Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013011-59.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Zito Braga da Silva - - Ana Pereira da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S/A -
Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, aguarde-se o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARCIO PESSINI RAIMUNDO (OAB 223135/SP), MARCIO PESSINI RAIMUNDO (OAB 223135/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, aguarde-se o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int.
29/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 13:43
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:43
Publicação
25/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2197489/SP (2025/0047753-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
RECORRIDO: ZITO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: MÁRCIO PESSINI RAIMUNDO - SP223135
JULIO CESAR DE SOUZA - SP238270
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 03.09.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 27.09.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não regularizou, tendo em vista que a petição de fls. 482/492 veio desacompanhada de documentos aptos a sanar o óbice existente. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
20/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 08:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/03/2025, 07:41
Protocolo de Petição
13/03/2025, 07:32
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2197489/SP (2025/0047753-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
RECORRIDO: ZITO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: MÁRCIO PESSINI RAIMUNDO - SP223135
JULIO CESAR DE SOUZA - SP238270
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2197489/SP (2025/0047753-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
RECORRIDO: ZITO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: MÁRCIO PESSINI RAIMUNDO - SP223135
JULIO CESAR DE SOUZA - SP238270
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 03.09.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 27.09.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não regularizou, tendo em vista que a petição de fls. 482/492 veio desacompanhada de documentos aptos a sanar o óbice existente. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
20/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 08:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/03/2025, 07:41
Protocolo de Petição
13/03/2025, 07:32
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2197489/SP (2025/0047753-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
RECORRIDO: ZITO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: MÁRCIO PESSINI RAIMUNDO - SP223135
JULIO CESAR DE SOUZA - SP238270
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2197489/SP (2025/0047753-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
RECORRIDO: ZITO BRAGA DA SILVA
RECORRIDO: ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: MÁRCIO PESSINI RAIMUNDO - SP223135
JULIO CESAR DE SOUZA - SP238270
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:45
Distribuição (competência exclusiva)
28/02/2025, 17:00
Recebimento
14/02/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marcio Pessini Raimundo (OAB 223135/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP) Processo 1013011-59.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zito Braga da Silva, Ana Pereira da Silva - Reqdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A -
Vistos. Vista às partes embargadas para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias quanto aos embargos declaratórios apresentados (art. 1023, §2º, CPC). Na sequência, renove-se a conclusão. Int.