Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: REYNALDO FRANCA LINS DE MELLO CPF: 814.954.477-15
RÉU: NEUZA MARIA DE CAMPOS CPF: 173.573.221-49 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 0080918-61.2015.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Vistos em correição. Nada a prover quanto à irresignação da p. ré, tendo em vista que o c. STJ determinou a descida dos autos ao eg. TJMG para prolação de nova decisão em sede de embargos de declaração, por violação ao disposto no art. 489 do Código de Processo Civil. Logo, por ora, não há medidas a serem tomadas por este juízo. Intimem-se as partes para ciência. No mais, retornem-se os autos à suspensão. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica./1 FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço