Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Edilma Ferreira Santos Silva Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735-A) Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557-A) Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842-A)
Impetrado: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B)
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034399-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
IMPETRANTE: EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA Advogado(s): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS (OAB:BA7735-A), CARLOS EDUARDO PESSOA OLIVEIRA MALHEIROS (OAB:BA34557-A), MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS FILHO (OAB:BA37842-A)
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO (OAB:BA843-B) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 8034399-64.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Recurso Ordinário Constitucional (ID 72846329), interposto por EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA, em face de acórdão que, proferido pela Seção Cível de Direito Público, denegou a segurança vindicada pelo ora recorrente, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1028, §3°, do CPC/15, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 03 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente daa//
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RMS 75644/BA (2025/0032442-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA
ADVOGADOS: MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA MALHEIROS - BA007735
CARLOS EDUARDO PESSOA OLIVEIRA MALHEIROS - BA034557
MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA MALHEIROS FILHO - BA037842
RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO - BA000843B
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RMS 75644/BA (2025/0032442-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA
ADVOGADOS: MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA MALHEIROS - BA007735
CARLOS EDUARDO PESSOA OLIVEIRA MALHEIROS - BA034557
MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA MALHEIROS FILHO - BA037842
RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO - BA000843B
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Edilma Ferreira Santos Silva Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735-A) Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557-A) Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842-A)
Impetrado: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B)
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034399-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
IMPETRANTE: EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA Advogado(s): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS (OAB:BA7735-A), CARLOS EDUARDO PESSOA OLIVEIRA MALHEIROS (OAB:BA34557-A), MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS FILHO (OAB:BA37842-A)
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO (OAB:BA843-B) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 8034399-64.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Recurso Ordinário Constitucional (ID 72846329), interposto por EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA, em face de acórdão que, proferido pela Seção Cível de Direito Público, denegou a segurança vindicada pelo ora recorrente, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1028, §3°, do CPC/15, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 03 de fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente daa//
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RMS 75644/BA (2025/0032442-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA
ADVOGADOS: MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA MALHEIROS - BA007735
CARLOS EDUARDO PESSOA OLIVEIRA MALHEIROS - BA034557
MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA MALHEIROS FILHO - BA037842
RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO - BA000843B
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RMS 75644/BA (2025/0032442-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA
ADVOGADOS: MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA MALHEIROS - BA007735
CARLOS EDUARDO PESSOA OLIVEIRA MALHEIROS - BA034557
MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA MALHEIROS FILHO - BA037842
RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO - BA000843B
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:45
Distribuição (competência exclusiva)
06/02/2025, 08:46
Recebimento
05/02/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Impetrante: Edilma Ferreira Santos Silva Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735-A) Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557-A) Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842-A)
Impetrado: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B)
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034399-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA Advogado(s): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS, CARLOS EDUARDO PESSOA OLIVEIRA MALHEIROS, MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS FILHO
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO MK5 ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR NA ATIVA – PROMOÇÃO A PATENTE DE 1º TENENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS – AUSÊNCIA DE INTERSTÍCIO – SEGURANÇA DENEGADA 1.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8034399-64.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Cuida-se de mandado de segurança apresentado por policial na ativa, ocupante da patente de 1º Sargento, em que sustenta ter sido preterida em curso de formação para promoção a patente de 1º Tenente, que requer lhe seja deferida, com realinhamento de seus proventos à patente superior. 2. A prova dos autos, colacionada pela própria impetrante, demonstra que a mesma foi promovida a patente de 1º Sargento que ocupa na atualidade em 20/10/2021, vide BGO de ID 62647540 - Pág. 7. 3. A respeito da promoção dos militares o Estatuto – lei 7.990/2001 – na redação atual estabelece as condições necessárias e limites impostos para a promoção na carreira policial militar, tais como a necessidade de obediência ao vagar dos cargos e atendimento a outros requisitos como desempenho e aprovação em curso próprio. 4. A línea “f)”, do §2º, do art. 134, da referida lei estabelece a necessidade de permanência por oitenta e quatro meses na graduação de 1º Sargento para que possa concorrer a patente superior. 5. Conforme se observa dos documentos colacionados pela parte impetrante, tendo sido a mesma promovida a patente de 1º Sargento em 20/10/2021, só poderá pleitear promoção a 1º Tenente em 20/10/2028, frente ao interstício imposto, o que justifica a negativa da Administração em aceitar sua inscrição no curso respectivo. 6. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8034399-64.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante EDILMA FERREIRA SANTOS SILVA e como apelada ESTADO DA BAHIA e outros (2). ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator. Salvador,.