Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 15:00
Documento (Certidão)
03/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
03/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
03/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
03/12/2025, 14:45
Documento (Certidão)
03/12/2025, 14:45
Publicação
07/11/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/11/2025, 17:21
Protocolo de Petição
05/11/2025, 17:01
Publicação
17/10/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
EMBARGADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
EMBARGADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
EMBARGADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
EMBARGADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
EMBARGADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
EMBARGADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
EMBARGADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
EMBARGADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
EMBARGADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
EMBARGADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 15:45
Documento (Certidão)
04/09/2025, 15:29
Documento (Certidão)
04/09/2025, 15:29
Documento (Certidão)
04/09/2025, 15:29
Documento (Certidão)
04/09/2025, 15:29
Documento (Certidão)
04/09/2025, 15:29
Publicação
27/08/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
EMBARGADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
EMBARGADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
EMBARGADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
EMBARGADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
EMBARGADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2025, 11:41
Protocolo de Petição
23/08/2025, 11:20
Publicação
18/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 08:36
Redistribuição
30/05/2025, 08:30
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:40
Distribuição
27/05/2025, 23:40
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 17:47
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:30
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:30
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:30
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:30
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:30
Publicação
23/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
14/04/2025, 19:03
Publicação
25/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
JAELITA MOREIRA DE OLIVEIRA - GO014795
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a requerer, às fls. 1037/1089, a gratuidade de justiça. Acontece, porém, que o referido pedido não tem efeito prático algum. Mesmo que seja deferido o benefício da gratuidade nesse momento processual, a suposta benesse somente teria efeitos futuros, não sendo capaz de isentar a parte requerente das custas processuais referentes aos atos anteriores, ou seja, mesmo que seja deferido o benefício, não terá o condão de retroagir para regularizar o recolhimento das custas do recurso especial. Apesar de o pedido de justiça gratuita poder ser formulado a qualquer tempo e instância, ele "não retroage para alcançar encargos processuais anteriores". (AgRg no REsp 1.144.627/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe de 29/5/2012.) Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Além disso, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. WENDER DE SOUSA AQUINO. Ainda, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 1055, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:36
Protocolo de Petição
05/03/2025, 16:31
Protocolo de Petição
05/03/2025, 16:13
Publicação
25/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
24/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 19:23
Ato ordinatório
21/02/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852942/MT (2025/0031561-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - MT011112
WENDER SOUSA AQUINO - GO019115
AGRAVADO: PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: ARTINO URBANO DOS SANTOS
AGRAVADO: SEBASTIANA MARIA DE REZENDE
AGRAVADO: OLINDO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA - MT006491B
FERNANDA MENEZES DIAS - GO050487
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
17/02/2025, 14:00
Recebimento
04/02/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS e outros (4) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ e Recurso de Agravo de Instrumento ao STF interposto.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)Nesse contexto, conclui-se que o Recurso Especial não alcança admissão, em razão da inviabilidade de revisão do entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, pois a parte recorrente deixou de efetuar o exame comparativo da divergência jurisprudencial, com o fim de comprovar a similitude fática. (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
06/11/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS e outros (4) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s).
10/09/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA.
Recorridos: OLINDO GOMES DOS SANTOS, PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS, LUZIA GOMES DE OLIVEIRA, ARTINO URBANO DOS SANTOS, SEBASTIANA MARIA DE REZENDE.
Intimação - RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1008583-71.2023.8.11.0000.
Vistos. A parte recorrente não efetuou o recolhimento das custas judiciais, em virtude do pedido de assistência judiciária gratuita apresentados no Recurso Especial e no Recurso Extraordinário. Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar, de forma cabal, a sua hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
30/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÕES E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – MERA DISCORDÂNCIA COM ANÁLISE DOS AUTOS E COM O DESFECHO DECISÓRIO – VÍCIOS ARGUIDOS COMO SUBTERFÚGIO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm finalidade específica, exigindo indicação clara, precisa e fundamentada do ponto da decisão impugnada que se mostra viciado pela contradição, obscuridade e/ou omissão (CPC, art. 1.022), de modo que, versando a interposição de aclaratórios sobre os temas recursais já enfrentados e decididos, ou seja, como mero pretexto à rediscussão dos fundamentos decisórios, a rejeição dos embargos é medida que se impõem.
08/07/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 02 de Julho de 2024 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral será realizada por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDMxMDQxODAtYTIwZC00OGMwLThkNDYtY2RkOWQ5YzNiMDUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
27/06/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Junho de 2024 a 27 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/06/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) paraPEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS e outros apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
28/03/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) paraPEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS e outros apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
28/03/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR ENTENDER QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXEQUENTES SÃO DECORRENTES DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE TRAMITOU NO JUÍZO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA/MT – COMPETÊNCIA JUÍZO SENTENCIANTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 516, II, DO CPC – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS - VÍCIOS ARGUIDOS COMO PRETEXTO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO – RECURSO FUNDADO EM SIMPLES INCONFORMISMO DA PARTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração caracterizam-se como recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se necessária a indicação clara, precisa e fundamentada de quais pontos da decisão impugnada se encontram a contradição, obscuridade e/ou omissão a ser saneada (CPC, art. 1022), pois, do contrário, versando os fundamentos sobre mero combate e rediscussão dos fundamentos decisórios, a rejeição dos embargos é medida impositiva. Não é dado à parte contestar as razões da decisão colegiada mediante interposição do recurso de embargos declaratórios, que notadamente possuem caráter meramente integrativo, e a modificação da decisão que estes têm por objeto só pode ocorrer em raríssimas exceções, nenhuma das quais configura no caso em tela.
20/03/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR ENTENDER QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXEQUENTES SÃO DECORRENTES DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE TRAMITOU NO JUÍZO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA/MT – COMPETÊNCIA JUÍZO SENTENCIANTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 516, II, DO CPC – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS - VÍCIOS ARGUIDOS COMO PRETEXTO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO – RECURSO FUNDADO EM SIMPLES INCONFORMISMO DA PARTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração caracterizam-se como recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se necessária a indicação clara, precisa e fundamentada de quais pontos da decisão impugnada se encontram a contradição, obscuridade e/ou omissão a ser saneada (CPC, art. 1022), pois, do contrário, versando os fundamentos sobre mero combate e rediscussão dos fundamentos decisórios, a rejeição dos embargos é medida impositiva. Não é dado à parte contestar as razões da decisão colegiada mediante interposição do recurso de embargos declaratórios, que notadamente possuem caráter meramente integrativo, e a modificação da decisão que estes têm por objeto só pode ocorrer em raríssimas exceções, nenhuma das quais configura no caso em tela.
20/03/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Março de 2024 a 14 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/02/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
26/10/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR ENTENDER QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXEQUENTES SÃO DECORRENTES DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE TRAMITOU NO JUÍZO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA/MT – COMPETÊNCIA JUÍZO SENTENCIANTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 516, II, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. (TJMT – 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado - N.U 1006964-09.2023.8.11.0000 – Rel. Des. SERLY MARCONDES ALVES - Julgado em 04/05/2023)
17/10/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Outubro de 2023 a 12 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
28/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC.
14/06/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso. Intimem-se os agravados, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário. Cuiabá, 12 de junho de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
14/06/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVANTE(S)MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRApara, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do preparo recursal, sob pena de anotação de salvo devedor e das implicações dela decorrentes.
18/05/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Pelo exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino o recolhimento do preparo recursal no prazo legal sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intime-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 17 de maio de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
18/05/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Atendo à regra do art. 99, §2º, do CPC, que impõe a intimação da parte interessada para apresentar prova cabal da incapacidade econômica alegada, confiro ao agravante o prazo de cinco dias para adoção dessa providência, devendo indicar precisamente a origem e quantificação, ainda que aproximada, de sua renda mensal, apresentando respaldo probatório de suas assertivas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 03 de maio de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
04/05/2023, 00:00
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Intimação
Certidão - Certifico que o processo de n. 1008583-71.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 13/04/2023 10:36:33 e distribuído inicialmente para o Des(a). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO.
14/04/2023, 00:00
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Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1008583-71.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO.