MASSA FALIDA DE COMPANHIA TEXTIL FERREIRA GUIMARAES REP/P/S/ ADMINISTRADOR JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA
OAB/RJ 100777·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DE MENDONCA WALD
OAB/RJ 57808·CPF·Representa: Autor
LIANA GORBERG VALDETARO
OAB/RJ 81198·CPF·Representa: Autor
LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE
OAB/RJ 18411·CPF·Representa: Autor
ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO
OAB/RJ 73556·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRIDO: MASSA FALIDA DE COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES REP/P/S/ ADMINISTRADOR JUDICIAL ADVOGADO: LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE OAB/RJ-018411 Funciona: Ministério Público TEXTO: Processo nº 0038636-79.2013.8.19.0000 ATO ORDINATÓRIO Autos digitalizados e terá tramitação eletrônica a partir desta data. Rio de Janeiro, 02/09/2025. ALINE RAMOS T47070 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Departamento de Admissibilidade Recursal (DEARE) Divisão de Comunicação Externa (DICOM)
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0038636-79.2013.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0038636-79.2013.8.19.0000 Protocolo: 3204/2014.00654212 RECTE: CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A ADVOGADO: ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/RJ-057808 ADVOGADO: LIANA GORBERG VALDETARO OAB/RJ-081198 ADVOGADO: ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO OAB/RJ-073556 ADVOGADO: LUIZ FERNANDO SOUZA SETEMBRINO DE ALMEIDA OAB/RJ-100777
03/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 13:23
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
02/04/2025, 12:13
Publicação
25/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1897092/RJ (2016/0070674-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: CENTER TRADING INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO E OUTRO(S) - RJ073556
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF019214
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
JULIA DE BAÉRE CAVALCANTI D'ALBUQUERQUE - DF025719
NATALY KARINA ALVAREZ RIBEIRO - DF050939
RECORRIDO: COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES - ADMINISTRADOR JUDICIAL - RJ137473
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em agravo de instrumento, negou provimento ao seu recurso, mantendo a decisão que determinou o bloqueio de valores e a quebra de sigilo fiscal da empresa recorrente. Às fls. 703, a recorrente peticionou nos autos, informando que, diante do julgamento dos recursos interpostos contra as decisões que determinaram a extensão dos efeitos da falência da COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES à recorrente, o presente recurso perdeu seu objeto. Da análise dos autos, verifico que assiste razão à recorrente. Isto porque, ao analisar o REsp nº 1.897.356, dei a ele provimento para revogar a decisão que havia estendido os efeitos da falência à recorrente, tendo o acórdão transitado em julgado em 2/10/2024. Desse modo, não mais subsiste a determinação que impôs medidas constritivas contra a recorrente para garantir os débitos da falida, objeto do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso especial, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
24/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
20/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:36
Protocolo de Petição
28/02/2025, 15:41
Publicação
25/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1897092/RJ (2016/0070674-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: CENTER TRADING INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO E OUTRO(S) - RJ073556
MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF019214
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
JULIA DE BAÉRE CAVALCANTI D'ALBUQUERQUE - DF025719
NATALY KARINA ALVAREZ RIBEIRO - DF050939
RECORRIDO: COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES - ADMINISTRADOR JUDICIAL - RJ137473
DESPACHO Diante do julgamento do REsp nº 1.897.356, por meio do qual foi dado provimento ao recurso da recorrente para revogar as decisões que determinaram a extensão dos efeitos da falência à CENTER TRADING INDUSTRIA E COMERCIO S/A, intime-se a parte recorrente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no julgamento do recurso de fls. 380/409, sob pena de extinção do feito (arts. 932, III, e 933 do Código de Processo Civil). Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1897092/RJ (2016/0070674-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: CENTER TRADING INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO E OUTRO(S) - RJ073556
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF019214
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
JULIA DE BAÉRE CAVALCANTI D'ALBUQUERQUE - DF025719
NATALY KARINA ALVAREZ RIBEIRO - DF050939
RECORRIDO: COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES - ADMINISTRADOR JUDICIAL - RJ137473
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em agravo de instrumento, negou provimento ao seu recurso, mantendo a decisão que determinou o bloqueio de valores e a quebra de sigilo fiscal da empresa recorrente. Às fls. 703, a recorrente peticionou nos autos, informando que, diante do julgamento dos recursos interpostos contra as decisões que determinaram a extensão dos efeitos da falência da COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES à recorrente, o presente recurso perdeu seu objeto. Da análise dos autos, verifico que assiste razão à recorrente. Isto porque, ao analisar o REsp nº 1.897.356, dei a ele provimento para revogar a decisão que havia estendido os efeitos da falência à recorrente, tendo o acórdão transitado em julgado em 2/10/2024. Desse modo, não mais subsiste a determinação que impôs medidas constritivas contra a recorrente para garantir os débitos da falida, objeto do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso especial, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
24/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
20/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:36
Protocolo de Petição
28/02/2025, 15:41
Publicação
25/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1897092/RJ (2016/0070674-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: CENTER TRADING INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADOS: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO E OUTRO(S) - RJ073556
MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF019214
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
JULIA DE BAÉRE CAVALCANTI D'ALBUQUERQUE - DF025719
NATALY KARINA ALVAREZ RIBEIRO - DF050939
RECORRIDO: COMPANHIA TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES - ADMINISTRADOR JUDICIAL - RJ137473
DESPACHO Diante do julgamento do REsp nº 1.897.356, por meio do qual foi dado provimento ao recurso da recorrente para revogar as decisões que determinaram a extensão dos efeitos da falência à CENTER TRADING INDUSTRIA E COMERCIO S/A, intime-se a parte recorrente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no julgamento do recurso de fls. 380/409, sob pena de extinção do feito (arts. 932, III, e 933 do Código de Processo Civil). Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
24/02/2025, 00:00
Mero expediente
21/02/2025, 19:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/02/2025, 15:56
Protocolo de Petição
17/02/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 13:11
Protocolo de Petição
24/10/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 17:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/10/2020, 11:22
Recebimento
02/10/2020, 16:17
Ato ordinatório
02/10/2020, 13:43
Protocolo de Petição
01/10/2020, 20:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2020, 18:25
Protocolo de Petição
27/09/2020, 18:25
Conclusão (para julgamento)
23/09/2020, 11:08
Mudança de Classe Processual
23/09/2020, 11:08
Remessa (outros motivos)
21/09/2020, 16:51
Publicação
21/09/2020, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 19:01
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
18/09/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
21/05/2020, 15:00
Documento (Certidão)
21/05/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 22:41
Recebimento
20/05/2020, 16:55
Ato ordinatório
20/05/2020, 16:06
Protocolo de Petição
20/05/2020, 15:58
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 11:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/05/2020, 10:59
Recebimento
07/05/2020, 15:07
Ato ordinatório
06/05/2020, 18:24
Protocolo de Petição
06/05/2020, 17:05
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 17:22
Petição (Renúncia de mandato)
05/03/2020, 16:20
Recebimento
03/03/2020, 10:03
Ato ordinatório
03/03/2020, 09:35
Protocolo de Petição
03/03/2020, 09:13
Conclusão (para julgamento)
15/01/2018, 13:52
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/01/2018, 18:38
Protocolo de Petição
12/01/2018, 18:38
Mero expediente
15/12/2017, 12:52
Recebimento
15/12/2017, 07:17
Conclusão (para julgamento)
26/05/2017, 14:26
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)