia nº 010.3021920-50 no valor de 1.734,85