2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA
OAB/CE 040323·Representa: Autor
JULIO CESAR SANTANA SANTOS
OAB/CE 037722·CPF·Representa: Autor
JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA
OAB/CE 040323·Representa: Réu
JULIO CESAR SANTANA SANTOS
OAB/CE 037722·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
01/04/2025, 14:53
Trânsito em julgado
01/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 19:16
Protocolo de Petição
26/03/2025, 18:55
Publicação
25/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2859165/CE (2025/0051855-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CESAR SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: JULIO CESAR SANTANA SANTOS - CE037722
JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA - CE040323
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: FRANCISCO MAICON SALES MOREIRA
CORRÉU: JOAO VITOR DA SILVA SOUZA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JULIO CESAR SILVA PEREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JULIO CESAR SILVA PEREIRA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Recurso Especial, Dr. Jean Michel Assis de Oliveira. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 20:30
Documento (Certidão)
07/03/2025, 20:15
Publicação
27/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2859165/CE (2025/0051855-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CESAR SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: JULIO CESAR SANTANA SANTOS - CE037722
JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA - CE040323
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: FRANCISCO MAICON SALES MOREIRA
CORRÉU: JOAO VITOR DA SILVA SOUZA
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2859165/CE (2025/0051855-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CESAR SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: JULIO CESAR SANTANA SANTOS - CE037722
JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA - CE040323
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: FRANCISCO MAICON SALES MOREIRA
CORRÉU: JOAO VITOR DA SILVA SOUZA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2859165/CE (2025/0051855-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CESAR SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: JULIO CESAR SANTANA SANTOS - CE037722
JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA - CE040323
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: FRANCISCO MAICON SALES MOREIRA
CORRÉU: JOAO VITOR DA SILVA SOUZA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JULIO CESAR SILVA PEREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JULIO CESAR SILVA PEREIRA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Recurso Especial, Dr. Jean Michel Assis de Oliveira. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 20:30
Documento (Certidão)
07/03/2025, 20:15
Publicação
27/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2859165/CE (2025/0051855-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CESAR SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: JULIO CESAR SANTANA SANTOS - CE037722
JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA - CE040323
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: FRANCISCO MAICON SALES MOREIRA
CORRÉU: JOAO VITOR DA SILVA SOUZA
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2859165/CE (2025/0051855-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CESAR SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: JULIO CESAR SANTANA SANTOS - CE037722
JEAN MICHEL ASSIS DE OLIVEIRA - CE040323
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CORRÉU: FRANCISCO MAICON SALES MOREIRA
CORRÉU: JOAO VITOR DA SILVA SOUZA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:00
Distribuição (competência exclusiva)
25/02/2025, 15:30
Recebimento
18/02/2025, 10:02
VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos