Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2205636/CE (2024/0488212-4)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: YÁSKARA GIRÃO DOS SANTOS ARAÚJO - CE030993
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.