Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5006127-25.2022.8.24.0139/SC
AUTOR: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADO(A): EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595)
ADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5006127-25.2022.8.24.0139/SC RELATOR: NICOLLE FELLER
AUTOR: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADO(A): EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595)
ADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 01/09/2025 - Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva
05/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/08/2025, 21:43
Trânsito em julgado
27/08/2025, 21:43
Publicação
04/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:10
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:10
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 08:23
Redistribuição
25/03/2025, 08:01
Recebimento
25/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 06:15
Publicação
25/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Distribuição
20/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 19:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 18:45
Documento (Certidão)
14/02/2025, 17:43
Publicação
14/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/02/2025, 19:51
Protocolo de Petição
07/02/2025, 19:33
Publicação
18/12/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANTONIO BATISTA VALSOLER à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/12/2024, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2812934/SC (2024/0472641-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER
ADVOGADOS: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS - SC034706
EDUARDO COSTELLA - SC047595
AGRAVADO: VANDRA SAMPRONHA
ADVOGADO: NELCI ULIANA - SC006389
INTERESSADO: ANTÔNIO SAMPRONHA
INTERESSADO: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 14:03
Distribuição (competência exclusiva)
12/12/2024, 11:00
Recebimento
11/12/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)
APELADO: VANDRA SAMPRONHA (Inventariante) (RÉU) MP: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA (Espólio) (RÉU)
INTERESSADO: VITACIR ANTONIO SAMPRONHA (Espólio) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006127-25.2022.8.24.0139/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)
APELADO: VANDRA SAMPRONHA (Inventariante) (RÉU) MP: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA (Espólio) (RÉU)
INTERESSADO: VITACIR ANTONIO SAMPRONHA (Espólio) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de maio de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5006127-25.2022.8.24.0139/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO BATISTA VALSOLER (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)
APELADO: VANDRA SAMPRONHA (Inventariante) (RÉU) MP: TEREZINHA VASOLER SAMPRONHA (Espólio) (RÉU)
INTERESSADO: VITACIR ANTONIO SAMPRONHA (Espólio) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de novembro de 2023. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006127-25.2022.8.24.0139/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE