Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do alvará de fls.405.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará conforme dados informados. Oportunamente, arquive-se.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02. Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04. Após, façam-se os autos conclusos. 05. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Às providências.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
08/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2025, 19:23
Trânsito em julgado
26/08/2025, 19:23
Publicação
04/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:10
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO)
Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Diante do equivoco verificado, acolho a manifestação de fl. 361; assim, remetam-se os autos ao primeiro grau para regular processamento. À secretaria para realizar a movimentação que seja necessária.
Apelação Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02. Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04. Após, façam-se os autos conclusos. 05. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Às providências.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
08/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2025, 19:23
Trânsito em julgado
26/08/2025, 19:23
Publicação
04/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:10
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO)
Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Diante do equivoco verificado, acolho a manifestação de fl. 361; assim, remetam-se os autos ao primeiro grau para regular processamento. À secretaria para realizar a movimentação que seja necessária.
Apelação Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se. Cumpra-se.
26/06/2025, 00:00
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:29
Redistribuição
14/04/2025, 08:01
Recebimento
14/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 06:15
Publicação
14/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:30
Distribuição
09/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 18:00
Petição (Impugnação)
08/04/2025, 17:31
Protocolo de Petição
08/04/2025, 17:16
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/04/2025, 11:21
Protocolo de Petição
01/04/2025, 11:09
Publicação
25/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ (art. 397 do CC), Súmula 7/STJ (art. 27, caput e § 3º da Lei n. 11.795/2008), Súmula 7/STJ (art. 85, § 2º, do CPC) e Súmula 83/STJ (art. 85, § 2º, do CPC). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857976/MS (2025/0051862-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406
AGRAVADO: VANDERLINA ANTONIA CUNHA FRANCO
ADVOGADO: JÕAO CARLOS GOMES ARGUELHO - MS016654
INTERESSADO: MARQUES & NETO LTDA
ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO003054
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 10:46
Distribuição (competência exclusiva)
27/02/2025, 10:30
Recebimento
18/02/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Agravada: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Agravada: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Agravada: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Recorrido: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Recorrido: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Desse modo,
Recurso Especial nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. Intimem-se.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Recorrido: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Recorrido: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Embargada: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não tiver ocorrido qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, por não se conformar com o resultado. Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Embargada: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Embargada: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Embargada: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO)
Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ERRO OU DOLO NA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADOS - RESCISÃO POR DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em obediência aoprincípiodadialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso; o que não é o caso dos autos, porquanto todos os requisitos encontram-se preenchidos. II - É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário III - A contratante pode desistir do negócio celebrado, devendo ser acolhido o pedido de rescisão do contrato e restituição parcial da quantia paga, em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano (REsp n. 1.119.300/RS). IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO)
Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanderlina Antonia Cunha Franco Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS)
Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO)
Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800125-81.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago