Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035059-66.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB MG075137)
AUTOR: HUNGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB MG075137)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação nº 5035059-66.2021.4.02.5001/TRF21 (evento 54 dos referidos autos).
Aguarde-se por 5 (cinco) dias simples.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito2 da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado.
1. Que julgou improvido o agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo, por fim, o acórdão do evento 16 que, por sua vez, negou provimento à apelação das Autoras.
2. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição
18/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/09/2025, 16:03
Trânsito em julgado
16/09/2025, 16:03
Publicação
25/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:30
Não-Provimento
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:30
Não-Provimento
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 09:36
Redistribuição
13/06/2025, 09:15
Recebimento
13/06/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 08:25
Publicação
13/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 19:40
Distribuição
11/06/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
23/05/2025, 15:31
Protocolo de Petição
23/05/2025, 15:19
Publicação
25/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/03/2025, 19:21
Protocolo de Petição
20/03/2025, 19:02
Publicação
13/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2851567/ES (2025/0032835-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FREDERICO DE MARTINS E BARROS - MG075137
PATRÍCIA DE CASTRO BARCELOS - MG151465
ANDRESSA DE ANDRADE VITAL - MG179608
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:16
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 10:31
Recebimento
05/02/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HUNGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB MG075137)
APELANTE: P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB MG075137)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 34ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5035059-66.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 49) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA