Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execução Penal em Regime Aberto Processo nº: 0393661-42.2016.8.09.0011 D E C I S Ã O EDSON FREIRE DA SILVA JÚNIOR foi submetido a julgamento popular e condenado à pena total de 16 (dezesseis) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (mov. 263), bem como a Guia de Execução Definitiva foi expedida (mov. 394) e encaminhada ao Juízo competente (mov. 395 e 396).O condenado EDSON, via causídico, requer a substituição da prisão por domiciliar (mov. 392).O Ministério Público manifestou na mov. 398.Decido.EDSON FREIRE DA SILVA JÚNIOR foi condenado a 16 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, bem como a Guia de Execução Definitiva foi encaminhada ao Juízo da Execução Penal.Segundo consta nos que já houve o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e que a Guia de Execução Definitiva foi expedida e remetida ao Juízo competente da Execução Penal. Assim sendo, deixo de apreciar o pedido juntado na mov. 3921, tendo em vista que cessou a competência deste juízo para deliberar sobre o pedido da defesa.Entretanto, sugiro à defesa que apresente seu pedido junto ao juízo no qual encontra-se execução penal.No mais, em relação ao acusado JACKSON COSTA DE MEDEIROS, considerando que o processo e o curso do prazo prescricional, encontram-se suspensos, aguardem-se o cumprimento do mandado de prisão ou o decurso do prazo prescricional.Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente Leonardo Fleury Curado Dias Juiz de Direito