Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: UYRAKITAN PAIVA DINIZ RIBEIRO CPF: 047.566.556-29
RÉU: EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME CPF: 01.435.418/0001-94 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5000379-26.2018.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] Recebo o pedido de cumprimento de sentença protocolado sob o ID 10627475530. Retificações processuais Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (código 156), bem como o valor da causa, que deverá ser retificado para R$ 15.992,66. Marcha processual Intime-se a parte executada, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para cumprir a sentença, pagando o valor atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo patamar (10% - dez por cento), a teor do disposto no art. 523 do CPC. Não efetuando o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente formular pedido de pesquisas em sistemas informatizados à disposição deste juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento da taxa pertinente, conforme estabelecido no Provimento Conjunto nº 75/2018, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Ubá/MG, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS PEREIRA DE PAULA Juiz de Direito