ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
11/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Benedito Gonãalves
Partes do Processo
1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AGRAVANTE)
Autor
3. CLEONICE DE CESARE (INTERESSADO)
Autor
4. JHONATAN COLET (INTERESSADO)
Autor
5. M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA (INTERESSADO)
Autor
6. MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO
Representa: Autor
AIRTON LUIZ BETTINELLI
OAB/RS 27516·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
AIRTON LUIZ BETTINELLI
OAB/RS 027516·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO CARREIRES GUIOTTO
OAB/RS 108296·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/10/2025, 18:02
Trânsito em julgado
14/10/2025, 18:02
Publicação
29/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:49
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:47
Publicação
01/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:49
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:47
Publicação
01/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 09:36
Redistribuição
13/06/2025, 09:15
Recebimento
13/06/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 08:25
Publicação
13/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Distribuição
10/06/2025, 23:10
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 16:46
Documento (Certidão)
05/06/2025, 16:30
Publicação
14/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/05/2025, 11:31
Protocolo de Petição
12/05/2025, 11:18
Publicação
25/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2846846/RS (2025/0024882-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO - RS032364
AGRAVADO: CLAUDIO ANTONIO COLET
ADVOGADO: AIRTON LUIZ BETTINELLI - RS027516
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
INTERESSADO: FLAVIO FAE
INTERESSADO: ROBSON FAE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim resumido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DE CNH. RESTRIÇÃO INDEVIDA A GARANTIAS E DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação dos arts. 932, V e VII, e 1.019, II, do CPC, no que concerne à ilegalidade do julgamento liminar do recurso de agravo de instrumento por decisão monocrática, pois é necessário garantir previamente o contraditório e a ampla defesa consistente na possibilidade de apresentação de resposta ao recurso, trazendo a seguinte argumentação: No entanto, a possibilidade do recurso ser provido por decisão singular do relator está rigidamente determinada no inciso V do artigo 932 do CPC, verbis: [...] A norma de caráter excepcional tem por escopo emprestar celeridade ao julgamento dos recursos, onde a decisão recorrida confronta com posicionamento dominante dos demais tribunais superiores. Neste caso único, excepcional, a jurisdição recursal colegiada é mitigada, possibilitando ao relator do recurso julgar de forma isolada e liminarmente a irresignação. Neste caso, ao julgador isolado cumpre verificar unicamente se a decisão se amolda ao “standard” dos precedentes solidificados naqueles tribunais enumerados na lei (dentre os quais não se incluem os tribunais estaduais), para então dar-lhe liminar provimento. Unicamente nestas hipóteses é possível a utilização do inciso V do artigo 932 do CPC. Com efeito, tratando-se o processo de agravo de instrumento, seu provimento liminar, sem a intervenção da parte contrária, resultou, como antes visto, que o processo teve formação unilateral. Ou seja, as peças entranhadas no instrumento foram unicamente aquelas apresentadas pela parte recorrente. E a violação às garantias processuais insculpidas no Texto Constitucional ocorreram porque dentre as hipóteses previstas no artigo 1.019, II, do CPC, não há previsão do provimento liminar do recurso, verbis: [...] [...] Aqui, com a devida venia do nobre Relator, não há espaço sobre a discussão de mérito do recurso, se a decisão agravada está ou não contrariando jurisprudência dominante na corte local. O que importa é a ausência do contraditório e da ampla defesa. E também, novamente rogando-se venia aos nobres julgadores a quo, a interposição de agravo interno não supre a violação expressa à norma processual e ao direito ao contraditório e à ampla defesa expressa na possibilidade de apresentação de resposta antes do julgamento do agravo de instrumento (fls. 80-82). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, sobre o art. 932, VII, do CPC, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou o(s) dispositivo(s) de lei federal, o que atrai, por conseguinte, a aplicação do referido enunciado: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. Em relação à afronta aos arts. 13 da Lei n. 10.559/2002 e 943 do Código Civil, verifica-se a ausência de demonstração precisa de como tal violação teria ocorrido, limitando-se a parte recorrente em apontá-la de forma vaga, o que impede o conhecimento do recurso especial”. (AgInt no REsp n. 1.496.338/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 27/8/2020.) Na mesma linha: "A alegação genérica de ofensa a dispositivo legal desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa de que forma o acórdão recorrido teria transgredido os dispositivos legais relacionados atrai a aplicação da Súmula 284 do STF." (AgInt no AREsp n. 1.849.369/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 10/5/2022.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no REsp n. 1.826.355/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 4/8/2020; AgInt no AREsp n. 1.552.950/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/5/2020; AgInt no AREsp n. 1.617.627/RJ, AgInt no AREsp n. 1.617.627/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14/8/2020; AgRg no REsp n. 1.690.449/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 5/12/2019; AgRg no AREsp n. 1.562.482/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 28/11/2019; AgInt no REsp n. 1.409.884/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 12/8/2022. No mais, não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. Nesse sentido: “[...] o Distrito Federal alega violação do art. 91, § 1º, do CPC. Nesse quadrante, não houve prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente no sentido de que a realização de perícia por entidade pública somente ser possível quando requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública." (AgInt no AREsp n. 1.582.679/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 26.5.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1.514.978/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 17.6.2020; AgInt no AREsp 965.710/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19.9.2018; e AgRg no AREsp 1.217.660/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 4.5.2018. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
20/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 10:39
Distribuição (competência exclusiva)
11/02/2025, 10:30
Recebimento
30/01/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CLAUDIO ANTONIO COLET ADVOGADO(A): AIRTON LUIZ BETTINELLI (OAB RS027516) ADVOGADO(A): GUSTAVO CARREIRES GUIOTTO (OAB RS108296)
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): SIMONE MARIANO DA ROCHA
INTERESSADO: FLAVIO FAE ADVOGADO(A): Ana Paula Santos Moretto
INTERESSADO: ROBSON FAE ADVOGADO(A): Ana Paula Santos Moretto
INTERESSADO: CLEONICE DE CESARE COLET
INTERESSADO: JHONATAN COLET
INTERESSADO: M.F. BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
INTERESSADO: MIL FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA LEMES DA SILVA ADVOGADO(A): JEAN CRISTIAN FRANCIOSI SAUGO ADVOGADO(A): MAURA DA SILVA LEITZE
INTERESSADO: VANDERLEI COLET Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador FRANCISCO JOSE MOESCH Presidente
80 - 22ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 27 DE JUNHO DE 2024, A PARTIR DAS 14 HORAS, COM ENCERRAMENTO ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS DO DIA 04 DE JULHO DE 2024, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, RECENTEMENTE ALTERADO PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 02/2023-OE, E ATO Nº 04/2021 DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. DESTACA-SE: (I) AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL NO PRAZO DE 2(DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA; (II) PODERÃO SER APRESENTADOS MEMORIAIS ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NOS PROCESSOS FÍSICOS, DENTRO DO MESMO PRAZO, OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA, DEVENDO SER ASSINALADA, NO SISTEMA PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO, COMO URGENTE; (III) EM ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PODERÃO AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLAR PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERANTE O COLEGIADO, OBSERVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO REGIMENTO INTERNO E NO ART. 7º DO REFERIDO ATO. MAIORES INFORMAÇÕES PELO E-MAIL SETORIAL DA SECRETARIA ([email protected]) OU PELOS TELEFONES (51) 32106438 E (51) 980214897 (Balcão Virtual). Agravo de Instrumento Nº 5008946-26.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSE MOESCH