Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ANDRÉA SOARES DA SILVA, CARLOS ANDRE BARROSO VIEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ, MUNICIPIO DE BATALHA, HERMINIO JOSE DE CARVALHO NETO INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0000099-81.2014.8.18.0040 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] Intime-se a parte executada EQUATORIAL PIAUÍ, por meio de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do 10% (dez por cento) e, do acréscimo dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do NCPC. Advertência: Decorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora on-line do quanto executório, a teor do artigo 854, do Código de Processo Civil, para o fim de atribuir responsabilidade à executada pela lentidão de cumprimento das decisões judiciais nessa seara. BATALHA, 8 de janeiro de 2026. MOARA GIORDANA DANTAS DE SOUSA Vara Única da Comarca de Batalha