Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execução Penal em Regime Aberto Processo nº: 5062179-88.2021.8.09.0011 DECISÃO Nos termos do evento 278, MICAEL FELIPE SANTOS MOREIRA foi condenado no art. 121, § 2°, inciso IV, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal, com pena fixada em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão; já LEANDRO DOS SANTOS COELHO, que foi condenado no art. 121, § 2°, inciso IV, do Código Penal, recebeu a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão. Quando do julgamento das apelações, a pena do réu LEANDRO foi reduzida para 15 (quinze) anos de reclusão (mov. 361). Apesar das interposições de outros recursos, a sentença condenatória e a penas não foram alteradas (eventos 379, 421, 442, 452); o transito em julgado ocorreu em 06/02/2026. Decido. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, bem como considerando que o sentenciado LEANDRO já encontra-se preso, expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente. Após a autuação da guia, bem como cumpridas as diligências de praxe, proceda-se baixas, tão somente, em relação ao condenado LEANDRO DOS SANTOS COELHO. No que tange ao sentenciado MICAEL FELIPE SANTOS MOREIRA, verifica-se a necessidade da decretação de sua prisão, com o intuito ímpar de garantir o cumprimento da pena, ou seja, para a aplicação da lei penal. Diante do exposto, determino a expedição do competente mandado de prisão, em conformidade com as determinações do CNJ, com validade até 05/02/2046, data limite presumida de acordo com a prescrição em concreto, considerando a data do trânsito em julgado. Por fim, aguarde-se em cartório pelo cumprimento do mandado de prisão de MICAEL, comparecimento espontâneo dele e/ou pelo decurso do prazo prescricional (que deverá ser atualizado no sistema). Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente Leonardo Fleury Curado Dias Juiz de Direito