Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015203-56.2022.8.21.0010/RS RELATOR: ANDRÉ DAL SOGLIO COELHO
AUTOR: SAMANTHA SCHMIDT
ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 31/03/2026 - Remetidos os Autos
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015203-56.2022.8.21.0010/RS RELATOR: ANDRÉ DAL SOGLIO COELHO
AUTOR: SAMANTHA SCHMIDT
ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
RÉU: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO CORREA DE MORAIS (OAB RS127511)
ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
RÉU: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO CORREA DE MORAIS (OAB RS127511)
ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 14/01/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> CSLVREMP
Número: 50152035620228210010/TJRS
21/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/12/2025, 15:43
Trânsito em julgado
18/12/2025, 15:43
Publicação
25/11/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 22:50
Não-Provimento
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 22:50
Não-Provimento
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
17/10/2025, 17:01
Protocolo de Petição
17/10/2025, 16:46
Publicação
26/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/09/2025, 19:56
Protocolo de Petição
23/09/2025, 19:51
Publicação
03/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por SAMANTHA SCHMIDT SENS, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga, ajuizada pela agravante, em face das agravadas, na qual alega que adquiriu quotas societárias da franquia "Engenharia do Corpo Premium e Wellnes - Beach Tennis", realizando contrato de cessão onerosa, mediante a transferência de 190.076 (cento e noventa mil e setenta e seis) quotas, correspondentes a 25,01% do capital social, ao preço de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Afirma que a cessão previa que as atividades da sociedade seriam exercidas mediante constituição de pessoa jurídica, que teria a denominação de "Beach Palhoça Academia e Comércio de Artigos Esportivos Sociedade em Conta de Participação". No entanto, relata que foi surpreendida pela exigência da franqueadora para que assumisse obrigações decorrentes do negócio na condição de pessoa física e não jurídica. Diante disso, pleiteia a restituição do valor pago ou, subsidiariamente, a rescisão do contrato, com devolução do valor, além de multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE QUOTAS SOCIAIS. OS DISPOSITIVOS CONTRATUAIS FORAM CLAROS AO PREVER A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELA OBRIGAÇÃO DA SOCIEDADE PERANTE TERCEIROS, DENTRE ELAS A NECESSIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA CONSTITUÍDA, TENDO EM VISTA O SEU OBJETO. NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO HÁ COMO SER RECONHECIDA A INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, NÃO MERECENDO AMPARO, PORTANTO, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (e-STJ Fl. 496) Decisão de admissibilidade do TJ/RS: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do art. 489 do CPC; ii) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; iii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, além da negativa de prestação jurisdicional, a parte agravante aduz que a análise das razões recursais independe do revolvimento do acervo fático-probatório carreado aos autos. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: incidência da Súmula 5/STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados anteriormente para 15% sobre o valor atualizado da causa. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 08:30
Redistribuição
25/03/2025, 08:01
Recebimento
25/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 06:15
Publicação
25/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Distribuição
20/03/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870794/RS (2025/0063926-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAMANTHA SCHMIDT SENS
ADVOGADOS: JORGE NUNES DA ROSA FILHO - SC022421
JULIANA PEREIRA DA ROSA - SC052377
AGRAVADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
AGRAVADO: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 11:36
Distribuição (competência exclusiva)
12/03/2025, 11:15
Recebimento
25/02/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAMANTHA SCHMIDT (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
APELADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
APELADO: ZANELLA HOLDING LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) TESTEMUNHA: DANIELA DEBONA DE OLIVEIRA DOS REIS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: RAFAELA VALER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TAONY ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de julho de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2024, quarta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5015203-56.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 1235) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAMANTHA SCHMIDT (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
APELADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
APELADO: ZANELLA HOLDING LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) TESTEMUNHA: DANIELA DEBONA DE OLIVEIRA DOS REIS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: RAFAELA VALER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TAONY ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 10 de abril de 2024, quarta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 808), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5015203-56.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 313) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAMANTHA SCHMIDT (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
APELADO: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
APELADO: ZANELLA HOLDING LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) TESTEMUNHA: DANIELA DEBONA DE OLIVEIRA DOS REIS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: RAFAELA VALER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TAONY ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de março de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 27 de março de 2024, quarta-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5015203-56.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 1054) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO