Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2806183/RJ (2024/0445535-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MESQUITA NETO, ADVOGADOS
ADVOGADOS: CARLOS SOARES ANTUNES - SP115828
RITA DE CÁSSIA FOLLADORE DE MELLO - SP174372
ANDRÉ ALENCAR FERREIRA - SP371559
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: AIS - ASSOCIACA0 PARA INVESTIMENTO SOCIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.