Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 227
12/08/2025, 18:36
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 224
12/08/2025, 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 227
12/08/2025, 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 224
11/08/2025, 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 227
11/08/2025, 02:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 227
08/08/2025, 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 224
08/08/2025, 17:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNI02CV
08/08/2025, 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte CARMEN DE JESUS FERREIRA DA SILVA FIGURA, Guia 11085957, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5806993&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5806993</a>
08/08/2025, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2025, 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte GERCI FIGURA, Guia 11085956, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5806992&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5806992</a>
08/08/2025, 16:39
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CARMEN DE JESUS FERREIRA DA SILVA FIGURA - Guia 11085957 - R$ 121,97
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. GERCI FIGURA - Guia 11085956 - R$ 121,97
08/08/2025, 16:39
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•08/08/2025, 17:03
ATO ORDINATÓRIO
•08/08/2025, 17:03
11/08/2025, 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 227
11/08/2025, 02:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 227
08/08/2025, 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 224
08/08/2025, 17:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNI02CV
08/08/2025, 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte CARMEN DE JESUS FERREIRA DA SILVA FIGURA, Guia 11085957, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5806993&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5806993</a>
08/08/2025, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2025, 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte GERCI FIGURA, Guia 11085956, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5806992&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5806992</a>
08/08/2025, 16:39
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CARMEN DE JESUS FERREIRA DA SILVA FIGURA - Guia 11085957 - R$ 121,97
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. GERCI FIGURA - Guia 11085956 - R$ 121,97
08/08/2025, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2025, 16:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI02CV -> DCJE
07/08/2025, 16:23
Transitado em Julgado
07/08/2025, 16:23
Recebidos os autos - TJSC -> CNI02CV Número: 00061425420088240015/TJSC
06/08/2025, 13:44
Juntada de Petição
22/05/2025, 16:06
Juntada de Petição
22/05/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2631706/SC (2024/0124897-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADOS: RICARDO ADOLFO FELKL - SC007094
DIOGENES BORELLI JUNIOR - SC025903
AGRAVADO: GERCI FIGURA
AGRAVADO: CARMEN DE JESUS FERREIRA DA SILVA FIGURA
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI - SC009539
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CNI02CV -> TJSC
31/01/2022, 13:00
Alterado o assunto processual
31/01/2022, 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
22/10/2021, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
22/10/2021, 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 210
22/10/2021, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2021, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2021, 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2417091, Subguia 1362058 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
05/10/2021, 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
04/10/2021, 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 207. Guia: 2417091 Situação: Em aberto.
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 202 e 200
17/09/2021, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200, 201 e 202
12/09/2021, 23:59
Declarada decadência ou prescrição
02/09/2021, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/09/2021, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/09/2021, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/09/2021, 13:11
Conclusos para julgamento
31/08/2021, 13:12
Juntada de Petição
31/08/2021, 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
31/08/2021, 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
11/08/2021, 08:37
Determinada a intimação
03/08/2021, 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2021, 10:51
Conclusos para decisão/despacho
02/08/2021, 14:37
Juntada de Petição
25/05/2021, 09:07
Juntada de certidão
22/02/2021, 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/10/2020, 17:31
Juntada de Petição
21/10/2020, 14:29
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/05/2020, 02:02
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
18/12/2019, 15:44
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
18/12/2019, 15:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
17/11/2019, 19:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0471/2019
Data da Publicação: 18/10/2019
Número do Diário: 3170
Página:
17/10/2019, 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0471/2019
Teor do ato: 1. Defiro o pedido de utilização do sistema SerasaJud, na forma do art. 782, § 3º, do CPC. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, uma vez que o art. 921, III, § 1º, do CPC, é claro ao prescrever que a execução deve ser suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se administrativamente o feito, quando começará a contar o prazo da prescrição intercorrente.Intime-se.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Paulo Henrique Brolini Glinski (OAB 9539/SC)
16/10/2019, 19:28
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
16/10/2019, 19:08
Juntada de ofício
16/10/2019, 19:07
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WCNI.19.10016065-2
Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito
Data: 02/05/2019 18:02
02/05/2019, 19:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0131/2019
Data da Publicação: 08/04/2019
Número do Diário: 3035
Página:
08/04/2019, 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0131/2019
Teor do ato: A parte credora fica intimada para que, dentro do prazo de 15 dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito, ciente de que sua inércia poderá resultar no arquivamento do processo.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
04/04/2019, 18:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte credora fica intimada para que, dentro do prazo de 15 dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito, ciente de que sua inércia poderá resultar no arquivamento do processo.
04/04/2019, 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Defiro o pedido de utilização do sistema SerasaJud, na forma do art. 782, § 3º, do CPC. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, uma vez que o art. 921, III, § 1º, do CPC, é claro ao prescrever que a execução deve ser suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se administrativamente o feito, quando começará a contar o prazo da prescrição intercorrente.Intime-se.
18/01/2019, 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
08/11/2018, 12:29
Conclusos para decisão interlocutória
08/11/2018, 12:23
Processo físico convertido em processo eletrônico
31/01/2018, 18:12
Juntada
31/01/2018, 18:03
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WCNI17100169240
04/08/2017, 14:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2017
Data da Publicação: 03/08/2017
Número do Diário: 2639
Página:
03/08/2017, 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2017
Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar da certidão do oficial de justiça de fls. 181-182.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
01/08/2017, 19:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar da certidão do oficial de justiça de fls. 181-182.
13/07/2017, 15:40
Juntada de mandado - Mandado n. 015.2017/004138-9- Não cumprido
13/07/2017, 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
11/07/2017, 17:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2017/004138-9
Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2017
Local: Canoinhas / Wellington Jorge da Silva Ribeiro
05/04/2017, 19:19
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de custas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WCNI17100045835
17/03/2017, 14:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/03/2017 através da guia nº 015.3017069-99 no valor de 132,02
17/03/2017, 08:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2017
Data da Publicação: 13/03/2017
Número do Diário: 2541
Página:
13/03/2017, 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2017
Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
09/03/2017, 19:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
09/03/2017, 13:21
Recebidos os autos
08/03/2017, 16:06
Remetidos os autos da Contadoria
07/03/2017, 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
01/02/2017, 16:11
Remetido os autos à Contadoria
01/02/2017, 12:35
Recebidos os autos
01/02/2017, 12:34
Decisão interlocutória - SAJ - Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito em mãos do exequente do bem indicado à fl.172 (art. 840, II, § 1º, do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. O exequente deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da medida.Obstada a penhora do bem pelo devedor, por medida de economia processual, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento, nos termos e com as cautelas anotadas no art. 846 do Código de Processo Civil. Ainda, se necessário, requisite-se força policial.Cumprida a determinação, intime-se parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
30/11/2016, 08:37
Conclusos para despacho
26/10/2016, 15:01
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Móvel/Semovente em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WCNI16100203022
10/10/2016, 18:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0466/2016
Data da Publicação: 28/09/2016
Número do Diário: 2444
Página:
28/09/2016, 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0466/2016
Teor do ato: Diante do pleito da parte exequente e do Comunicado n. 29.096 da Mesa de Suporte ao Programa Bacen Jud, pelo qual, a partir de 02/05/2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder aos arquivos de ordens judiciais pelo "Sistema Bacen Jud"; o pedido há de ser deferido na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Desta forma, defiro a utilização do BACENJUD para efetivação de penhora de numerários depositados em conta bancária do(a) executado(a), observando-se o seguinte:Protocole-se eletronicamente o pedido de bloqueio de valores, juntado-se aos autos o recibo impresso.Oferecida resposta ao pedido eletrônico:Sendo ela positiva, transfira-se o valor bloqueado, até o limite da execução, para uma conta judicial vinculada a este Juízo, lavre-se termo de penhora e intime-se o(a) executado(a). Caso haja saldo excedente (além do limite bloqueado), desbloqueie-se tal valor. Junte-se aos autos o recibo impresso e, após, intime-se o Credor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se;Inexitosa a pesquisa, intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Rassaltando-se que o feito retornará ao seu curso por simples petição.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
26/09/2016, 19:15
Recebidos os autos
26/07/2016, 16:28
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do pleito da parte exequente e do Comunicado n. 29.096 da Mesa de Suporte ao Programa Bacen Jud, pelo qual, a partir de 02/05/2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder aos arquivos de ordens judiciais pelo "Sistema Bacen Jud"; o pedido há de ser deferido na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Desta forma, defiro a utilização do BACENJUD para efetivação de penhora de numerários depositados em conta bancária do(a) executado(a), observando-se o seguinte:Protocole-se eletronicamente o pedido de bloqueio de valores, juntado-se aos autos o recibo impresso.Oferecida resposta ao pedido eletrônico:Sendo ela positiva, transfira-se o valor bloqueado, até o limite da execução, para uma conta judicial vinculada a este Juízo, lavre-se termo de penhora e intime-se o(a) executado(a). Caso haja saldo excedente (além do limite bloqueado), desbloqueie-se tal valor. Junte-se aos autos o recibo impresso e, após, intime-se o Credor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se;Inexitosa a pesquisa, intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Rassaltando-se que o feito retornará ao seu curso por simples petição.
26/07/2016, 15:19
Conclusos para decisão Bacenjud
21/07/2016, 14:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WCNI16100119900 - Complemento: Procurador Ricardo Adolfo Felkl
13/07/2016, 15:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0273/2016
Data da Publicação: 13/06/2016
Número do Diário: 2368
Página:
13/06/2016, 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0273/2016
Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
09/06/2016, 19:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
06/05/2016, 15:27
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca do ato de fls. 161-162.
06/05/2016, 15:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0067/2016
Data da Publicação: 03/03/2016
Número do Diário: 2301
Página:
03/03/2016, 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0067/2016
Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 160, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
01/03/2016, 19:06
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 160, no prazo de 5 (cinco) dias.
18/12/2015, 13:10
Juntada de mandado - Não cumprido; 115433
18/12/2015, 13:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
02/12/2015, 19:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2015/011543-3
Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2015
Local: 2º Cartório Cível
12/11/2015, 14:51
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
12/11/2015, 14:50
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
12/11/2015, 14:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WCNI15100170212
29/10/2015, 14:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/10/2015 através da guia nº 015.3008807-07 no valor de 314,58
29/10/2015, 08:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0559/2015
Data da Publicação: 21/10/2015
Número do Diário: 2221
Página:
21/10/2015, 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0559/2015
Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
19/10/2015, 19:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
19/10/2015, 14:21
Recebidos os autos
19/10/2015, 13:05
Remetidos os autos da Contadoria
16/10/2015, 18:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
29/09/2015, 15:12
Remetido os autos à Contadoria
29/09/2015, 12:13
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WCNI15100073640
15/09/2015, 12:41
Recebidos os autos
09/06/2015, 18:43
Autos entregues em carga ao Advogado
09/06/2015, 16:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0209/2015
Data da Publicação: 09/06/2015
Número do Diário: 2126
Página:
09/06/2015, 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0209/2015
Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
05/06/2015, 19:13
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
05/03/2015, 13:18
Devolução de correspondência recusado ou ausente
05/03/2015, 13:18
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR274497061TJ
Situação : Recusado
Modelo : Intimação por Carta - Genérico
Destinatário : Ilmo. Gerente do Banco Volkswagen S/A (Ag. Jaraguá do Sul/SC)
05/03/2015, 13:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274486700TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Intimação por Carta - Genérico
Destinatário : Detran - Canoinhas/SC
18/12/2014, 12:40
Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: DCNI14000104731 - Complemento: 22ª Circunscrição Regional de Trânsito
12/12/2014, 13:48
Recebidos os autos
15/08/2014, 15:33
Concedida a utilização do Bacenjud - Desta forma, defiro a utilização do BACENJUD para efetivação de penhora de numerários depositados em conta bancária do(a) executado(a), observando-se o seguinte: 1. protocole-se eletronicamente o pedido de bloqueio de valores, juntado-se aos autos o recibo impresso; 2. oferecida resposta ao pedido eletrônico: 2.1. sendo ela positiva, transfira-se o valor bloqueado, até o limite da execução, para uma conta judicial vinculada a este Juízo, lavre-se termo de penhora e intime-se o(a) executado(a) para opor embargos/impugnação. Caso haja saldo excedente (além do limite bloqueado), desbloqueie-se tal valor. Junte-se aos autos o recibo impresso e, após, intime-se o Credor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se; 2.2. caso a resposta seja negativa ou parcial, efetue-se a consulta no sistema RENAJUD e, havendo veículos em nome do(a) executado(a), proceda-se ao registro da vedação à transferência intimando-se, em seguida, o(a) exequente para informar o local em que referido veículo se encontra para fins de penhora e avaliação (expeça-se mandado), salvo se constar sobre o veículo a garantia da alienação fiduciária, momento em que deverá ser oficiada a instituição financeira responsável pela alienação para encaminhar cópia do contrato ao juízo e informar os dados referentes ao pagamento das parcelas (quantas foram pagas, qual o montante da dívida etc.); caso não conste dos autos o nome da instituição financeira, o Detran deverá ser oficiado para informar o número do renavan do veículo e o nome da instituição financeira, bem como seu endereço, se possível; 2.3. inexitosas ambas as pesquisas, intime-se o credor para manifestar-se no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação no prazo estipulado, arquive-se administrativamente o presente feito, ressalvado a parte o direito a novo impulso mediante simples petição. Intimem-se.
13/08/2014, 17:18
Conclusos para decisão Bacenjud
25/06/2014, 15:22
Aguardando envio para o Juiz
15/04/2014, 16:41
Juntada de petição - informando o valor atualizado do débito - p. 66728
15/04/2014, 16:38
Aguardando outros - juntada
25/03/2014, 16:45
Recebimento - SAJ
14/03/2014, 16:47
Carga ao Advogado
14/03/2014, 16:11
Aguardando envio para o Advogado
14/03/2014, 16:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2014
Data da Publicação: 10/03/2014
Número do Diário: 1826
Página:
10/03/2014, 13:12
Aguardando publicação - Relação: 0057/2014
Teor do ato: Fica intimado o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o valor atualizado do débito, possibilitando assim a análise da petição retro.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094BSC)
06/03/2014, 20:37
Aguardando confecção relação intimação advogado
10/02/2014, 18:48
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o valor atualizado do débito, possibilitando assim a análise da petição retro.
10/02/2014, 18:48
Aguardando envio para o Juiz
17/01/2014, 14:55
Aguardando envio para o Juiz
13/12/2013, 18:48
Juntada petição de utilização BacenJud - p. 55805 - do Exequente
13/12/2013, 18:47
Reabertura de processo
13/12/2013, 18:47
Aguardando outros - juntada
01/11/2013, 12:46
Recebimento - SAJ
25/10/2013, 14:39
Carga ao Advogado
16/10/2013, 15:08
Aguardando envio para o Advogado
16/10/2013, 15:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0411/2013
Data da Publicação: 09/10/2013
Número do Diário: 1733
Página:
09/10/2013, 12:22
Aguardando publicação - Relação: 0411/2013
Teor do ato: Fica intimado o exequente para promover a execução no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094BSC)
07/10/2013, 21:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
09/09/2013, 17:44
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para promover a execução no prazo de 5 (cinco) dias.
09/09/2013, 17:44
Juntada de petição - p. 2183 - do exequente - requer o desarquivamento dos autos
20/08/2013, 15:46
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
23/05/2012, 17:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0088/2012
Data da Publicação: 18/04/2012
Número do Diário: 1372
Página:
18/04/2012, 14:53
Aguardando publicação - Relação: 0088/2012
Teor do ato: À luz da petição de fl. 113, arquivem-se administrativamente os autos.
Advogados(s): Paulo Henrique Brolini Glinski (OAB 009.539/SC), Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094BSC)
16/04/2012, 18:58
Processo arquivado administrativamente
09/03/2012, 14:52
Recebimento - SAJ
07/03/2012, 17:20
Despacho determinando arquivamento administrativo - À luz da petição de fl. 113, arquivem-se administrativamente os autos.
02/03/2012, 14:20
Concluso para despacho - SAJ
24/01/2012, 11:21
Aguardando envio para o Juiz
23/01/2012, 15:27
Aguardando envio para o Juiz
18/01/2012, 15:14
Aguardando envio para o Juiz
15/12/2011, 14:11
Juntada de petição - A exequente requer o arquivamento administrativo. P. 3365
15/12/2011, 14:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0313/2011
Data da Publicação: 01/12/2011
Número do Diário: 1291
Página:
01/12/2011, 12:32
Aguardando publicação - Relação: 0313/2011
Teor do ato: Deferida a penhora eletrônica, não houve êxito na diligência, pois bloqueado valor ínfimo, desde logo liberado. Intime-se a parte exequente para promover a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se administrativamente os autos.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094BSC)
29/11/2011, 19:45
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
04/11/2011, 23:09
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
04/11/2011, 23:09
Aguardando publicação
20/10/2011, 16:28
Recebimento - SAJ
20/10/2011, 13:10
Decisão outras - Deferida a penhora eletrônica, não houve êxito na diligência, pois bloqueado valor ínfimo, desde logo liberado. Intime-se a parte exequente para promover a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se administrativamente os autos.
19/10/2011, 16:56
Concluso para despacho - SAJ
13/10/2011, 18:09
Aguardando envio para o Juiz
13/10/2011, 17:07
Aguardando envio para o Juiz
31/08/2011, 16:00
Recebimento - SAJ
26/08/2011, 16:26
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Defiro o o pedido de penhora via Bacen Jud. Na inexistência de ativos financeiros, a exeqüente deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se
18/08/2011, 15:04
Concluso para despacho - SAJ
08/08/2011, 16:12
Aguardando envio para o Juiz
05/08/2011, 19:09
Aguardando envio para o Juiz
28/07/2011, 12:43
Juntada de petição - Protocolo nº 247
28/07/2011, 12:42
Juntada de petição - Protocolo nº 246
28/07/2011, 12:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR026197217TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Cooperativa Regional Alfa
28/07/2011, 12:39
Recebimento - SAJ
12/07/2011, 14:33
Carga ao Advogado
04/07/2011, 16:19
Aguardando envio para o Advogado
04/07/2011, 16:19
Aguardando outros
17/06/2011, 13:58
Aguardando outros
14/06/2011, 18:08
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
14/06/2011, 12:16
Aguardando cumprir despacho
18/04/2011, 14:46
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do r. despacho de fls. 69.
18/04/2011, 14:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0281/2010
Data da Publicação: 23/11/2010
Número do Diário: 1052
Página:
23/11/2010, 12:50
Aguardando publicação - Relação: 0281/2010
Teor do ato: (...) Conclui-se, assim, que a proibição à penhora em comento tem por escopo garantir o sustento e a subsistência dos trabalhadores que dependam do(s) bem(ns) para o desempenho de suas atividades laborais, salientando-se, ademais, que, para a incidência da proteção legal, não exige a lei que o(s) bem(ns) seja(m) indispensável(is) ao exercício da profissão do devedor, bastando que seja(m) útil(eis). Não há dúvida de que os executados trabalham no desenvolvimento de atividades ligadas à lavoura, para as quais é util o bem penhorado, porquanto neste sentido apontam, veementemente, os documentos de fls. 47-61. Desse modo, a decretação da impenhorabilidade sobre o bem em apreço é medida que se impõe. Assim, revogo a penhora de fl. 37. Certifique-se. Intimem-se; o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 20 dias.
Advogados(s): Paulo Henrique Brolini Glinski (OAB 009.539/SC), Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094BSC)
19/11/2010, 15:28
Certificado outros - Certifico que junto na data de hoje, cópia da sentença proferida nos autos nº 015.09.001871-5 - Embargos a esta execução, certifico ainda que a mesma transitou em julgado em 19/02/2010.
15/10/2010, 18:15
Aguardando publicação
21/09/2010, 18:24
Recebimento - SAJ
20/09/2010, 17:27
Decisão outras - (...) Conclui-se, assim, que a proibição à penhora em comento tem por escopo garantir o sustento e a subsistência dos trabalhadores que dependam do(s) bem(ns) para o desempenho de suas atividades laborais, salientando-se, ademais, que, para a incidência da proteção legal, não exige a lei que o(s) bem(ns) seja(m) indispensável(is) ao exercício da profissão do devedor, bastando que seja(m) útil(eis). Não há dúvida de que os executados trabalham no desenvolvimento de atividades ligadas à lavoura, para as quais é util o bem penhorado, porquanto neste sentido apontam, veementemente, os documentos de fls. 47-61. Desse modo, a decretação da impenhorabilidade sobre o bem em apreço é medida que se impõe. Assim, revogo a penhora de fl. 37. Certifique-se. Intimem-se; o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 20 dias.
17/09/2010, 17:39
Concluso para despacho - SAJ
12/04/2010, 14:05
Aguardando envio para o Juiz
12/04/2010, 13:06
Juntada de petição - 6210(original) e 3199 (fax), informando bens à penhora.
08/04/2010, 15:54
Juntada de ofício - 5430 (original`) e 5417 (fax).
08/04/2010, 15:53
Recebimento - SAJ
19/03/2010, 16:20
Carga ao Advogado
05/03/2010, 16:38
Aguardando envio para o Advogado
05/03/2010, 16:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0040/2010
Data da Publicação: 04/03/2010
Número do Diário: 874
Página:
04/03/2010, 12:07
Aguardando publicação - Relação: 0040/2010
Teor do ato: Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos documentos de fls. 39/61. Cumpra-se.
Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094BSC)
02/03/2010, 16:00
Aguardando publicação
19/02/2010, 16:28
Recebimento - SAJ
19/02/2010, 14:47
Despacho outros - Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos documentos de fls. 39/61. Cumpra-se.
18/02/2010, 12:36
Concluso para despacho - SAJ
28/09/2009, 16:11
Aguardando envio para o Juiz
28/09/2009, 14:58
Aguardando envio para o Juiz
18/09/2009, 16:28
Juntada de petição - Requer nulidade de penhora P - 1257
18/09/2009, 16:26
Recebimento - SAJ
11/09/2009, 12:51
Carga ao Advogado
28/08/2009, 17:03
Aguardando envio para o Advogado
28/08/2009, 17:03
Ato Ordinatório-Reforço de penhora - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se acerca da penhora de fl. 37, no prazo de 10 (dez) dias.
27/08/2009, 13:29
Juntada de mandado - Penhora positiva
27/08/2009, 13:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
24/08/2009, 20:46
Certificado outros - Certifico para os devidos fins que foi interposto embargos a esta execução, registrado sob o nº 015.09.001871-5, com seu procedimento em apartado, nos termos do art. 736, parágrafo único do CPC.
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652, caput), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 652), observando, neste último caso, o disposto no § 1º do art. 656 do CPC. Observo que a não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens e seus respectivos valores será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da Execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 601, caput). II - Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, § 1º do art. 652). III - Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelas partes e observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do CPC. IV - Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, e com base no § 4º do art. 20 do CPC, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o crédito exeqüendo. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). V - No mandado de citação, faça-se constar que o executado poderá opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais Embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. No caso de Embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da Execução (parágrafo único do art. 740 do CPC).
11/12/2008, 15:26
Concluso para despacho - SAJ
01/12/2008, 15:00
Aguardando envio para o Juiz
01/12/2008, 14:33
Recebimento - SAJ
24/11/2008, 18:33
Processo distribuído por direcionamento - Res.21/2008 TJ/SC.