Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019330-31.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vania Cristina Rodrigues da Cruz - Banco Bradescard S/A - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo de 30 dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter; I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 3) O incidente deverá ser protocolado acompanhado do comprovante de pagamento das custas previstas na Lei nº 11.608/2003, no valor de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas de intimação, se o caso. 4) Após o cumprimento dos itens acima, ou decorrido o prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (Código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019330-31.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vania Cristina Rodrigues da Cruz - Banco Bradescard S/A - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo de 30 dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter; I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 3) O incidente deverá ser protocolado acompanhado do comprovante de pagamento das custas previstas na Lei nº 11.608/2003, no valor de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas de intimação, se o caso. 4) Após o cumprimento dos itens acima, ou decorrido o prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (Código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
27/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 14:43
Trânsito em julgado
22/04/2025, 14:43
Publicação
25/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2863580/SP (2025/0059925-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VANIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ - SP338556
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA - SP237085
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO - SP269483
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por VANIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de VANIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ, verifica-se que, contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração; e, posteriormente, Recurso Especial. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal. Nesse sentido, EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GO, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31.3.2022; EDcl no AgInt no REsp 1905229/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, Dje de 22.3.2022. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863580/SP (2025/0059925-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VANIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ - SP338556
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA - SP237085
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO - SP269483
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.