MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS
Autor
TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES
OAB/MG 31817·CPF·Representa: Autor
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE
OAB/MG 150609·CPF·Representa: Autor
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA
OAB/MG 108211·CPF·Representa: Autor
BRENO TRAJANO DOS SANTOS
OAB/MG 91807·CPF·Representa: Autor
RENATO MENI ABOOD
OAB/MG 124857·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 0819702-36.2009.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO CPF: 102.523.706-43 e outros KLABIN S/A CPF: não informado e outros Fica o exequente MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS intimado para manifestar sobre petição ID 10684007281 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença e seus anexos. SIMONE AUXILIADORA CORSINI SILVEIRA Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 0819702-36.2009.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS e outros Transemba Transportes Rodoviários LTDA e outros Fica o exequente MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS intimado do inteiro teor do despacho ID 10666767994. SIMONE AUXILIADORA CORSINI SILVEIRA Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 0819702-36.2009.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS e outros Transemba Transportes Rodoviários LTDA e outros Procedeu-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como à retificação dos polos ativo e passivo, de modo que neles passe a constar, respectivamente, a sociedade credora dos honorários e o executado Transemba Transportes Rodoviários LTDA. Intime-se a parte devedora Transemba Transportes Rodoviários LTDA, na forma estabelecida no inciso I do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil (ou na forma estabelecida no § 4º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de honorários e custas, se houver (art. 523, caput, CPC). Não havendo pagamento no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por centos) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 523, § 1º), esclarecendo que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Cientifique-se a parte devedora de que, em caso de não ser efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). Que conste da intimação que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, podendo alegar as matérias contidas no § 1º, do mesmo artigo. SIMONE AUXILIADORA CORSINI SILVEIRA Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 0819702-36.2009.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO CPF: 102.523.706-43 e outros KLABIN S/A CPF: não informado e outros Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da Segunda Instância, bem como das Decisões e da Certidão de trânsito em julgado e anexos: 10591692416 - Documentos 2ª instância (Acórdão Embargos de Declaração Cível) 10591692424 - Documentos 2ª instância (Documentos do STFSTJ Agravo em Recurso Especial 10591692417 - Documentos 2ª instância (Acórdão Apelação Cível) 10591692418 - Documentos 2ª instância (Acórdão Embargos de Declaração Cível) 10591692419 - Documentos 2ª instância (Decisão Agravo em Recurso Especial) 10591692420 - Documentos 2ª instância (Decisão Agravo em Recurso Especial) 10591692421 - Documentos 2ª instância (Decisão Recurso Especial) 10591692422 - Documentos 2ª instância (Decisão Recurso Especial) 10591692423 - Documentos 2ª instância (Documentos do STFSTJ Agravo em Recurso Especial) Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
04/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 14:03
Trânsito em julgado
26/11/2025, 14:03
Publicação
30/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
EMBARGADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
EMBARGADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
EMBARGADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
EMBARGADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 0819702-36.2009.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS e outros Transemba Transportes Rodoviários LTDA e outros Procedeu-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como à retificação dos polos ativo e passivo, de modo que neles passe a constar, respectivamente, a sociedade credora dos honorários e o executado Transemba Transportes Rodoviários LTDA. Intime-se a parte devedora Transemba Transportes Rodoviários LTDA, na forma estabelecida no inciso I do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil (ou na forma estabelecida no § 4º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de honorários e custas, se houver (art. 523, caput, CPC). Não havendo pagamento no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por centos) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 523, § 1º), esclarecendo que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Cientifique-se a parte devedora de que, em caso de não ser efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). Que conste da intimação que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, podendo alegar as matérias contidas no § 1º, do mesmo artigo. SIMONE AUXILIADORA CORSINI SILVEIRA Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 0819702-36.2009.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO CPF: 102.523.706-43 e outros KLABIN S/A CPF: não informado e outros Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da Segunda Instância, bem como das Decisões e da Certidão de trânsito em julgado e anexos: 10591692416 - Documentos 2ª instância (Acórdão Embargos de Declaração Cível) 10591692424 - Documentos 2ª instância (Documentos do STFSTJ Agravo em Recurso Especial 10591692417 - Documentos 2ª instância (Acórdão Apelação Cível) 10591692418 - Documentos 2ª instância (Acórdão Embargos de Declaração Cível) 10591692419 - Documentos 2ª instância (Decisão Agravo em Recurso Especial) 10591692420 - Documentos 2ª instância (Decisão Agravo em Recurso Especial) 10591692421 - Documentos 2ª instância (Decisão Recurso Especial) 10591692422 - Documentos 2ª instância (Decisão Recurso Especial) 10591692423 - Documentos 2ª instância (Documentos do STFSTJ Agravo em Recurso Especial) Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
04/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 14:03
Trânsito em julgado
26/11/2025, 14:03
Publicação
30/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
EMBARGADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
EMBARGADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
EMBARGADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
EMBARGADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 10:46
Documento (Certidão)
22/09/2025, 10:29
Documento (Certidão)
16/09/2025, 15:45
Documento (Certidão)
16/09/2025, 15:45
Documento (Certidão)
16/09/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
12/09/2025, 16:21
Protocolo de Petição
12/09/2025, 16:08
Publicação
08/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
EMBARGANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
EMBARGADO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
EMBARGADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
EMBARGADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2025, 14:51
Protocolo de Petição
04/09/2025, 14:23
Publicação
28/08/2025, 13:18
Publicação
28/08/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
INTERESSADO: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
INTERESSADO: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:50
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:53
Publicação
01/07/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
INTERESSADO: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
INTERESSADO: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 17:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
11/06/2025, 16:46
Protocolo de Petição
11/06/2025, 16:25
Documento (Certidão)
02/06/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
30/05/2025, 17:31
Protocolo de Petição
30/05/2025, 17:13
Petição (Impugnação)
26/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
26/05/2025, 16:25
Publicação
26/05/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
INTERESSADO: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
INTERESSADO: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/05/2025, 18:46
Protocolo de Petição
22/05/2025, 18:26
Publicação
09/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
INTERESSADO: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
05/05/2025, 13:45
Publicação
30/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
AGRAVANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na inexistência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência da Súmula n. 7 do STJ.. Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial. Ressalte-se que, para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a análise de seu apelo extremo demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de provas. Caberia à agravante, no agravo em recurso especial, demonstrar que a análise das teses jurídicas referentes aos dispositivos apontados como violados – arts. 502, 505 e 507 do CPC – não demandaria reexame de fatos e provas dos autos, o que não ocorreu. Além disso, segundo entendimento do STJ, "a alegação genérica de que o tema discutido no recurso especial representa matéria de direito (incluídas aí as hipóteses de qualificação jurídica dos fatos e valoração jurídica das provas), e não fático-probatória, não é apta a impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão atacada. Ao revés, deve a parte agravante refutar o citado óbice mediante a exposição da tese jurídica desenvolvida no recurso especial e a demonstração da adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias" (AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021). Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ e à ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021.) Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie. Confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022; AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Assim, tendo em vista que, no julgamento dos EAREsp n. 746.775/PR, em 19/9/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
AGRAVANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS - RJ157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZA - RJ152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER - RJ186976
JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA - RJ182874
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS - MG187931
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA e OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Sustenta também que o órgão de interposição do recurso, ao emitir juízo prévio de admissibilidade, ultrapassou os limites de sua competência, adentrando indevidamente o mérito do recurso especial. É o relatório. Decido. Inicialmente, esclareça-se que, em conformidade com a jurisprudência do STJ, é possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso, porquanto o exame da admissibilidade pela alínea a, em razão dos pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia (REsp n. 1.664.818/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 30/6/2022; AgInt no AREsp n. 1.760.002/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022; e AgRg no AREsp n. 2.032.402/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022). Nesse sentido, aliás, é o enunciado da Súmula n. 123 do STJ: "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais". Por outro lado, mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial e a defender que o Tribunal de origem usurpou a competência do STJ ao adentrar o mérito do recurso especial. Ressalte-se que, para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a análise de seu apelo extremo demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de provas. Caberia aos agravantes, no agravo em recurso especial, demonstrar que a análise das teses jurídicas referentes aos dispositivos apontados como violados –arts. 502, 505 e 507 do CPC – não demandaria reexame de fatos e provas dos autos, o que não ocorreu. Além disso, segundo entendimento do STJ, "a alegação genérica de que o tema discutido no recurso especial representa matéria de direito (incluídas aí as hipóteses de qualificação jurídica dos fatos e valoração jurídica das provas), e não fático-probatória, não é apta a impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão atacada. Ao revés, deve a parte agravante refutar o citado óbice mediante a exposição da tese jurídica desenvolvida no recurso especial e a demonstração da adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias" (AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021). Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ e à ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021.) Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie. Confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022; AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Assim, tendo em vista que, no julgamento dos EAREsp n. 746.775/PR, em 19/9/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
29/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 17:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 19:51
Protocolo de Petição
07/04/2025, 19:26
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/04/2025, 10:11
Protocolo de Petição
03/04/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
AGRAVANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADOS: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
JAQUELINE FRANCESCHETTI - RS056212
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
TATIANA DE LIMA BARBOSA - MG155503
JOAO PEDRO SANTIAGO DE FREITAS - MG192345
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 08:33
Redistribuição
01/04/2025, 08:01
Recebimento
25/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 06:15
Publicação
25/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
AGRAVANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADO: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
JOAO PEDRO SANTIAGO DE FREITAS - MG192345
TATIANA DE LIMA BARBOSA - MG155503
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Distribuição
20/03/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873526/MG (2025/0072754-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE - MG075387
RENATO MENI ABOOD - MG124857
AGRAVANTE: REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO
AGRAVANTE: SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO
ADVOGADOS: GRAZIELA LOURDES DE SOUZA MOREIRA - MG116774
CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE - MG150609
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA - MG108211
AGRAVADO: KLABIN S.A
ADVOGADO: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADOS: GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
TATIANA DE LIMA BARBOSA - MG155503
JOAO PEDRO SANTIAGO DE FREITAS - MG192345
AGRAVADO: TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR029073
FERNANDA MARIANO SOUZA DE ARAUJO - PR033028
LUCIANO HINZ MARAN - PR029381
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:59
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 15:45
Recebimento
06/03/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2024
Recorrente(s) - R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; Recorrido(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, LEANDRO HENRIQUE ZEIDAN VILELA DE ARAUJO, LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, TATIANA DE LIMA BARBOSA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2024
Recorrente(s) - VIACAO PASSARO VERDE LTDA; Recorrido(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; Interessado(s) - REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO; SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, TATIANA DE LIMA BARBOSA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/06/2024
Embargante(s) - VIACAO PASSARO VERDE LTDA; Embargado(a)(s) - REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO; SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/06/2024
Embargante(s) - VIACAO PASSARO VERDE LTDA; Embargado(a)(s) - REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO; SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/06/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2024
Embargante(s) - R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; Embargado(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PASSARO VERDE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, LEANDRO HENRIQUE ZEIDAN VILELA DE ARAUJO, LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD, TARSO DUARTE DE TASSIS, TATIANA DE LIMA BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2024
Embargante(s) - R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; Embargado(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PASSARO VERDE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, LEANDRO HENRIQUE ZEIDAN VILELA DE ARAUJO, LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD, TARSO DUARTE DE TASSIS, TATIANA DE LIMA BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2024
Embargante(s) - VIACAO PASSARO VERDE LTDA; Embargado(a)(s) - REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO; SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/03/2024
Embargante(s) - VIACAO PASSARO VERDE LTDA; Embargado(a)(s) - REYDRICK MARCOS GOES LOURENCO; SARA VIEIRA DE GOES LOURENCO; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Embargante(s) - R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; Embargado(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PASSARO VERDE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2024
Apelante(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PASSARO VERDE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, LEONARDO FIALHO PINTO, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MARIANNA SILVA MARQUES, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/01/2024
Apelante(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PASSARO VERDE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos incluídos na pauta de julgamento de 01/02/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, LEONARDO FIALHO PINTO, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MARIANNA SILVA MARQUES, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/12/2023
Apelante(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PASSARO VERDE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos incluídos na pauta de julgamento de 14/12/2023, às 13:30 horas
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, LEONARDO FIALHO PINTO, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MARIANNA SILVA MARQUES, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2023
Apelante(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PASSARO VERDE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, LEONARDO FIALHO PINTO, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MARIANNA SILVA MARQUES, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2023
Apelante(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - KLABIN S/A; MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.; R.M.G.L.; S.V.G.L.; SILVANIA VIEIRA GOES DE SANT ANA; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PASSARO VERDE LTDA;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. JOEMILSON DONIZETTI LOPES, em 14/09/2023.
Adv - ALCEU RODRIGUES CHAVES, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, CATARINA RODRIGUES DE PAIVA ANDRADE, FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, LEONARDO FIALHO PINTO, MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE, MARIANNA SILVA MARQUES, MÁRCIO LOUZADA CARPENA, RENATO MENI ABOOD.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.