Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/03/2026, 23:59
Recebimento
20/02/2026, 11:55
Publicação
13/02/2026, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/03/2026, 23:59
Recebimento
20/02/2026, 11:55
Publicação
13/02/2026, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 13:48
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 15:31
Documento (Certidão)
05/02/2026, 14:45
Publicação
28/11/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2025, 14:51
Protocolo de Petição
26/11/2025, 14:37
Publicação
24/11/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:10
Não-Provimento
17/11/2025, 23:59
Recebimento
04/11/2025, 10:35
Publicação
24/10/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 16:45
Documento (Certidão)
12/06/2025, 15:30
Publicação
15/04/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/04/2025, 12:51
Protocolo de Petição
11/04/2025, 12:37
Publicação
25/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Docelar Móveis Ltda contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. No caso dos autos, a decisão de inadmissão do recurso especial baseou-se na incidência da Súmula 83/STJ. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, o referido fundamento, o que acarreta o não conhecimento do agravo, ante a incidência da Súmula 182 do STJ. Consoante jurisprudência dessa Corte, "inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83 do STJ, deve a parte recorrente apresentar acórdãos deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao cotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada" (AgInt no AREsp n. 2.272.690/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 4/4/2023; grifos nossos.) Com efeito, esta Corte Superior possui entendimento pacífico segundo o qual incumbe ao agravante infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, o que, como visto, não ocorreu no caso, acarretando o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
24/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.
27/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 09:14
Redistribuição (sorteio)
24/01/2025, 08:01
Recebimento
20/01/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 17:55
Publicação
20/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/01/2025, 00:00
Distribuição
16/01/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2818431/RJ (2024/0481234-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOCELAR MÓVEIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES006506
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/01/2025.
03/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/01/2025, 16:47
Distribuição (competência exclusiva)
02/01/2025, 16:30
Recebimento
16/12/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: DOCELAR MOVEIS LTDA EPP ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA (OAB ES006506) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A)
AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 3 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE SETEMBRO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Agravo de Instrumento Nº 5001561-39.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO