Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2869727/RJ (2025/0062945-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADOS: MARIANA ZONENSCHEIN - RJ118924
ANA CLARA NOGUEIRA DOS SANTOS SILVA - RJ231313
EMBARGADO: JOSE DA SILVA CARDOZO
ADVOGADO: FERNANDA COSTA PAGANI - RJ133012
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.