Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/03/2026, 23:59
Recebimento
19/12/2025, 18:05
Publicação
19/12/2025, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/03/2026, 23:59
Recebimento
19/12/2025, 18:05
Publicação
19/12/2025, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:31
Documento (Certidão)
28/11/2025, 14:45
Publicação
27/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2025, 17:11
Protocolo de Petição
23/10/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 18:01
Protocolo de Petição
21/10/2025, 17:42
Publicação
17/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:51
Protocolo de Petição
15/10/2025, 18:30
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:50
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Recebimento
13/10/2025, 10:05
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 08:53
Publicação
13/10/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão em que indeferiu o pedido de retirada de recurso da pauta da sessão de julgamento virtual da Primeira Turma, com início dia 07/10/2025 e término dia 13/10/2025. Alega que no “ julgamento do Tema 1239/STJ, restou assentado que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 – é aplicável à Zona Franca de Manaus, no que concerne à Alíquota Zero de PIS/COFINS sobre as receitas de Venda e Prestação de Serviços às pessoas físicas e jurídicas. Assim, tal como o § 1º do artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 é aplicado à Zona Franca de Manaus, a mesma LEI evidencia que o § 3º do mesmo artigo deve ser aplicado em relação à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana”. Requer seja levado em consideração fatos supervenientes, em respeito ao princípio da isonomia, visto que há decisões deferindo o pedido em casos semelhantes. É o relatório. Decido. A argumentação deduzidas não justifica a retirada do recurso da pauta da sessão virtual, notadamente porque em caso semelhante decidiu a Primeira Turma que o Tema 1239/STJ não se aplica em relação à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. Nesse sentido, confira-se: “ O ponto central da insurgência restringe-se à equiparação das operações com mercadorias nacionais destinadas à Área de Livre Comércio de Importação e Exportação de Macapá e Santana (ALCMS) à exportação para fins de incidência, ou não, da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as empresas nela sediadas; portanto, não seria o caso de suspensão do processo, pois o Tema 1.239/STJ está assim delimitado: 'definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus' (AgInt no REsp n. 2.085.806/AP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.) Ante o exposto, indefiro pedido de reconsideração. Publique-se. Intime-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 19:50
Protocolo de Petição
09/10/2025, 19:30
Indeferimento
09/10/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 09:45
Publicação
07/10/2025, 00:36
Petição (Pedido de reconsideração)
06/10/2025, 09:51
Protocolo de Petição
06/10/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de Petição de Retirada de Pauta virtual apresentado por GOMES ATACADÃO LTDA, (fls. 400/411), em razão da matéria possuir intrínseca similitude fático-jurídica com o Tema Repetitivo nº 1.239/STJ, recentemente julgado favorável aos contribuintes. Nos termos do art. 184-A do RISTJ, podem ser submetidos ao julgamento virtual os seguintes recursos: embargos de declaração (inciso I); o agravo interno (inciso II); agravo regimental (inciso III). Por outro lado, as partes podem, desde a publicação da pauta, apresentar memorais ou, fundamentadamente, manifestar oposição ao julgamento virtual ou solicitar sustentação oral, observado o disposto no artigo 159 do RISTJ (art. 184-D, parágrafo único, I e II, do RISTJ). Consigne-se, também, que nessa sistemática há um interstício de 7 (sete) dias corridos para que os membros do Órgão colegiado decidam, bem como é possível que qualquer integrante do Órgão Julgador expresse não concordância com o julgamento virtual (arts. 184-E e 184- F, § 2º, do RISTJ). Assim, as normas regimentais garantem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes oportunidade para apresentarem memoriais para auxiliar no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto. Precedente: AgInt nos EAREsp 369.513/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 26/6/2019. Quanto à aplicação do Tema 1.239/STJ, observa-se que o referido Tema regula a situação sobre a Zona Franca de Manaus, enquanto o presente processo versa sobre a área de Livre Comércio de Macapá e Santana, questões, portanto, distintas. Nesse contexto, o presente feito insere-se nas hipóteses de cabimento do julgamento virtual, ao passo que não foram apresentados, concretamente, motivos que justificassem a sua exclusão. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada da pauta virtual de julgamentos. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 17:30
Indeferimento
03/10/2025, 17:30
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:41
Protocolo de Petição
29/09/2025, 10:10
Recebimento
23/09/2025, 14:36
Publicação
19/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 15:36
Documento (Certidão)
27/08/2025, 14:45
Publicação
27/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
23/05/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
09/05/2025, 15:06
Publicação
06/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 83/STJ, todavia o agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. ares Relator
BENEDITO GONÇALVES
05/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/04/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 19:46
Recebimento
23/04/2025, 19:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
23/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
23/04/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 14:47
Redistribuição
25/03/2025, 14:15
Recebimento
25/03/2025, 13:35
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 13:25
Publicação
25/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Distribuição
20/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:41
Protocolo de Petição
24/01/2025, 11:24
Publicação
17/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2822950/AP (2024/0484763-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GOMES ATACADAO LTDA
ADVOGADOS: LUCAS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - AP004628
GENIVAL DINIZ GONÇALVES - AP004758
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/01/2025.