Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2664513/GO (2024/0209717-0)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
REQUERENTE: MARLON DE JESUS
ADVOGADO: YAN HENRIQUE SILVA DOS SANTOS - GO065576
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DESPACHO Por intermédio da Petição n. 00150049, de 24/02/2025 (fls. 2-6 - expediente avulso), Marlon de Jesus sustenta, em síntese, que após a juntada da renúncia, não foi intimado para constituir novo defensor de sua confiança, e que, após o julgamento do agravo regimental, os autos foram encaminhados diretamente à Defensoria Pública, sem prévia manifestação do recorrente sobre a escolha de seu defensor. Ao final, requer: a) o chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 862, facultando ao recorrente o prazo legal para interpôs o recurso que achar pertinente do julgamento do agravo regimental de fls. 848/851; e b) a suspensão da execução da pena, com expedição de ofício ao juízo de primeiro grau para tornar sem efeito o trânsito em julgado e recolher o mandado de prisão, assegurando ao recorrente o direito de aguardar em liberdade até o esgotamento das vias recursais no STJ e STF. Em 17/07/2024, a então Presidente desta Corte, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por MARLON DE JESUS, em razão da intempestividade do recurso especial (fl. 782). Contra essa decisão, o agravante, representado pela advogada Mirelle Gonsalez Maciel, em 12/08/2024, interpôs agravo regimental (fls. 787-798). Por intermédio da Petição n. 00956700, de 28/10/2024 (fls. 831-833), a referida causídica apresentou renúncia ao mandato outorgado ao ora agravante Marlon de Jesus. Diante disso, em 30/10/2024 (fls. 835-836), determinei a intimação da advogada Mirelle Gonsalez Maciel, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse a comunicação e ciência do agravante da renúncia operada, sob pena desta não produzir qualquer efeito jurídico. Por meio da Petição n. 00973577, de 04/11/2024, a causídica juntou prints de conversas via whatsapp, nos quais o agravante foi devidamente notificado sobre a renúncia (fls. 840-841). Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 2015, a advogada Mirelle Gonsalez Maciel, OAB/GO n. 25.323, durante os 10 (dez) dias seguintes, continuou a representar o agravante, para lhe evitar prejuízo. Na sequência, o agravo regimental foi julgado pela Sexta Turma do STJ em 05/11/2024 (fls. 848-851). O acórdão transitou em julgado no dia 04/02/2025, conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal à fl. 862. Considerado o exaurimento desta Corte Superior de Justiça, indefiro os pedidos formulados pelo agravante na Petição n. 00150049/2025. Publique-se e intimem-se. Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)