Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - PE018616
CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/08/2025.
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 14:19
Redistribuição (prevenção; impedimento)
26/08/2025, 12:45
Recebimento
26/08/2025, 11:05
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 10:58
Publicação
26/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
DECISÃO Tendo em vista a posterior anotação de impedimento deste relator, cuja informação não constou dos termos de recebimento e autuação e de distribuição (fls. 256-257), redistribuam-se os autos na forma regimental, cabendo ao novel relator deliberar quanto ao Agravo Interno já julgado. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:40
Impedimento ou Suspeição
22/08/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:51
Protocolo de Petição
21/08/2025, 17:25
Publicação
18/08/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
DECISÃO Tendo em vista a posterior anotação de impedimento deste relator, cuja informação não constou dos termos de recebimento e autuação e de distribuição (fls. 256-257), redistribuam-se os autos na forma regimental, cabendo ao novel relator deliberar quanto ao Agravo Interno já julgado. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:40
Impedimento ou Suspeição
22/08/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:51
Protocolo de Petição
21/08/2025, 17:25
Publicação
18/08/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:30
Não-Provimento
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 15:48
Redistribuição
20/05/2025, 15:00
Recebimento
20/05/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 13:25
Publicação
20/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 22:40
Distribuição
15/05/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
09/05/2025, 15:31
Protocolo de Petição
09/05/2025, 15:18
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
14/04/2025, 16:52
Publicação
25/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RENDA PARTICIPAÇÕES S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:21
Protocolo de Petição
21/02/2025, 13:07
Publicação
14/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849853/CE (2025/0035737-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RENDA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE020653
CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF039552
AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES - CE005864
NATÁLIA SOUZA DA SILVA - CE048760
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.