Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1897091/RJ (2015/0155750-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: BRASFRIGO S/A
ADVOGADOS: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP076921
LUCIANA GOULART FERREIRA - MG064554
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - DF001941A
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
FREDERICO DE ALMEIDA FONSECA - MG094400
LUCIANA GOULART FERREIRA - DF002016A
RECORRIDO: COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES - ADMINISTRADOR JUDICIAL - RJ137473
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BRASFRIGO S/A, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em agravo de instrumento, negou provimento ao seu recurso, mantendo a decisão que determinou o bloqueio de valores e a quebra de sigilo fiscal da empresa recorrente. Às fls. 584, a recorrente peticionou nos autos, informando que, diante do julgamento dos recursos interpostos contra as decisões que determinaram a extensão dos efeitos da falência da COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES à recorrente, o presente recurso perdeu seu objeto. Da análise dos autos, verifico que assiste razão à recorrente. Isto porque, ao analisar o REsp nº 1.900.147, dei a ele provimento para revogar a decisão que havia estendido os efeitos da falência à recorrente, tendo o acórdão transitado em julgado em 1/10/2024. Desse modo, não mais subsiste a determinação que impôs medidas constritivas contra a recorrente para garantir os débitos da falida, objeto do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso especial, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
24/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
20/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:36
Protocolo de Petição
28/02/2025, 15:45
Publicação
25/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1897091/RJ (2015/0155750-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: BRASFRIGO S/A
ADVOGADOS: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP076921
LUCIANA GOULART FERREIRA - MG064554
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - DF001941A
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
FREDERICO DE ALMEIDA FONSECA - MG094400
LUCIANA GOULART FERREIRA - DF002016A
RECORRIDO: COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES - ADMINISTRADOR JUDICIAL - RJ137473
DESPACHO Diante do julgamento do REsp nº 1.900.147, por meio do qual foi dado provimento ao recurso da recorrente para revogar as decisões que determinaram a extensão dos efeitos da falência à BRASFRIGO S/A, intime-se a parte recorrente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no julgamento do recurso de fls. 394/423, sob pena de extinção do feito (arts. 932, III, e 933 do Código de Processo Civil). Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1897091/RJ (2015/0155750-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: BRASFRIGO S/A
ADVOGADOS: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP076921
LUCIANA GOULART FERREIRA - MG064554
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - DF001941A
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
FREDERICO DE ALMEIDA FONSECA - MG094400
LUCIANA GOULART FERREIRA - DF002016A
RECORRIDO: COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES - ADMINISTRADOR JUDICIAL - RJ137473
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BRASFRIGO S/A, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em agravo de instrumento, negou provimento ao seu recurso, mantendo a decisão que determinou o bloqueio de valores e a quebra de sigilo fiscal da empresa recorrente. Às fls. 584, a recorrente peticionou nos autos, informando que, diante do julgamento dos recursos interpostos contra as decisões que determinaram a extensão dos efeitos da falência da COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES à recorrente, o presente recurso perdeu seu objeto. Da análise dos autos, verifico que assiste razão à recorrente. Isto porque, ao analisar o REsp nº 1.900.147, dei a ele provimento para revogar a decisão que havia estendido os efeitos da falência à recorrente, tendo o acórdão transitado em julgado em 1/10/2024. Desse modo, não mais subsiste a determinação que impôs medidas constritivas contra a recorrente para garantir os débitos da falida, objeto do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso especial, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
24/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
20/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:36
Protocolo de Petição
28/02/2025, 15:45
Publicação
25/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1897091/RJ (2015/0155750-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: BRASFRIGO S/A
ADVOGADOS: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP076921
LUCIANA GOULART FERREIRA - MG064554
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - DF001941A
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
FREDERICO DE ALMEIDA FONSECA - MG094400
LUCIANA GOULART FERREIRA - DF002016A
RECORRIDO: COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES - ADMINISTRADOR JUDICIAL - RJ137473
DESPACHO Diante do julgamento do REsp nº 1.900.147, por meio do qual foi dado provimento ao recurso da recorrente para revogar as decisões que determinaram a extensão dos efeitos da falência à BRASFRIGO S/A, intime-se a parte recorrente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no julgamento do recurso de fls. 394/423, sob pena de extinção do feito (arts. 932, III, e 933 do Código de Processo Civil). Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
24/02/2025, 00:00
Mero expediente
21/02/2025, 19:30
Documento (Certidão)
18/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:56
Protocolo de Petição
17/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRIDO: MASSA FALIDA DE COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES REP/P/S/ ADMINISTRADOR JUDICIAL ADVOGADO: LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE OAB/RJ-018411 TEXTO: Às partes para ciência de que o presente recurso foi digitalizado e terá tramitação eletrônica a partir da presente data.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0038646-26.2013.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0038646-26.2013.8.19.0000 Protocolo: 3204/2014.00014345 RECTE: BRASFRIGO S A ADVOGADO: ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/RJ-057808 ADVOGADO: LIANA GORBERG VALDETARO OAB/RJ-081198 ADVOGADO: LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA OAB/RJ-100777 ADVOGADO: FERNANDA MEDINA PANTOJA OAB/RJ-125644
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 13:11
Protocolo de Petição
24/10/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
03/10/2020, 11:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/10/2020, 11:14
Recebimento
02/10/2020, 16:17
Ato ordinatório
01/10/2020, 19:51
Protocolo de Petição
01/10/2020, 18:52
Conclusão (para julgamento)
23/09/2020, 11:05
Mudança de Classe Processual
23/09/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 19:01
Protocolo de Petição
22/09/2020, 19:01
Remessa (outros motivos)
21/09/2020, 16:51
Publicação
21/09/2020, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 19:01
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
18/09/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
21/05/2020, 07:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:14
Protocolo de Petição
20/05/2020, 16:14
Publicação
14/05/2020, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2020, 19:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/05/2020, 12:16
Protocolo de Petição
13/05/2020, 12:15
Ato ordinatório
13/05/2020, 08:30
Documento (Certidão)
13/05/2020, 08:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)