1. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (REQUERENTE)
Autor
2. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/RJ 087690·CPF·Representa: Autor
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOS
OAB/RJ 196855·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CRUZ MONTENEGRO
OAB/RJ 103400·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA
OAB/RJ 215804·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/RJ 087690·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Recebimento
05/05/2026, 11:45
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 15:45
Documento (Certidão)
24/09/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:31
Protocolo de Petição
25/03/2025, 19:16
Publicação
25/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2151539/RJ (2024/0220460-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO CRUZ MONTENEGRO - RJ103400
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690A
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOS - RJ196855
DECISÃO Tendo em vista o exposto na Petição de fls. 1.673-1.674, através da qual a requerente indica a existência de pedido de transação, nos termos do que determina o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU, buscando a suspensão do presentes autos por 90 (noventa) dias até que a transação seja deferida, defiro o pedido, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após o decurso do referido prazo, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
24/03/2025, 00:00
Procedência
20/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:31
Protocolo de Petição
12/03/2025, 14:20
Publicação
10/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2151539/RJ (2024/0220460-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA - RJ215804
RODRIGO CRUZ MONTENEGRO - RJ103400
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690A
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOS - RJ196855
REQUERIDO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DESPACHO Considerando o teor da petição de fls. 1.608-1.668, intime-se a parte adversa Agência Nacional de Saúde Suplementar para, querendo, se manifestar acerca do pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2151539/RJ (2024/0220460-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO CRUZ MONTENEGRO - RJ103400
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690A
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOS - RJ196855
DECISÃO Tendo em vista o exposto na Petição de fls. 1.673-1.674, através da qual a requerente indica a existência de pedido de transação, nos termos do que determina o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU, buscando a suspensão do presentes autos por 90 (noventa) dias até que a transação seja deferida, defiro o pedido, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após o decurso do referido prazo, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
24/03/2025, 00:00
Procedência
20/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:31
Protocolo de Petição
12/03/2025, 14:20
Publicação
10/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2151539/RJ (2024/0220460-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA - RJ215804
RODRIGO CRUZ MONTENEGRO - RJ103400
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690A
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOS - RJ196855
REQUERIDO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DESPACHO Considerando o teor da petição de fls. 1.608-1.668, intime-se a parte adversa Agência Nacional de Saúde Suplementar para, querendo, se manifestar acerca do pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
07/03/2025, 00:00
Mero expediente
05/03/2025, 16:36
Mero expediente
25/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 10:41
Protocolo de Petição
30/12/2024, 20:11
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:41
Protocolo de Petição
05/11/2024, 17:29
Publicação
04/11/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:49
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 15:45
Petição (Impugnação)
16/10/2024, 14:41
Protocolo de Petição
16/10/2024, 14:29
Publicação
03/10/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:00
Petição (Impugnação)
02/10/2024, 06:11
Protocolo de Petição
01/10/2024, 23:41
Protocolo de Petição
01/10/2024, 23:35
Publicação
24/09/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2024, 07:21
Protocolo de Petição
23/09/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 19:11
Protocolo de Petição
10/09/2024, 18:57
Publicação
10/09/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
09/09/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 17:49
Distribuição (sorteio)
19/06/2024, 16:15
Recebimento
18/06/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2024. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de abril de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5092104-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 5 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5092104-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE