Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001119-18.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Soares Pacheco Carvalho - Instituição Chaddad de Ensino Ltda. - Faculdade Sudoeste Paulista - - Sociedade Paulista de Ensino e Cultura Ltda - Sopec (na pessoa do seu sócio Alexandre José Braga Chaddad e outro - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Aguarde-se eventual requerimento em Cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, deverá tramitar em formato digital a ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se as orientações do referido comunicado para fins de peticionamento e cadastro. Após o cadastro de eventual cumprimento de sentença, arquivem-se os autos (movimentação 61615). Antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, a fim de garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, deverá a Serventia verificar se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: ALMIRO CAMPOS SOARES JUNIOR (OAB 272811/SP), ADRIANO BONAMETTI (OAB 139271/SP), JOSIANE DE OLIVEIRA ALVES VIANA (OAB 401314/SP)