Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0935522 - AgInt no AREsp 2589462 - Publicação prevista para 11/04/2025
09/04/2025, 17:30
Conhecido o recurso de MARIA HELENA PISCIOTTANO FONTANA, LEANDRO FONTANA, MAYSA FRAGOSO DE SANTANA FONTANA, MONICA FONTANA, SIMONE FONTANA e MARCIA FONTANA PAIVA e provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00935522/2024 - AgInt no AREsp 2589462/PE
07/04/2025, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000045-2025-AJC-4T)
26/03/2025, 12:51
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/03/2025
24/03/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
21/03/2025, 01:05
Incluído em pauta para 01/04/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00935522/2024 - AgInt no AREsp 2589462/PE
20/03/2025, 13:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
19/11/2024, 14:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/10/2024 e término em 18/11/2024, para HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. apresentar resposta à petição n. 935522/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 996.
19/11/2024, 14:15
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 23/10/2024 Petição Nº 935522/2024 -
23/10/2024, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
22/10/2024, 18:20
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 935522/2024. Publicação prevista para 23/10/2024)
22/10/2024, 17:45
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•09/04/2025, 17:30
DECISÃO TERMINATIVA
•30/09/2024, 19:10
09/04/2025, 17:30
Conhecido o recurso de MARIA HELENA PISCIOTTANO FONTANA, LEANDRO FONTANA, MAYSA FRAGOSO DE SANTANA FONTANA, MONICA FONTANA, SIMONE FONTANA e MARCIA FONTANA PAIVA e provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00935522/2024 - AgInt no AREsp 2589462/PE
07/04/2025, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000045-2025-AJC-4T)
26/03/2025, 12:51
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/03/2025
24/03/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
21/03/2025, 01:05
Incluído em pauta para 01/04/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00935522/2024 - AgInt no AREsp 2589462/PE
20/03/2025, 13:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
19/11/2024, 14:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/10/2024 e término em 18/11/2024, para HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. apresentar resposta à petição n. 935522/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 996.
19/11/2024, 14:15
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 23/10/2024 Petição Nº 935522/2024 -
23/10/2024, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
22/10/2024, 18:20
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 935522/2024. Publicação prevista para 23/10/2024)
22/10/2024, 17:45
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 935522/2024
22/10/2024, 17:11
Protocolizada Petição 935522/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 22/10/2024
22/10/2024, 16:56
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/10/2024
01/10/2024, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/09/2024, 19:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/10/2024
30/09/2024, 19:10
Conheço do agravo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. para dar parcial provimento ao Recurso Especial
30/09/2024, 19:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
11/06/2024, 08:42
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
11/06/2024, 08:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
10/06/2024, 18:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
10/06/2024, 18:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
19/03/2024, 16:19
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
19/03/2024, 14:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO