Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0301118-69.2015.8.24.0065/SC
AUTOR: NEUSA MARIA BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
AUTOR: JUREMA TEREZINHA CASAGRANDE
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
AUTOR: JURACI CASAGRANDE
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: ELIZETE MARIA TECHIO BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: RUDI SILVESTRE SPECHT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: DARCI MAIA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: ARNILDO FRANCISCO BANFI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: NOELI MARLENE SCHERNER BALBINOT
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
RÉU: MARILENE BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: NORMA BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: ROQUE VALDIR DELEVATTI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: NEUSA TERESINHA BARDELOTTI BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: IRACEMA MARIA BALBINOT DELEVATTI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: LUIZ ANTONIO BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: WALDEMAR JOSE BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: JOSE MILTON BALBINOT
ADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)
RÉU: SALETE MARIA BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: JOCEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: MARIVETE BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: VANDERLEI BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: MARGARETE BALBINOT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
RÉU: LOURDES MARIA BANFI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)
ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)
DESPACHO/DECISÃO
Inobstante o procedimento de divisão se dê em procedimento bifásico e a efetiva estremação se dê nos próprios autos, observo que, decorrente do lapso temporal, houve significativos fatores que formaram expressiva cadeia de eventos.
Desse modo, unicamente para organização processual, tenho que necessária a autuação da petição de ev. 319.1 em autos apartados.
Por conseguinte, formados novos autos:
1. Defiro a produção de prova pericial, conforme requerido pelas partes autoras (ev. 319.1).
1.1. Encaminhem-se os autos ao Cartório para que proceda à nomeação de profissional Engenheiro(a) Agrimensor(a).
1.2. Após, intime-se o referido perito para que tome ciência da nomeação, devendo informar ao juízo, com antecedência mínima de 30 dias, data e hora para realização da prova. Ainda, o laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar do momento da realização da perícia.
1.3. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, montante que será pago após a apresentação do laudo pericial, se ausentes pedidos de complementação/impugnação, nos termos da citada normativa.
1.4. Intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestar-se sobre a nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil).
1.5. Designada data e hora, intimem-se as partes.
1.6. Eventuais assistentes deverão comparecer independentemente de intimação própria, poderão acompanhar a perícia e formular quesitos.
1.7. Atente-se o(a) perito(a) para a redação do art. 473 do Código de Processo Civil, em que constam todos os elementos que um laudo deve conter, bem como os expedientes de que ele pode se valer, in verbis:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
1.8. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação sobre a prova pericial, no prazo de 15 dias.
1.9. Em caso de impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para manifestação em 15 dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
1.10. Cumprido o encargo pelo(a) perito(a), requisitem-se os honorários.
Intime(m)-se. Cumpra-se.